Designação DoS Inativos Da PMDF Para O Serviço Ativo Do Policial Militar

O Tenente Grijalma Farias, da Polícia Militar do DF, disponibilizou algumas informações úteis aos policiais da Reserva Remunerada que desejam retornar ao serviço ativo com amparo no Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a designação para o serviço ativo do policial militar previsto no art. 9º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e que foi ALTERADO pelo Decreto nº 38.435/17 pelo governador no Diário Oficial do dia 25/08.


Esses decretos tratam da regulamentação e designação para o serviço ativo do Policial Militar que está na Reserva Remunerada e que de forma voluntária se credência para retornar ao serviço ativo.

Para os oficiais o ato é do governador e para as praças o ato é do Comandante-geral.

Para fazer designação, a administração deve trazer primeiramente os cargos e funções a serem preenchidos pelos voluntários. Ou seja, a PMDF vai definir de acordo o interesse da administração os cargos e funções, para serem preenchidos.

O Policial voluntário será designado pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 4 anos e poderá  ser demitido a qualquer tempo por conveniência da administração (**).

O Policial estará sujeito as mesmas obrigações e deveres dos da ativa e terá os mesmos direitos e vantagens, exceto a promoção.

Salário: o policial voluntário deixará de receber os proventos e passará a receber vencimentos.

Então, o policial volta para receber mensalmente o que ele já recebe na inatividade acrescida do auxílio alimentação real; os Serviços Voluntários Gratificados - SVG que tirar no mês, e ainda terá direito ao auxílio fardamento e 1/3 de férias que é pago uma vez ao ano, ressaltando que a Portaria PMDF n° 1.031/2017, estabelece excepcionalmente o limite de 10 (dez) SVG no mês.

Ten. Grijalmo Farias.

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