O Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do DF suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da lei que
permite o trânsito de veículos comuns fora dos horários de pico nas faixas
exclusivas para ônibus e táxis. Com a decisão, o tráfego de
automóveis nessas faixas volta a ser proibido e sujeito a multas. A decisão foi
unânime e tem efeitos para todos até o julgamento do mérito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito
Federal.
A legislação foi proposta
pela Câmara Legislativa e vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg ainda no
ano passado. O veto foi derrubado pelos parlamentares e a lei, de autoria da
deputada Celina Leão (PPS), publicada no Diário Oficial do DF em 27 de dezembro.
Desde fevereiro, as faixas podiam ser utilizadas fora do horário de pico: das
9h às 17h30 e após as 19h30, além dos domingos e feriados inteiros.
De acordo com a procuradoria, a lei afronta diversos artigos da Lei Orgânica do
DF, ao adentrar em matéria de competência exclusiva da União de legislar sobre
trânsito, bem como a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo
distrital para regulamentar a matéria. Além disso, a norma legislativa estaria
causando prejuízos à prestação adequada do serviço público de transporte
coletivo e prejuízo financeiro estimado em cerca de R$ 10 milhões por ano.
Para os
desembargadores do Conselho Especial, os argumentos trazidos pelo DF levantam
razoáveis indícios de que a referida lei ofende o princípio constitucional da
reserva da administração, usurpa a competência privativa do Governador do DF
para legislar sobre atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades
da Administração Pública e promove ingerência indevida ao estabelecer
providências a serem tomadas pelo Poder Público.
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