BOAS NOTÍCIAS PARA A POPULAÇÃO E PARA OS INATIVOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DF



  01 - Consolidado pela decisão do plenário do TCU e pela Ministra do STF Rosa Weber (referente a cessões de servidores da segurança pública do DF); e;
 02 - Expediente Administrativo da PMDF+CBMDF+PCDF desenvolvido pelos inativos;

Consequências do ato 01 (TCU + STF):
1.1 TODOS os cargos da Secretaria de Segurança Pública do DF (Quanto aqueles cargos inerentes aos servidores da PCDF+PMDF+CBMDF), da Casa Militar do DF ( inclusive sua Chefia), da Defesa Civil do DF além de qualquer outro órgão do DF e/ou da União que haja cessão de Bombeiros e Policiais do DF serão ocupados imediatamente pelos inativos , por Bombeiros e Policiais Militares da Reserva Remunerada e/ou Reforma e Policiais Civis aposentados, ou ficarão vagos até abertura de concurso público para preenchimento da vacância referida;

1.2 - Se qualquer parlamentar e/ou ministro e/ou secretário de estado quiser, em seu gabinete, um profissional dessas corporações deverão buscar os que estão naquela situação (inatividade);

1.3 - Isto é o que foi decidido pelo TCU (http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-que-bombeiros-e-policiais-militares-e-civis-retornem-aos-orgaos-de-origem.htm): voltem ás respectivas corporações de todos os Bombeiros e Policiais do DF cedidos;

1.4 - Apesar do MPDFT e o TCDF (neste caso concreto, o TCDF não possui competência pra deliberar, pois a PMDF + CBMDF + PCDF são custeados com recursos da União) se posicionarem contra a referida devolução dos Bombeiros e Policiais, o STF na pessoa da Min. Rosa Weber  decidiu contra o pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo MPDFT e a favor do cumprimento do acórdão do TCU;

1.5 - Logo, todo gestor (cessionário) que até agora não devolveu o profissional à corporação, bem como aquele (cedente) que está omitindo essa informação ao STF e ao TCU já está(ão) passivo de, após prevista auditoria pelo controle externo , ser(em) responsabilizado(s);

1.6 - Essa decisão do TCU ratificada pelo STF valoriza e abre uma enorme quantidade de vagas (pois, onde tiver bombeiro e/ou policial do DF cedido, tais decisões os alcançam) para aqueles que não estão na ativa;

1.7 - Vale analisar também que as decisões vencedoras aqui citadas neste tópico trazem benefícios a todos, veja:

1.7.1 - A população que pagam aqueles profissionais para estarem nas missões fins, nas ruas, nas unidades operacionais de suas respectivas corporações, os terão em seus devidos lugares de trabalho;

1.7.2 - Aos da inatividade: com suas sólidas experiências, prestarão uma assessoria de excelência àqueles que necessitarem;

1.7.3 - Aos ocupantes de cargos eletivos: estão livres daquele "mar" de bombeiros e Policiais indo a seus gabinetes ou similares solicitar requisição pra lugar "x" ou "y".

1.7.4 - Áqueles que "usufruíam" dessas cessões para serem promovidos a graus hierárquicos superiores : agora, efetivamente, terão de se concentrarem em encontrar um caminho definitivo, político/legislativo, para um plano de carreira de verdade.

1.7.5 - Aos que estão na ativa: (i) mostrarão sua coerência, afinal fizeram concurso para trabalharem na respectiva área fim da corporação que ingressaram; e (ii) estarão longe do instituto da bajulação perante autoridade "a" ou "b" a fim de  "esquivar" da missão fim (em "ano" eleitoral, apóiam candidatos a cargo eletivo visando interesse particular, ou seja, busca por uma requisição );

Discurso sobre o item 02 (Expediente Administrativo da PMDF+CBMDF+PCDF ocupado exclusivamente por inativos)

2.1 - o retorno dos bombeiros e Policiais do DF cedidos é um ato importantíssimo, porém é necessário o próximo ato para se alcançar uma segurança pública efetiva;

2.2 - esse segundo ato é: todo bombeiro e Policial na ativa não pode está fora da sua corporação (cedido) nem no expediente administrativo , salvo aqueles com restrição médica.

2.3 - O que pode ser feito imediatamente? Usufruir da experiência dos inativos para realização desse trabalho;

2.4 - Veja que esse "segundo ato", potencializa os benefícios a população, conforme item 1.7.1 e aos inativos, item 1.7.2.

2.4.1 - Este ato beneficia, em especial, aqueles da ativa que estão ADOECENDO devido a sobrecarga no serviço operacional, enquanto muitos "fogem" para o expediente administrativo ou para as cessões a outros órgãos do DF, de outro estado ou da União.…
Este teto está sendo divulgado nas redes sociais e deve ser no mínimo dado a atenção que merece, por se tratar de um assunto que interessa a todo efetivo da PMDF e CBMDF, ativos e inativos.

Abaixo busquei uma determinação do TCU publicada no dia 23 de agosto desse ano.

No dia  23/08/17 o TCU determinou que bombeiros e policiais militares e civis retornassem aos órgãos de origem.

No entendimento dos ministros da Corte de Contas, a cessão desses servidores representa um severo desvirtuamento da natureza do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na sessão plenária de quarta-feira (16), que bombeiros e policiais militares e civis, do Distrito Federal, cedidos a outros órgãos retornem às corporações de origem. No entendimento do relator do processo, ministro Bruno Dantas, as cessões desses servidores representam um severo desvirtuamento da natureza do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), uma vez que elas são custeadas com repasses desse fundo.

O TCU determinou prazos de 30 dias para que o Governo do Distrito Federal providencie o retorno dos servidores que desempenham funções ligadas a atividades de segurança pública, e de 15 dias para aqueles que estejam em funções administrativas ou de assessoria, que não tenham pertinência com as atividades de segurança pública do Distrito Federal.

No entendimento do Tribunal, as cessões de servidores da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) estão em desacordo com a Lei 10.633/2002, que instituiu o FCDF. A finalidade específica do fundo é custear e manter esses três órgãos de segurança, além de prestar assistência financeira para a execução dos serviços públicos de saúde e educação do Distrito Federal.

Segundo informações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), em meados de 2015 havia 710 policiais militares cedidos a outros órgãos ou entidades. Para o TCU, uma redução de tal magnitude no número de servidores à disposição da PM ocasiona sério impacto nas ações de segurança pública adotadas no Distrito Federal, sendo inequívoco que, quando se discute políticas para esse setor, as ações encontram-se intrinsecamente dependentes do efetivo total à disposição das corporações mantidas pelo FCDF.

“Não é adequado permitir que os servidores ligados à PMDF, à PCDF ou ao CBMDF sejam cedidos a outros órgãos e instituições da administração pública e permaneçam sendo remunerados às expensas do FCDF, ainda que sua função no âmbito do cessionário seja considerada de natureza policial. A natureza da atividade exercida pelo servidor cedido não é relevante para essa questão”, defendeu em seu voto, o ministro Bruno Dantas.  

O relatório julgado diz respeito a prestação de contas encaminhada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal. As contas foram aprovadas com ressalva, nos termos do Acórdão 1047/2014-TCU-1ª Câmara.

O Tribunal determinou ainda a autuação de processo para apurar, no prazo de 180 dias, os valores a serem ressarcidos pelos cessionários ao FCDF, bem como as razões e os responsáveis pela não realização dos ressarcimentos.


Como todos puderam observar, os tetos se encaixam, vamos aguardar para ver o que o GDF tem a dizer.

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