Perda do Fundo Constitucional do DF: o primeiro passo rumo à federalização da segurança pública do DF
Segundo especialistas a decisão do Tribunal de Contas da União é o primeiro passo na caminhada rumo à federalização da segurança pública do Distrito Federal.
A Constituição Federal determina que compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Este fundo é chamado Fundo Constitucional do Distrito Federal. Sua gestão competia ao Distrito Federal. Após inúmeras denúncias de má gestão, o Tribunal de Contas da Ùnião determinou que a partir de 2017, a União passe a gerir o fundo, ou seja, à União compete organizar, manter, prestar assistência e administrar a assistência prestada.
Falta pouco para que essas três instituições sejam retiradas da estrutura orgânica do Distrito Federal, deixando de ser órgãos especializados da administração direta do Distrito Federal, e passem a integrar a estrutura orgânica da União, junto com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal.
Fonte: Blog do Guilherme Pontes

Comentários
Postar um comentário
POST AQUI SUA OPINIÃO, AGRADEÇO SUA PARTICIPAÇÃO.