Justiça Militar - PL-6921/2013
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Ementa
Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, para estender a competência da Justiça Militar.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi
'Agência Câmara Notícias'
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Câmara analisa ampliação de competência da Justiça Militar
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6921/13, apresentado
pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que estende a competência da
Justiça Militar para julgar ações não penais ajuizadas contra militares,
assim como qualquer ação que envolva a administração militar. Hoje, a
Lei 8.457/92 restringe essa atuação aos crimes militares.
A intenção, segundo o deputado, é dar mais utilidade e ocupação à
Justiça Militar, que tem sido questionada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) pelo baixo número de ações e processos que analisa. “Com
isso, desafogamos a Justiça comum, morosa e abarrotada, e damos mais
estrutura judiciária para a Justiça Militar”, diz.
Segundo levantamento do CNJ, em 2011, cada magistrado do Superior
Tribunal de Justiça julgou, em média, 6.955 processos; no Tribunal
Superior do Trabalho, 6.299; no Tribunal Superior Eleitoral, 1.160; e no
Superior Tribunal Militar, apenas 54. No decorrer de 2011, tramitaram
na Justiça Estadual Comum cerca de 70 milhões de processos. Na Justiça
Federal, 11,5 milhões. Na Justiça Militar Estadual, apenas 12 mil.
“A Constituição não restringe a competência da Justiça Militar ao
julgamento de crimes militares, da mesma forma como também não restringe
a competência do júri ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. É
pacífico que a competência do júri pode ser ampliada. Por analogia, o
mesmo se aplica à Justiça Militar”, defende Cola.
Tramitação
A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autor
Camilo Cola - PMDB/ES
Camilo Cola - PMDB/ES
Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, para estender a competência da Justiça Militar.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi
'Agência Câmara Notícias'
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