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Reforma da Previdência
A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a reforma da Previdência (Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências), encontra-se pronta para a Pauta no Plenário da Câmara dos Deputados. A Proposta precisa ser votada em dois turnos, necessitando de 308 votos para aprovação em cada um, antes de ser encaminhada ao Senado Federal.
PL 3123/15 - Extrateto
O requerimento de inclusão na pauta do Plenário, do Deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), ainda não foi apreciado. O Projeto disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
PL 6726/16 – Extrateto
O Projeto de Lei 6726/2016, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto encontra-se aguardando a eleição de Presidente e Vice-Presidentes. Os Deputados Alberto Fraga DEM/DF, Laerte Bessa PR/DF, Rogério Rosso PSD/DF, Roney Nemer PP/DF e Ronaldo Fonseca PROS/DF já foram designados como membros.
Uso de Arma de Choque
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6433/16, do Deputado Cajar Nardes (PR-RS), que autoriza o uso de armas de eletrochoque e de fogo em situações específicas por agentes socioeducadores.
Pelo texto aprovado, as armas de eletrochoque poderão ser usadas sempre para proteção da integridade física dos internos, dos agentes e de terceiros, em casos específicos. Já o uso de arma de fogo pelos agentes socioeducadores será justificável na transferência de estabelecimento e no transporte de interno perigoso para participar de audiência com o juiz (custódia armada). Será igualmente justificável contra interno portando arma de fogo, como último recurso em defesa da vida do agente, de terceiro não envolvido e de pessoa que estiver sob domínio do jovem infrator.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
Sanções para Desordem de Passageiros Durante Voo
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 6932/17, do Deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que prevê sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), prevendo a possibilidade de imobilização de passageiro que comprometa a boa ordem. Hoje o código já prevê que esse passageiro seja desembarcado.
O Projeto também tipifica as condutas que caracterizariam comprometimento da boa ordem, da disciplina ou da segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo, incluindo: embarcar alcoolizado ou sob efeito de substância psicoativa; ameaçar, intimidar ou agredir membro da tripulação ou passageiro; cometer assédio sexual a membro da tripulação, a passageiro ou molestar criança ou adolescente; fumar; operar aparelho eletrônico cuja operação seja proibida a bordo; causar tumulto; não seguir a orientação dos tripulantes em relação à segurança do voo.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Senado Federal.

Fontes:
Agência Câmara Notícias e Agência Senado.

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