A história da jornalista começa a ser contada como realmente ocorreu o fat
Vejam a história contada pela
jornalista dos fatos ocorridos no dia 21 de setembro onde afirma que foi
agredida por policiais ao ser abordada em uma blitz.
Na madrugada dessa quinta, a jornalista Sheila
Souza, 28 anos, voltava da casa de amigos na Asa Norte com destino à Águas
Claras, quando foi parada em uma blitz da Lei Seca, na altura da quadra 508
sul. Durante a abordagem, uma viatura da PM encostou na traseira de seu carro e
ligou a sirene, parada diante de um dos policiais, e sem saber o que estava
acontecendo, ela apresentou o documento do carro e habilitação, documentos
todos em dia, não fosse pelo detalhe de que por infelicidade, ela não portava o
documento 2017, mas, o IPVA, DPVAT e seguro obrigatório estavam quitados, como
era possível ver no sistema, inclusive.
O policial mandou a jornalista descer do carro, em
seguida houve discussão, pois foi pedido o teste do bafômetro, Sheila alegou
não ter ingerido álcool, não satisfeito o policial, gritava com a moça, e dizia
que ia fazer de tudo para prejudicá-la.
Coagida, a jornalista decidiu por fazer o
bafômetro, que deu resultado negativo para embriaguez. Em seguida ela foi
algemada, derrubada no chão, sofreu socos, puxões de cabelo e foi espancada
pela equipe. Uma das policiais chamada Francineide deu voz de prisão, mandou-a
para uma das viaturas, Sheila, já cambaleante entra em uma das portas do carro
abertas. A policial a tira pelos cabelos de forma truculenta e a joga no chão.
Nota Da PMDF Sobre
O Fato Ocorrido.
A Polícia Militar do
Distrito Federal esclarece que até o momento não recebeu nenhuma comunicação
formal por meio de sua Corregedoria para averiguar a história narrada pela
jornalista Sheila Souza em seu perfil no facebook e amplamente divulgada nesta
sexta-feira pelas mídias sociais, em que discorre sobre suposto excesso na
abordagem policial em função da recusa de submeter-se ao teste de alcoolemia em
blitz realizada pelo DETRAN, com apoio da PMDF.
Cabe ressaltar que,
ao contrário do que foi relatado pela jornalista, seu exame de alcoolemia foi
positivo para a ingestão de álcool.
Esclarecemos ainda
que a condução à Delegacia se deu em função do cometimento do crime de
desacato, previsto no art. 331 do Código Penal.
A Polícia Militar do Distrito Federal é referência quanto aos procedimentos e técnicas de abordagem e em razão da completa falta de veracidade e de provas sobre o caso, repudiamos a postura da jornalista neste caso concreto, uma vez que não há qualquer prova que comprometa minimamente a atuação policial, além do relato pessoal, parcial, viciado e tendencioso por parte da envolvida.
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