Comissão de Segurança aprovou anistia de policiais e bombeiros militares



Comissão de Segurança aprovou anistia de policiais e bombeiros militares

Comissão de Segurança aprovou anistia de policiais e bombeiros militares

O PL inclui o Distrito Federal, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Amazonas
Aprovado na Comissão de Segurança Pública Projeto de Lei 836/2016 que altera a Lei n° 12.505, de 11 de outubro de 2011, que concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins, do Distrito Federal, do Paraná, do Mato Grosso do Sul, do Acre e do Amazonas, punidos por participar de movimentos reivindicatórios
É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.
O relator do projeto deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) explica que a situação da segurança pública no Brasil, onde a falta de estrutura, de condições dignas de trabalho e de uma política salarial compatível são a regra, tem levado policiais e bombeiros militares a realizar mobilizações com o objetivo de sensibilizar os governos estaduais e do Distrito Federal a modificar a situação dramática a que estão submetidos, na justa reinvindicação por vencimentos dignos, e para que a segurança seja efetivamente encarada como prioridade pelos gestores públicos.
“ O Congresso Nacional não pode permitir que, como resultado de uma justa mobilização, servidores da segurança pública de todo o país sejam indiciados, processados e punidos com base no Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e na Lei n° 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e contemplados com penas elevadas, que podem alcançar 10 (dez) anos de reclusão, apenas por exercerem, como ultima ratio, seu direito de mobilização por melhores condições de trabalho e vida. É importante salientar, todavia, que a presente proposta de anistia exclui do benefício os crimes definidos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas demais leis penais especiais”, finaliza o parlamentar.

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