ENFIM, CHOAEM.


Conforme publicado no diário oficial do DF, Pagina 90 pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, conforme extrato do contrato Número 23\2017, processo: 054.000.265\2016 PMDF que deu início ao processo de licitação para a realização do curso de oficiais da PMDF, conforme publicação citada abaixo, as PARTES: DF\PMDF x INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO-IADES. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para organização e realização do processo seletivo interno de admissão ao CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES de Administração, Especialistas, Auxiliar da Saúde, Manutenção de Motomecanizarão, Assistente Veterinário e de músicos, sem cadastro de reserva. Fica disponibilizada as seguintes vagas nas modalidades abaixo:

CHOAEM – 127 VAGAS,
SAUDE- 11 VAGAS,
MOTOMECANIZAÇÃO- 02 VAGAS,
ARMAMENTO- 01 VAGA,
COMUNICAÇÃO – 01 VAGA,
ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA – 02 VAGAS,
MÚSICO – 04 VAGAS.
TOTAL DE VAGAS- 148.

Deste modo, coloca-se fim nessa novela que dura desde 2011, quando realizada a primeira assembleia dos STs realizada no clube da CELACAP, convocada pelo ST Ricardo Pato, data que deu início a luta pela realização do concurso, os quais votaram e decidiram que o melhor seria a realização do curso somente pelo critério de antiguidade, fato que gerou polêmica pois, a lei 12086 no art. 32 previa o sobrestamento da lei por cinco anos com a realização do curso somente pelo critério de antiguidade, vencido o prazo, começou uma nova batalha dos STs mais antigos na tentativa de mudar a lei em seus artigos, fato que veio concretizar através de uma MP 137 apresentada pelo Deputado Federal Alberto Fraga que teve participação decisiva para mudança da Lei 12086 de modo a ser menos prejudicial aos STs mais antigos da PMDF e CBMDF, no dia 17 de Maio de 2017, a MP 760, oriunda da 137, foi aprovada pela comissão mista a qual teve como relatora a Dep. Erica Kokay, que aprovou a realização do concurso, sendo 50 por cento das vagas pelo critério de antiguidade e 50 por cento por antiguidade, o que tornou menos danoso para nossos praças mais antigos das duas corporações, na ocasião também foi retirado o limitador de idade de 51 anos, desse modo, encontrou-se o meio termo através e assim poderá finalmente iniciar o processo para preenchimento das vagas em aberto. Parabéns a todos que participaram dessa luta e felicidades a todos que participarão do curso.

A Redação.

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