ASOF/PMDF EMITE NOTA AO PÚBLICO SOBRE O TERMO CIRCUNSTANCIADO

A Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - ASOF/PMDF, de plano, parabeniza publicamente a Polícia Militar do Distrito Federal por iniciar a lavratura do Termo Circunstanciado!

Considerando o advento da Lei, foram mais de duas décadas de espera, luta e negociação até, enfim, chegarmos a esse dia. 
Percebam, estamos falando da Capital da República!
O motivo da longa espera que outrora era debatida em nível de bastidor, agora salta aos olhos da sociedade: um pequeno grupo de policiais, movido minimamente por vaidade,  subjugava mais  3 milhões de usuários do sistema de segurança pública do DF aos seus doutorais caprichos.
Com a lavratura do TCO pelos policiais militares e/ou rodoviários, os ganhos para a população do DF, razão primeira e última das instituições públicas e verdadeira destinatária de nossos serviços, são incalculáveis!
Economia de recursos humanos, de combustível, menos desgaste de viaturas, manutenção do policiamento na área de atuação, resolução rápida e prática das questões de menor potencial ofensivo, evita o constrangimento de deslocar sem a menor necessidade as pessoas (partes envolvidas) a centrais de flagrante distantes e com funcionamento precário, entre tantos outros fatores, são apenas alguns dos exemplos.
Observamos, então, a proliferação de inverdades, próprias de quem não possui argumentos técnicos e/ou jurídicos e daqueles, repita-se, cuja vaidade do cargo, finda por representar um inegável retrocesso em plena democracia.
Alias, comparar a lavratura do TCO ao AI-5 e/ou ao período de exceção vivido no Brasil traduz-se em absoluta ignorância jurídica, cultural e até mesmo em termos históricos, ainda mais se considerarmos que a Organização das Nações Unidas, em estudos sobre a violência policial no Brasil, não aponta os quartéis como locais de tortura de civis e sim as delegacias. 
Desafiam a inteligência da população do DF a partir de discursos vazios, maldosos e desconectados da realidade, pregando a desinformação e disseminando o medo.
Fica claro, de um lado observamos uma instituição determinada em melhor atender a população e de outro aquele mesmo pequeno grupo prestando um desserviço à sociedade. 
A troco de que mesmo?
Diante dessas circunstâncias, faz-se mister esclarecer, ainda que resumidamente, alguns pontos sobre o Termo Circunstanciado (TC):
1) O Termo Circunstanciado foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 69 da Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O referido artigo estabelece que “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima”;
2) Já está pacificado juridicamente que “autoridade policial” não é somente o delegado de polícia, mas todo e qualquer policial, seja civil ou militar;
3) A supracitada Lei prevê o Termo Circunstanciado somente para as infrações de menor potencial ofensivo: “contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos”, conforme é estabelecido em seu artigo 61, alterado pela Lei 11.313/2016;
4)  A lavratura do Termo Circunstanciado por qualquer policial militar, policial rodoviário federal ou agente de polícia civil ou federal é absolutamente legal, não sendo uma prerrogativa somente de delegado de polícia civil ou federal;
5) O Ministério Público brasileiro, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público, aprova a lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar, conforme, a título ilustrativo, esclarece o Dr. Leonardo Bessa, Procurador-Geral do MPDFT em entrevista concedida no dia 25/07/2016, disponível no Youtube através do seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=v-b43Y2R_Pk;
 6) A Polícia Rodoviária Federal e diversas Polícias Militares, como as do Rio Grande do Sul (desde o advento da Lei), Rio Grande do Norte, Rondônia (em fase de implantação), Santa Catarina, Goiás, Minas Gerais e Paraná, já realizam o Termo Circunstanciado, não se tratando de nenhuma inovação no mundo do direito, tratando-se apenas de cumprir a lei;
 7) Um dos objetivos do Termo Circunstanciado é ser célere para que o policial volte o mais rapidamente possível para o patrulhamento e as partes (autor, vítima e testemunha) sejam liberadas, também, rapidamente e não precisem esperar sem a menor justificativa por horas no interior de delegacias. 
8) O Termo Circunstanciado é feito no local da ocorrência, em cerca de 20 ou 30 minutos, não sendo as partes conduzidas para o interior de quarteis, como alguns falsamente alardeiam e, por conseguinte, como já dito alhures, também não são constrangidas a irem até centrais de flagrante (sequer seriam atendidas na delegacia da área) na maioria das vezes, fora da área de atuação daquela equipe policial militar e absurdamente distantes, além da precariedade do atendimento que não raras vezes se arrasta por horas;
 9) Como o Termo Circunstanciado é encaminhado para o juiz , cabe a ele chancelar ou não a legalidade daquele procedimento específico, passando, inclusive, pelo crivo do Ministério Público, ou seja, os órgãos verdadeiramente competentes para o controle do ato atuam diretamente em cada caso;
 10) O Termo Circunstanciado não é um procedimento de investigação, mas um relatório sumário da infração de menor potencial ofensivo que é encaminhado ao Judiciário. Não existe a falácia deslavada de que haverá militares investigando civis;
11) O TCO quando feito por policial militar, não caracteriza usurpação de atribuição da Polícia Civil ou da Polícia Federal. Os ministros do STF, ao se manifestarem sobre ADI-AgR 2618, e sobre a ADIN 2862, deixaram claro o posicionamento de que não se trata de investigação, mas de uma peça informativa que já fazem quando elaboram o boletim de ocorrência: https://www.youtube.com/watchv=YJYQwhNoT3s;
 12) A lavratura do Termo Circunstanciado pelo policial militar proporciona à Polícia Civil concentrar os seus esforços na resolução de crimes mais graves, permitindo uma melhor qualidade nos índices de solução criminal que hoje são vergonhosamente pífios;
 13) Nos Estados em que a Polícia Militar realiza o Termo Circunstanciado é grande  e inegável a aceitação da população, a verdadeira beneficiada com tal medida; 
 14) Ademais, os policiais militares retornam mais rapidamente para o policiamento ostensivo, para a sua função primordial de prevenção da criminalidade e proteção da sociedade;
 15) O STF, ao se manifestar sobre Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.618 (ADI-AgR 2618), negou provimento e atestou a constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado pela Polícia Militar do Estado do Paraná: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363447. 
Desta forma, resta-nos tão somente seguir no nosso firme propósito de servir e proteger, e, dizer:
PARABÉNS PMDF, a sociedade de Brasília agradece o seu inafastável compromisso com o bem estar de nossa cidade!
ASOF/PMDF

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