SUPERENDIVIDAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GDF AGORA É QUESTÃO A SER RESOLVIDA NO JUDICIÁRIO.
A situação dos servidores
públicos do GDF tem se agravado, em razão dos desrespeito à lei e a não implementação
dos reajustes salariais, bem como o aumento significativo dos índices de inflação
e o custo de vida, o que tem levado os servidores públicos do DF ao
comprometimento dos seus salários com empréstimos consignados e descontos em
conta salário. Esse agravamento da saúde
financeira é reconhecido como um fenômeno do superendividamento, atualmente
combatido e rechaçado pelo poder judiciário.
A legislação que regula os
empréstimos consignados traz em seu bojo alguns requisitos e limites legais de
comprometimentos da renda, a fim de preservar a sadia qualidade de vida e
existência digna dos mutuários.
No entanto, as instituições
financeiras em muitos casos ignoram os preceitos legais e promovem verdadeiro
superendividamento dos seus mutuários, seja a partir da acumulação de
consignados e débitos em conta salário, seja a partir do não respeito as regras
dos empréstimos consignados.
Nesse cenário o servidor tem por
direito o reestabelecimento das margens legais de consignação e\ou débito em
conta salário, não superior ao total 30 ou 35 %, a depender da carreira, seja
em conta salário ou em contracheque.
Essa é uma temática que afeta
muitos servidores e funcionários públicos, PROCURE SEUS DIREITOS, fale com seu
Advogado.
Nosso Blog conversou com a HBH
Advogados Associados, quem tiver interesse em saber um pouco mais, fazer contato
no zap. 984280794. Ricardo Pato.
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