Audiências de custódia liberam 51,49% dos presos em flagrante no DF
Audiências de custódia liberam 51,49%
dos presos em flagrante no DF
Desde a implantação da prática no DF, 51,49% dos detidos em flagrante
foram liberados. Os 48,51% restantes continuaram encarcerados.
Fonte: Arte/Joelson Miranda/Metrópoles
Diariamente as polícias estão nas ruas prendendo delinquentes em
flagrante ou por decisão judicial, mas constantemente nos deparamos com
reincidentes nas ruas cometendo crimes. Quantas vezes ouvimos a expressão: “a
polícia prende os bandidos e a justiça solta”? De quem é a culpa: da
polícia que prende errado ou do judiciário que é complacente com a bandidagem e
os liberam nas audiências de custódia?
A legislação prevê que ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem judicial. Qualquer tipo de prisão fora desta lógica estaria “errada”
segundo as convenções nacionais. Neste contexto surgem as audiências de
custódia para, em tese, fazer o “controle da atividade policial” analisando a
legalidade das prisões.
A audiência de custódia foi lançada em fevereiro de 2015 para dar
solução rápida aos casos de prisão em flagrante. O objetivo do projeto é
garantir a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas e analisar a
legalidade e a necessidade da manutenção da prisão. A partir do procedimento é
possível diferenciar aqueles que devem ter a preventiva decretada e os que
podem ter a liberdade provisória concedida.
A iniciativa chegou ao distrito federal sob a promessa de
mudar a cultura do encarceramento. passados quase dois anos da implantação do
projeto, a justiça do df soma 13.873 audiências de custódia realizadas, de
acordo com levantamento do conselho nacional de justiça (cnj). desse total,
48,51% dos casos resultaram em prisão preventiva e 51,49% em liberdade
provisória.
Em São Paulo, onde o projeto foi lançado em fevereiro de 2015, a audiência de custódia já conta com 48 mil atos. A estatística também revela um quadro equilibrado entre prisões e solturas: 52,35% contra 47,65%, respectivamente. Ao todo, no Brasil, foram realizadas 229 mil audiências. No recorte nacional, as prisões preventivas são mais numerosas do que as concessões de liberdade (54,85% e 45,15%).
Sobre o tema, o Jornal Metrópoles, trouxe a matéria “Audiência de custódia define destino de quase mil presos
por mês no Distrito Federal” que vale a pena ser lida.
Homens presos em flagrante por roubo. De acordo com levantamentos
realizados pelo NAC nos cinco primeiros meses deste ano, esse é o perfil mais
comum das pessoas que passam por audiências de custódia no DF. No quesito
gênero, o sexo masculino é maioria esmagadora: 93%, contra 7% de
mulheres, em maio deste ano. Pelas estatísticas do núcleo, os tipos penais mais
recorrentes, além do roubo, são furto, tráfico e Lei Maria da Penha.
Em casos de roubo, os juízes decidiram, na maioria das vezes, manter os
acusados atrás das grades (77% prisão x 23% liberdade). A lógica é a mesma em
relação ao crime de tráfico (70% prisão x 30% liberdade), de acordo com os
dados do levantamento de março.
Quando os presos são acusados de furto ou enquadrados na lei maria da
penha, por outro lado, eles são, em sua maioria, colocados em liberdade
provisória. nos casos de furto, o percentual é de 38% em relação a prisões
preventivas, contra 62% de concessões de liberdade provisória. nas
ocorrências da lei maria da penha, a porcentagem fica em 23% de prisões
versus 76% de liberdade provisória.
Os casos
referentes a homicídios analisados pelo NAC em março, por sua vez, terminaram,
quase todos, em prisão provisória (93%). Já nos crimes previstos no Código de
Trânsito Brasileiro, ampla maioria (98%) teve liberdade provisória concedida.
O fato que chama a atenção é o grande número de ocorrência enquadradas na Lei Maria da
Penha e o percentual de envolvidos que ganham a liberdade nas
audiências de custódia. Fato que pode gerar sensação de impunidade aos
envolvidos e estar contribuindo para o aumento deste tipo de crime e o grande
número de reincidência dos autores.
Levando-se em consideração que mais da metade dos presos são liberados
nas audiências de custódia e que o judiciário tem feito um “controle da
legalidade das prisões”, podemos considerar que metade das prisões no DF são
ilegais? As polícias precisariam rever seus protocolos e condutas para se
adequar ao Estado Democrático de Direito ou o judiciário está sendo complacente
com a criminalidade no DF? São perguntas que deixamos no ar!
18 de julho de 2017 - 22:11
Fonte.
Com informações do Texto de Juliana Cavalcante do Site Metrópoles de
15/07/17.
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