INFRAÇÃO SÓ PODERÁ SER APLICADA QUANDO VIAS FOREM SINALIZADAS

União pode recorrer;
sentença não vale para multas que já foram aplicadas
A
Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de
multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol
desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser
aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está
valendo. ...
A Advocacia-Geral da União
(AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização
sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que
o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas
por esse tipo de infração.
A sentença não altera as
multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) informou ao G1 que não tinha sido notificado da mudança até
as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver
acesso à decisão.
A lei federal entrou em
vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as
rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média,
com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o
valor deve subir para para R$ 130,16. O descumprimento da regra é
infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13. A decisão não
cita as multas que já foram aplicadas.
No primeiro mês de validade
da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal
registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de
São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas
superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as
pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente
durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as
motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela
Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores
(Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal
do DF.
No pedido, a associação
afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua
de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também
se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as
sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de
sinalização".
"Em cidades como
Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias,
etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível,
mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando
começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando
exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei,
não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz
trecho da ação.
Por
Mateus Rodrigues - do G1 DF/Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília e Blog do
Edson Sombra.
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