CCJ do Senado aprova projeto para soltar 250 mil presos por superlotação de presídios
A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (27/09) o PLS 513/2013 que,
dentre outras modificações na Lei de Execuções Penais, prevê como direito do
preso a obtenção de “progressão antecipada de regime quando estiver em presídio
superlotado”.
Segundo a análise do relator Antônio
Anastasia (PSDB-MG), “o PLS procura resolver o problema da superlotação
prevendo progressão de regime antecipada aos presos (arts. 114-A e 115),
convertendo o regime aberto em prisão domiciliar (art. 95-A) e a pena de prisão
em pena alternativa, atendidos os requisitos (art. 180)”.
Diz o projeto:
Art. 114-A. É vedada a acomodação de presos nos estabelecimentos penais
em número superior à sua capacidade.
§1º Sempre que atingido o limite será realizado mutirão carcerário pela
Corregedoria respectiva.§2º Havendo presos além da capacidade do
estabelecimento, o Juízo de Execução deverá antecipar a concessão de benefícios
aos presos cujo requisito temporal esteja mais próximo.§3º Os mutirões
carcerários com a finalidade de redução da população carcerária deverão priorizar
a liberdade dos presos sem sentença há mais de 90 dias da data da prisão e os
presos por crimes sem violência contra à pessoa, aos quais se poderão aplicar,
se o caso justificar, medidas cautelares alternativas à prisão.
Segundo dados de dezembro de 2014 do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Brasil possui 622 mil detentos,
mas apenas 372 mil vagas em unidades prisionais. Isso significa que, caso a lei
venha a ser aprovada e efetivamente aplicada, 250 mil presos poderiam, em tese,
progredir para um regime mais benéfico pelo critério da superlotação.
Fonte.
CCJ
do Senado
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