Casa Militar retorna policiais requisitados, inclusive Conselheiros Tutelares escolhidos pela população

SÁBADO, 21 DE OUTUBRO DE 2017






TCU determina retorno de policiais e bombeiros cedidos no DF, mas TCDF interfere e diz que isso é uma “intervenção federal”

A decisão tomada em agosto pelo Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinando ao governo do Distrito Federal para que no prazo máximo de 30 dias todos os Policiais Civis, Militares e Bombeiros retornassem às suas funções originais estava a pleno vapor. Porém, em decisão unânime, os Conselheiros do Tribunal de Contas do DF entenderam que o governo do DF pode ceder bombeiros e policiais civis e militares para outros órgãos, embasados em estudos feitos pelo corpo técnico para analisar despesas com pessoal cedido dessas instituições de segurança pública.

O Diário Oficial do DF, em sua edição de terça-feira, publicou uma lista com o nome de vários servidores. Segundo estimativa feita pelo TCU, cerca de 5% só do efetivo da PM estão cedidos a diversos órgãos do Distrito Federal e da União. No entendimento dos ministros, os policiais que estão cedidos desempenhando funções sem qualquer relação com a segurança pública do Distrito Federal, o retorno deveria ser imediato, em até 15 dias.

No entanto, algumas funções de caráter especial, como é o caso dos Conselheiros Tutelares Policiais Militares e Civis que foram nomeados mediante votação pelas comunidades, não foi analisado pela Casa Militar do DF e consultado o Tribunal de Contas da União sobre o tema. Com isso, 5 Conselheiros Tutelares militares ligados à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal foram exonerados dos cargos, inclusive um deles com liminar sobre o assunto.

Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco

O blog apurou que tão logo a determinação do TCU chegou ao GDF, correntes políticas começaram a trabalhar para que o ato não fosse cumprido, por entender que não havendo hierarquia entre os tribunais de contas do país, não haveria o porquê do TCU fazer essa determinação.

O Ministério Público do DF chegou a interpor um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a lotação de 25 servidores da segurança, sendo 23 policiais militares, que atuam ao lado de promotores de Justiça nas escoltas, em audiências, nas visitas a presídios, na segurança de membros do Ministério Público do DF, em cumprimento de mandados e nas operações de campo. 

Porém, especialistas ouvidos pelo blog afirmam que a decisão do TCDF só faria sentido se os recursos destinados aos órgãos de segurança fossem oriundos dos cofres do GDF e não do governo federal, como é o caso. Para o Conselheiro Michel, que também é delegado de polícia civil, o que o TCU fez foi uma espécie de “intervenção federal”.

Outra questão que está causando polêmica é o fato de que alguns órgãos, como a Câmara Legislativa, por exemplo, não permitiu o retorno de servidores que estão cedidos ao órgão e estão lotados na segurança da Casa.  Ora, então fica o questionamento e a pergunta que não quer calar: Qual critério está sendo analisado pela Casa Militar para retornar esses policiais? Se os Conselheiros Tutelares, que prestam um serviço de suma importância para a sociedade com seu trabalho e foram escolhidos através do voto estão retornando, será que o pau que dá em Chico não dá em Francisco?

Encaminhamos o questionamento à Assessoria de Comunicação da Casa Militar do DF, mas até a publicação dessa matéria não obtivemos retorno.

Da redação,

Por Poliglota

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