RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO PARA POLICIAIS MILITARES ATIVOS, INATIVOS, DEPENDENTES E PENSIONISTAS




Senhores (as) policiais militares ativos, inativos e pensionistas,

Com a edição da Portaria PMDF nº 1.018 de 16/09/2016, que torna obrigatório o recadastramento anual no âmbito da Corporação, será realizado, a partir do mês de outubro/2016, o censo cadastral geral de ativos, inativos, dependentes e pensionistas, sob a coordenação do Departamento de Gestão de Pessoal – DGP, por meio da Diretoria de Pessoal Militar – DPM e da Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis – DIPC.
Tal iniciativa tem por objetivo a atualização de dados, com o fim de viabilizar o funcionamento de novos sistemas de tecnologia da informação – TI, permitir o saneamento de despesas com assistência médico-hospitalar, além de ser considerada medida estratégica para aperfeiçoar a gestão de pessoal.
Por tais razões, é essencial que todos os envolvidos se antecipem, verificando inicialmente, as diretrizes gerais do recadastramento, o respectivo calendário de realização, os documentos que devem ser providenciados, entre outras orientações de caráter geral.
Observe que o não atendimento ao chamado para o recadastramento poderá ter implicações administrativas, como a suspensão do pagamento, a suspensão da assistência médico-hospitalar e a inabilitação para o serviço voluntário gratificado. Portanto, evite surpresas e antecipe-se.
O recadastramento será feito em 2 fases:
• Fase 1 - Recadastramento on-line, que poderá ser feito do computador de casa e até mesmo de seu smartphone, através do site http://cadastro.pm.df.gov.br/ ; e

• Fase 2 - Entrega da documentação exigida, na Seção Administrativa (P1) das UPMs. 

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO 2016

PÚBLICO ALVOData de início do recadastramentoData limite para finalizar o recadastramento
POLICIAIS MILITARES ATIVOS E SEUS DEPENDENTES17 de outubro16 de dezembro
POLICIAIS MILITARES INATIVOS, SEUS DEPENDENTES E PENSIONISTAS MILITARES02 de janeiro03 de março
 Para mais informações, leia a Instrução Normativa nº 2 do DGP

Fonte: http://www.pmdf.df.gov.br/

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