CCJ do Senado aprova projeto para soltar 250 mil presos por superlotação de presídios


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (27/09) o PLS 513/2013 que, dentre outras modificações na Lei de Execuções Penais, prevê como direito do preso a obtenção de “progressão antecipada de regime quando estiver em presídio superlotado”.



Segundo a análise do relator Antônio Anastasia (PSDB-MG), “o PLS procura resolver o problema da superlotação prevendo progressão de regime antecipada aos presos (arts. 114-A e 115), convertendo o regime aberto em prisão domiciliar (art. 95-A) e a pena de prisão em pena alternativa, atendidos os requisitos (art. 180)”.

Diz o projeto:

Art. 114-A. É vedada a acomodação de presos nos estabelecimentos penais em número superior à sua capacidade.
§1º Sempre que atingido o limite será realizado mutirão carcerário pela Corregedoria respectiva.§2º Havendo presos além da capacidade do estabelecimento, o Juízo de Execução deverá antecipar a concessão de benefícios aos presos cujo requisito temporal esteja mais próximo.§3º Os mutirões carcerários com a finalidade de redução da população carcerária deverão priorizar a liberdade dos presos sem sentença há mais de 90 dias da data da prisão e os presos por crimes sem violência contra à pessoa, aos quais se poderão aplicar, se o caso justificar, medidas cautelares alternativas à prisão.

Segundo dados de dezembro de 2014 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Brasil possui 622 mil detentos, mas apenas 372 mil vagas em unidades prisionais. Isso significa que, caso a lei venha a ser aprovada e efetivamente aplicada, 250 mil presos poderiam, em tese, progredir para um regime mais benéfico pelo critério da superlotação.

Fonte.
CCJ do Senado


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