Supremo retira competência da Justiça do Trabalho sobre greve
Decisão dos ministros do Supremo retira competência
da Justiça do Trabalho sobre greve
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram uma decisão, nesta
terça-feira, 2 de agosto, que enfraquece a Justiça do Trabalho no Brasil e
retira competência para julgar greve de servidores públicos.
Os
ministros concluíram o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846.854,
definindo que “a justiça comum, federal ou estadual, é
competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos
celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas”.
No
entanto, a decisão parece afrontar o artigo 9º da Constituição Federal e o
artigo 1º da Lei 7783/1989 (Lei da Greve), que dizem que “é assegurado o
direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O artigo 8º
da Lei da Greve determina que “a Justiça do Trabalho, por iniciativa de
qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a
procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo
ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.
O parecer
do Procurador-Geral da República (lançado no RE 665.969), Rodrigo Janot, seguiu
a lei e defendeu que caber à Justiça do Trabalho tais julgamentos. No entanto,
essa tese foi vencida, por maioria. Votaram pela tese vencedora (competência da
Justiça Comum) os Ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os Ministros Luiz
Fux (Relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio.
O
julgamento do RE pelo Plenário do STF ocorreu no dia 25 de maio, quando foi
negado provimento ao recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho
para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em
regime celetista.
Na
ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir
direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. Mas o
debate alcançou as hipóteses de abusividade de greve de outros servidores
celetistas da administração direta.
“É
lamentável ver um direito do trabalhador garantido na Constituição Federal, ser
considerado como caso da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho. É um
tiro no direito de greve, é mais um ataque à democracia e aos direitos dos
trabalhadores, que já se tornou tão comum nesses tempos temerosos que estamos
vivendo em nosso país”, disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), sobre a decisão do
STF.
A decisão
pode afetar os bancários da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais
bancos públicos estaduais e regionais, como o Banco do Nordeste e Banrisul,
além de todas as empresas públicas.
Fonte.
Carta Campinas com
informações de divulgação.
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