SUPERENDIVIDAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GDF AGORA É QUESTÃO A SER RESOLVIDA NO JUDICIÁRIO.


A situação dos servidores públicos do GDF tem se agravado, em razão dos desrespeito à lei e a não implementação dos reajustes salariais, bem como o aumento significativo dos índices de inflação e o custo de vida, o que tem levado os servidores públicos do DF ao comprometimento dos seus salários com empréstimos consignados e descontos em conta salário.  Esse agravamento da saúde financeira é reconhecido como um fenômeno do superendividamento, atualmente combatido e rechaçado pelo poder judiciário.

A legislação que regula os empréstimos consignados traz em seu bojo alguns requisitos e limites legais de comprometimentos da renda, a fim de preservar a sadia qualidade de vida e existência digna dos mutuários.

No entanto, as instituições financeiras em muitos casos ignoram os preceitos legais e promovem verdadeiro superendividamento dos seus mutuários, seja a partir da acumulação de consignados e débitos em conta salário, seja a partir do não respeito as regras dos empréstimos consignados.

Nesse cenário o servidor tem por direito o reestabelecimento das margens legais de consignação e\ou débito em conta salário, não superior ao total 30 ou 35 %, a depender da carreira, seja em conta salário ou em contracheque.

Essa é uma temática que afeta muitos servidores e funcionários públicos, PROCURE SEUS DIREITOS, fale com seu Advogado.



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