CCJ AGRAVA PENAS PARA RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA A POLICIAIS
A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que agrava a pena dos crimes de
resistência a ação de profissional de segurança pública e de desobediência à
ordem desses profissionais, incluindo agentes da polícia federal; polícia
rodoviária e ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos
de bombeiros militares.
Para Rogério, a
afronta à ação policial legítima é uma afronta à manutenção da paz social. O
texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
e segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Pela proposta,
a resistência a ação de profissional de segurança pública passará a ter pena de
reclusão de um a três anos e multa. Hoje o código já prevê o crime de
resistência à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo, com pena prevista de detenção de dois meses a dois
anos e multa.
Já a
desobediência à ordem de profissional de segurança pública será punida com
detenção de um a dois anos e multa, caso a proposta seja aprovada. Hoje o
código já prevê o crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público,
com pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.
O texto
aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao
Projeto de Lei 8125/14,
do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). O texto original criava novos tipos
penais, mas o relator preferiu criar uma “qualificadora” para os crimes de
resistência e de desobediência, já descritos no código.
Alterações
Durante a discussão, o relator alterou o substitutivo inicialmente apresentado, reduzindo as penas propostas, atendendo à sugestão do presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), já que deputados do PT, da Rede e do Psol resistiam à proposta.
Inicialmente a
pena prevista para o crime de resistência era de dois a quatro anos e multa.
Com a mudança, a pena de reclusão foi reduzida para de um a três anos e multa.
Já no caso do
crime de desobediência, a proposta inicial do relator era de que a pena fosse
de reclusão de um a três anos e multa. Com a alteração no texto, a pena foi
reduzida para detenção de um a dois anos mais multa, para “obedecer critérios
de proporcionalidade e razoabilidade”.
Fonte.
Camara dos Deputados.
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