RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO PARA POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS
Senhores (as) policiais militares ativos, inativos e pensionistas,
Com a edição da Portaria PMDF nº 1.018 de 16/09/2016, que torna obrigatório o recadastramento anual no âmbito da Corporação, será realizado, a partir do mês de outubro/2016, o censo cadastral geral de ativos, inativos, dependentes e pensionistas, sob a coordenação do Departamento de Gestão de Pessoal – DGP, por meio da Diretoria de Pessoal Militar – DPM e da Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis – DIPC.
Tal iniciativa tem por objetivo a atualização de dados, com o fim de viabilizar o funcionamento de novos sistemas de tecnologia da informação – TI, permitir o saneamento de despesas com assistência médico-hospitalar, além de ser considerada medida estratégica para aperfeiçoar a gestão de pessoal.
Por tais razões, é essencial que todos os envolvidos se antecipem, verificando inicialmente, as diretrizes gerais do recadastramento, o respectivo calendário de realização, os documentos que devem ser providenciados, entre outras orientações de caráter geral.
Observe que o não atendimento ao chamado para o recadastramento poderá ter implicações administrativas, como a suspensão do pagamento, a suspensão da assistência médico-hospitalar e a inabilitação para o serviço voluntário gratificado. Portanto, evite surpresas e antecipe-se.
O recadastramento será feito em 2 fases:
• Fase 1 -
Recadastramento on-line, que poderá ser feito do computador de casa e até mesmo
de seu smartphone, através do site http://cadastro.pm.df.gov.br/ ;
e
• Fase 2 - Entrega
da documentação exigida, na Seção Administrativa (P1) das UPMs.
CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO 2016
PÚBLICO ALVO | Data de início do recadastramento | Data limite para finalizar o recadastramento |
POLICIAIS MILITARES ATIVOS E SEUS DEPENDENTES | 17 de outubro | 16 de dezembro |
POLICIAIS MILITARES INATIVOS, SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS MILITARES | 02 de janeiro | 03 de março |
Para mais informações, leia a Instrução Normativa nº 2 do DGP
Fonte: http://www.pmdf.df.gov.br/
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