Designação DoS Inativos Da PMDF Para O Serviço Ativo Do Policial Militar
O Tenente Grijalma
Farias, da Polícia Militar do DF, disponibilizou algumas informações úteis aos
policiais da Reserva Remunerada que desejam retornar ao serviço ativo com
amparo no Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a
designação para o serviço ativo do policial militar previsto no art. 9º da Lei
nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e que foi ALTERADO pelo Decreto nº
38.435/17 pelo governador no Diário Oficial do dia 25/08.
Esses decretos tratam da
regulamentação e designação para o serviço ativo do Policial Militar que está
na Reserva Remunerada e que de forma voluntária se credência para retornar ao
serviço ativo.
Para os oficiais o ato é
do governador e para as praças o ato é do Comandante-geral.
Para fazer designação, a
administração deve trazer primeiramente os cargos e funções a serem preenchidos
pelos voluntários. Ou seja, a PMDF vai definir de acordo o interesse da
administração os cargos e funções, para serem preenchidos.
O Policial
voluntário será designado pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado
por igual período até o limite de 4 anos e poderá ser demitido a
qualquer tempo por conveniência da administração (**).
O Policial estará
sujeito as mesmas obrigações e deveres dos da ativa e terá os mesmos direitos e
vantagens, exceto a promoção.
Salário: o policial voluntário
deixará de receber os proventos e passará a receber vencimentos.
Então, o policial volta
para receber mensalmente o que ele já recebe na inatividade acrescida do
auxílio alimentação real; os Serviços Voluntários Gratificados - SVG que
tirar no mês, e ainda terá direito ao auxílio fardamento e 1/3
de férias que é pago uma vez ao ano, ressaltando que a Portaria PMDF
n° 1.031/2017, estabelece excepcionalmente o limite de 10 (dez) SVG no
mês.
Ten. Grijalmo Farias.
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