Tribunal de contas do DF decide favoravelmente sobre promoção das praças do CBMDF

TRIBUNAL DE CONTAS DO DF DECIDE FAVORAVELMENTE SOBRE PROMOÇÃO DAS PRAÇAS DO CBMDF

TCDF ACOLHE PEDIDO DO ESCRITÓRIO DUARTE SALES E DO FONAP E DECIDE NO PROCESSO Nº 22262/2016, OBJETO DE REPRESENTAÇÃO FEITA POR SUBTENENTES DO CBMDF.publicado em 10/07/2017 às 11:09

Mais um ponto na história de sucesso do FONAP, um Fórum de vanguarda na maneira de representar efetivamente as praças das Corporações militares da segurança pública em todo Brasil.

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou decisão que determina ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF o cumprimento do art. 5º da Lei nº 13.459, de 26 de junho de 2017, com a não realização do Curso Preparatório de Oficiais - CPO, disciplinado no art. 79 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, enquanto não forem promovidos, exclusivamente pelo critério de antiguidade, os Subtenentes que possuam o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO).

 

A Decisão Ordinária nº 3066/2017, proveniente dos autos do Processo nº 22262/2016-TCDF, atende ao que foi pleiteado pelos Subtenentes do CBMDF e é fruto de Representação impetrada pelo escritório Duarte Sales em parceria com o Departamento de Assuntos Jurídico-Legislativos do CONER-DF/FONAP, quando pugnaram à Corte o reconhecimento do Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) realizado pelos Subtenentes no período de transição de 5 anos; a garantia pelo Egrégio Tribunal das suas participações no processamento das promoções a Oficial, uma vez que já preenchem todos os requisitos para participarem do processo de promoção; e a dispensa da aplicação do processo seletivo e, consequentemente, a dispensa do Curso Preparatório de Oficiais (CPO), uma vez já serem possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais - CHO nos termos do art. 83, caput, incisos, I, II, III, XI e XII do caput do art. 89 e § 3º, IV do art. 79, todos da Lei 12.086/2009.

 

Os fundamentos para os pedidos na inicial foram amparados pelas Leis 12.086/09, 8.255/91 e 6.302/75; pelos Decretos 3.170/76 e 8.459/85; e pela Portaria CBMDF 17/1999.

 

A decisão reflete, portanto, mais uma conquista trazida pelas lutas travadas pelo FONAP.

Leia a Decisão Ordinária nº 3066/2017-TCDF

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