PEC cria fundo para valorizar profissionais de segurança pública

Proposta de Emenda Constitucional e Projeto Lei de interesse aos servidores da área de segurança pública tramitam na Câmara Federal.

 

PEC cria fundo para valorizar profissionais de segurança pública

Arquivo/Gabriela Korossy
José Augusto Maia
José Augusto Maia: disparidade dos salários entre os vários órgãos da União, dos estados e do DF é um dos grandes problemas do setor.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 413/14, do deputado José Augusto Maia (Pros-PE) e outros, que prevê a criação de fundo para a valorização profissional e desenvolvimento da segurança pública e estabelece critérios de transferência de recursos da União aos estados para a gestão do setor.
A PEC insere dispositivo na Constituição estabelecendo que lei complementar trate da criação desse fundo, que será destinado, entre outros pontos, para a remuneração dos servidores policiais civis e militares, dos bombeiros militares e dos servidores de carreira dos estabelecimentos penais. Pelo texto, a União transferirá anualmente aos estados no mínimo 3% de sua receita corrente líquida para esse fundo.
Para receber os recursos, os estados terão de atender às seguintes condições, entre outras:
- adoção de pisos salariais regionais para as diversas categorias de servidores, fixados em lei, observado o limite mínimo de 10% do teto remuneratório do estado;
- destinação de recursos próprios, mantendo-se, no mínimo, a mesma proporção sobre as despesas realizadas e consignadas para esses fins em relação à receita corrente líquida estadual, calculadas com base na média do valor empenhado nos últimos três anos;
- comprovação do aperfeiçoamento da gestão na área de segurança pública e do atingimento progressivo de metas ou resultados, a serem definidos na lei complementar, voltados à redução da violência e da criminalidade;
- estabelecimento de planos de carreira para os servidores civis e os militares da área de segurança pública, os quais prevejam progressividade funcional com base na valorização profissional e capacitação periódica;
- estabelecimento de quantitativo mínimo de policiais em efetivo exercício na atividade fim dos órgãos de segurança, tendo por base o referencial previsto na lei complementar; 
- aprimoramento logístico e melhoria das condições de trabalho.
Conforme a proposta, enquanto não for editada a lei complementar, o rateio dos recursos federais, em favor dos estados, será feito considerando-se o produto da população e do inverso da renda per capita estadual. A PEC estabelece ainda que a União poderá intervir nos estados se não for aplicado o mínimo exigido para a área de segurança pública.
Segundo o autor da PEC, o objetivo da proposta é melhorar a remuneração e a capacitação dos agentes do Estado responsáveis pela segurança pública, incluindo policiais civis e militares e integrantes das categorias do sistema penitenciário, como guardas prisionais e agentes penitenciários. Na visão de Maia, “um dos problemas mais visíveis no âmbito da segurança pública é a disparidade remuneratória entre os vários órgãos da União, dos estados e do Distrito Federal”.
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 63/11, que cria o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública. As propostas terão a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se forem aprovadas, serão examinadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário, onde é exigida votação em dois turnos, com quórum qualificado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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Projeto permite a policiais adquirir armas de uso restrito com isenção de impostos

Gustavo Lima
Dep. Bernardo Santana
Pela proposta de Santana de Vasconcelos as armas podem ser transferidas após dois anos de sua aquisição
A Câmara analisa projeto que permite que policiais civis, federais e militares adquiriram duas armas de fogo curtas, de uso restrito, e uma de longo alcance, de uso permitido, com isenção de impostos e taxas para sua aquisição ou seu registro (PL 6970/13). De acordo com a proposta do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), os órgãos de segurança pública podem obter, a cada trimestre, até duas caixas com 50 cartuchos para cada arma de fogo registrada em seu nome, também com isenção fiscal.
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), apenas o Comando do Exército pode autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. As armas de uso restrito que poderão ser adquiridas, segundo a proposta, são .357 Magnum, .9x19mm, .40 S&W e .45 ACP.
Pelo texto, fica autorizada a transferência das armas de fogo desde que realizada após dois anos de sua aquisição e somente a integrantes da policia civil, federal ou militar. No caso dos cartuchos, é vedada transferência ou cessão, devendo a numeração dos lotes ser registrada nas respectivas instituições.
A proposta autoriza os integrantes dos órgãos de segurança pública ao livre porte de arma em todo o território nacional, inclusive em interior de qualquer prédio ou transporte público ou privado, exceto quanto em recinto fechado, na qualidade de réu, indiciado, suspeito ou autor. Pelo projeto, nesse caso, deverão submeter-se às normas e regulamentos específicos.
Coletes
Segundo o projeto, é permitida a aquisição de colete à prova de balas, de qualquer especificação, com isenção de imposto ou taxa e permitida sua transferência após dois anos somente aos órgãos de segurança pública especificados.
Reservas e Aposentados
De acordo com o texto, os policiais transferidos para reserva remunerada ou aposentados deverão submeter-se aos testes de avaliação de aptidão psicológica a cada cinco anos após os 70 anos para ter direito ao livre porte de arma de fogo. O porte poderá ser suspenso quando recomendado por junta oficial da instituição a que pertence o servidor.
O texto prevê ainda que não se considera para o computo de armas de fogo e coletes os registrados anteriormente à vigência da lei.
Segundo o deputado Vasconcellos, a proposta pretende apenas buscar meios para aumentar e melhorar a segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon








Agência Câmara Noticias


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