Morte Victa, Juiz determina pagamento das cotas até julgamento final da Ação.

Lei nº 10.486 de 04 de Julho de 2002.

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito 

Federal e dá outras providências.

Art. 38. O beneficiário a que se refere o item III do Art. 37 poderá ser instituído a qualquer tempo, mediante declaração na conformidade com as regras constantes nesta Lei ou testamento feito de acordo com a lei civil, mas só gozará de direito à pensão militar se não houver beneficiário legítimo.

Parágrafo único. Nas mesmas condições do caput, o militar contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço, licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente, conforme as condições do art. 37 .

Tribunal de constas editou a súmula 169 equiparando o militar expulso  ou excluído ao militar morto para fins de pagamento de pensão.
Deste modo, Procuradoria Geral, deu parecer para a suspensão do pagamento das pensões dos policiais militares excluídos e com que contavam com mais de 10 anos de serviços prestados a Corporação.

Saiu um parecer determinando o direito do contraditório e até que seja julgado o mérito as pensões devem ser restabelecidas aos cônjuges e herdeiros do e ex-servidor até o julgamento final da ação, porque as verbas pagas tem caráter alimentar.

Desse modo, corrigi-se uma injustiça com companheiros que mesmo tendo sido excluídos não podem ficar sem receber as cotas que já são suas por direito.


TJ-DF - APELACAO CIVEL APC 20050110742523 DF (TJ-DF)

Data de publicação: 16/04/2008
Ementa: ADMINISTRATIVO - PENSÃO MILITAR - MORTE FICTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1 - O PODER DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS NÃO É ABSOLUTO, PORQUANTO DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2 - OCORRENDO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - PENSÃO MILITAR, EM DECORRÊNCIA DE MORTE FICTA - SEM A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MOSTRA-SE ILEGAL, EIS QUE BASEADA APENAS EM ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA EM PARECERES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, IMPONDO-SE O PROVIMENTO DO RECURSO. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

TJ-DF - Apelação Cí­vel APL 742522920058070001 DF 0074252-29.2005.807.0001 (TJ-DF)

Data de publicação: 16/04/2008
Ementa: ADMINISTRATIVO - PENSÃO MILITAR - MORTE FICTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1 - O PODER DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS NÃO É ABSOLUTO, PORQUANTO DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2 - OCORRENDO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - PENSÃO MILITAR, EM DECORRÊNCIA DE MORTE FICTA - SEM A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MOSTRA-SE ILEGAL, EIS QUE BASEADA APENAS EM ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO CONTIDA EM PARECERES DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, IMPONDO-SE O PROVIMENTO DO RECURSO. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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