MDF redesigna policiais da reserva para reforçar o policiamento



Está em fase final para breve aplicação por parte da Polícia Militar o Decreto nº 38.435, de 24 de agosto de 2017 que altera o Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, regulamentando a designação voluntária para o serviço ativo do policial militar que se encontra na inatividade.

Pelas alterações, as designações deverão conter a definição dos cargos a serem ocupados ou as funções a serem exercidas e o prazo/período dessa designação será de doze meses, podendo ser prorrogada sucessivamente, por igual período, por interesse da Corporação, até o limite de quarenta e oito meses.

O policial militar da reserva remunerada que desejar retornar para o serviço ativo ficará sujeito às obrigações e deveres policiais militares, nos termos da legislação em vigor. A qualquer tempo, por conveniência e oportunidade da administração, o policial retornará à situação de inativo. “O policial militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não frequentará cursos de aperfeiçoamento ou de altos estudos, constantes da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009”, grifo nosso.

Veja abaixo a possível tabela remuneratória daqueles que desejarem retornar ao serviço ativo da corporação:


Da redação,

Por Poliglota...

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