Após 16 anos, STF determina que o deputado Soldado Prisco seja reintegrado ao quadro da PM na BA



Prisco foi demitido da corporação em 2002, por liderar um movimento grevista de policiais. Sentença favorável a ele foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.


Após 16 anos, STF determina reintegração do deputado estadual Soldado Prisco à PM

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reintegração do deputado estadual Soldado Prisco ao quadro da Polícia Militar, após uma briga judicial dele com o governo da Bahia que durou quase 16 anos.

A setença favorável a Prisco foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, no último dia 27 de setembro.

Prisco foi demitido em 2002 da PM, por liderar um movimento grevista de policiais militares na Bahia. Desde então, busca a reintegração ao quadro da corporação. Prisco também liderou as últimas greves dos policiais militares da Bahia, ocorridas em 2012 e 2014.

O governo do estado informou que ainda não foi notificado da decisão do STF.

Em abril de 2015, uma decisão assinada pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), também determinou a reintegração de Prisco ao quadro da Polícia Militar. O governo do estado, no entanto, recorreu da decisão.

Prisco entrou com pedido de reintegração no TJ em 2010, quando foi sancionada a Lei de Anistia, que determinou a reintegração de militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios. Após isso, o TJ, por unanimidade, decidiu que o Estado deveria reintegrá-lo.

Na época, o governo baiano opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão e pedindo que a sentença fosse revista pelo próprio Pleno do Tribunal. Os desembargadores, no entanto, indeferiram o recurso.

Em 2011, o Governo ingressou com suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o caso do soldado Prisco não fosse adequado à Lei de Anistia, mas o ministro do STF, Ayres Brito, indeferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Anistia e revogação de restrições

Em junho de 2017, o STF também trancou a ação penal em relação ao policial militar Marco Prisco e ao menos oito colegas de coorporação, entre eles PMs e bombeiros, que foram denunciados por crimes políticos e de formação de quadrilha durante greves realizadas entre 1997 e 2016.

Apesar da anistia contra crimes políticos, no entanto, Prisco ainda responde a uma ação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) por ter utilizado familiares, entre elas crianças, como "escudos humanos" quando os grevistas ocuparam a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o que vai de encontro ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Prisco também teve revogada as medidas de restrições impostas a ele por ter liderado a última greve dos policiais militares da Bahia, ocorrida em abril de 2014. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a greve de 2014, ele chegou a ser preso no mês de abril, mas teve a revogação da prisão, em maio, pela Justiça Federal da Bahia. Continuou, no entanto, como réu e aguardou o julgamento do pedido de Habeas Corpus do STF.

Prisco estava impedido de sair de Salvador, de integrar ou participar de qualquer associação, de ingressar em quartéis e estabelecimentos militares, além de desempenhar integralmente as funções de deputado estadual, cargo para qual foi eleito em 2014.

O STF explicou que as medidas cautelares de restrição fixadas pela Justiça Federal eram desnecessárias, em razão da diplomação do deputado, e que a atitude implicaria no desempenho do mandato dele.

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