BOAS NOTÍCIAS PARA A POPULAÇÃO E PARA OS INATIVOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DF
01 -
Consolidado pela decisão do plenário do TCU e pela Ministra do STF Rosa Weber
(referente a cessões de servidores da segurança pública do DF); e;
02 - Expediente Administrativo da
PMDF+CBMDF+PCDF desenvolvido pelos inativos;
Consequências
do ato 01 (TCU + STF):
1.1 TODOS os cargos da
Secretaria de Segurança Pública do DF (Quanto aqueles cargos inerentes aos servidores
da PCDF+PMDF+CBMDF), da Casa Militar do DF ( inclusive sua Chefia), da Defesa
Civil do DF além de qualquer outro órgão do DF e/ou da União que haja cessão de
Bombeiros e Policiais do DF serão ocupados imediatamente pelos inativos , por
Bombeiros e Policiais Militares da Reserva Remunerada e/ou Reforma e Policiais
Civis aposentados, ou ficarão vagos até abertura de concurso público para
preenchimento da vacância referida;
1.2 - Se qualquer parlamentar
e/ou ministro e/ou secretário de estado quiser, em seu gabinete, um
profissional dessas corporações deverão buscar os que estão naquela situação
(inatividade);
1.3 - Isto é o que foi
decidido pelo TCU
(http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-que-bombeiros-e-policiais-militares-e-civis-retornem-aos-orgaos-de-origem.htm):
voltem ás respectivas corporações de todos os Bombeiros e Policiais do DF
cedidos;
1.4 - Apesar do MPDFT e o
TCDF (neste caso concreto, o TCDF não possui competência pra deliberar, pois a
PMDF + CBMDF + PCDF são custeados com recursos da União) se posicionarem contra
a referida devolução dos Bombeiros e Policiais, o STF na pessoa da Min. Rosa
Weber decidiu contra o pedido liminar em
Mandado de Segurança impetrado pelo MPDFT e a favor do cumprimento do acórdão
do TCU;
1.5 - Logo, todo gestor
(cessionário) que até agora não devolveu o profissional à corporação, bem como
aquele (cedente) que está omitindo essa informação ao STF e ao TCU já está(ão)
passivo de, após prevista auditoria pelo controle externo , ser(em)
responsabilizado(s);
1.6 - Essa decisão do TCU
ratificada pelo STF valoriza e abre uma enorme quantidade de vagas (pois, onde
tiver bombeiro e/ou policial do DF cedido, tais decisões os alcançam) para
aqueles que não estão na ativa;
1.7 - Vale analisar também
que as decisões vencedoras aqui citadas neste tópico trazem benefícios a todos,
veja:
1.7.1 - A população que
pagam aqueles profissionais para estarem nas missões fins, nas ruas, nas unidades
operacionais de suas respectivas corporações, os terão em seus devidos lugares
de trabalho;
1.7.2 - Aos da inatividade:
com suas sólidas experiências, prestarão uma assessoria de excelência àqueles
que necessitarem;
1.7.3 - Aos ocupantes de
cargos eletivos: estão livres daquele "mar" de bombeiros e Policiais
indo a seus gabinetes ou similares solicitar requisição pra lugar "x"
ou "y".
1.7.4 - Áqueles que
"usufruíam" dessas cessões para serem promovidos a graus hierárquicos
superiores : agora, efetivamente, terão de se concentrarem em encontrar um
caminho definitivo, político/legislativo, para um plano de carreira de verdade.
1.7.5 - Aos que estão na
ativa: (i) mostrarão sua coerência, afinal fizeram concurso para trabalharem na
respectiva área fim da corporação que ingressaram; e (ii) estarão longe do
instituto da bajulação perante autoridade "a" ou "b" a fim
de "esquivar" da missão fim
(em "ano" eleitoral, apóiam candidatos a cargo eletivo visando
interesse particular, ou seja, busca por uma requisição );
Discurso
sobre o item 02 (Expediente Administrativo da PMDF+CBMDF+PCDF ocupado exclusivamente
por inativos)
2.1 - o retorno dos
bombeiros e Policiais do DF cedidos é um ato importantíssimo, porém é
necessário o próximo ato para se alcançar uma segurança pública efetiva;
2.2 - esse segundo ato é:
todo bombeiro e Policial na ativa não pode está fora da sua corporação (cedido)
nem no expediente administrativo , salvo aqueles com restrição médica.
2.3 - O que pode ser feito
imediatamente? Usufruir da experiência dos inativos para realização desse
trabalho;
2.4 - Veja que esse
"segundo ato", potencializa os benefícios a população, conforme item
1.7.1 e aos inativos, item 1.7.2.
2.4.1 - Este ato beneficia,
em especial, aqueles da ativa que estão ADOECENDO devido a sobrecarga no
serviço operacional, enquanto muitos "fogem" para o expediente
administrativo ou para as cessões a outros órgãos do DF, de outro estado ou da
União.…
Este teto está sendo
divulgado nas redes sociais e deve ser no mínimo dado a atenção que merece, por
se tratar de um assunto que interessa a todo efetivo da PMDF e CBMDF, ativos e
inativos.
Abaixo busquei uma
determinação do TCU publicada no dia 23 de agosto desse ano.
No dia 23/08/17 o TCU determinou que
bombeiros e policiais militares e civis retornassem aos órgãos de origem.
No entendimento dos ministros da Corte de Contas, a cessão desses
servidores representa um severo desvirtuamento da natureza do Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na sessão plenária de
quarta-feira (16), que bombeiros e policiais militares e civis, do Distrito
Federal, cedidos a outros órgãos retornem às corporações de origem. No
entendimento do relator do processo, ministro Bruno Dantas, as cessões desses
servidores representam um severo desvirtuamento da natureza do Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF), uma vez que elas são custeadas com
repasses desse fundo.
O TCU determinou prazos de 30 dias para que o Governo do Distrito
Federal providencie o retorno dos servidores que desempenham funções ligadas a
atividades de segurança pública, e de 15 dias para aqueles que estejam em
funções administrativas ou de assessoria, que não tenham pertinência com as atividades
de segurança pública do Distrito Federal.
No entendimento do Tribunal, as cessões de servidores da Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF), Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) estão em desacordo com a Lei
10.633/2002, que instituiu o FCDF. A finalidade específica do fundo é custear e
manter esses três órgãos de segurança, além de prestar assistência financeira
para a execução dos serviços públicos de saúde e educação do Distrito Federal.
Segundo informações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União (MPTCU), em meados de 2015 havia 710 policiais militares cedidos a outros
órgãos ou entidades. Para o TCU, uma redução de tal magnitude no número de
servidores à disposição da PM ocasiona sério impacto nas ações de segurança
pública adotadas no Distrito Federal, sendo inequívoco que, quando se discute
políticas para esse setor, as ações encontram-se intrinsecamente dependentes do
efetivo total à disposição das corporações mantidas pelo FCDF.
“Não é adequado permitir que os servidores ligados à PMDF, à PCDF ou ao
CBMDF sejam cedidos a outros órgãos e instituições da administração pública e
permaneçam sendo remunerados às expensas do FCDF, ainda que sua função no
âmbito do cessionário seja considerada de natureza policial. A natureza da
atividade exercida pelo servidor cedido não é relevante para essa questão”,
defendeu em seu voto, o ministro Bruno Dantas.
O relatório julgado diz respeito a prestação de contas encaminhada pelo
Fundo Constitucional do Distrito Federal. As contas foram aprovadas com
ressalva, nos termos do Acórdão 1047/2014-TCU-1ª Câmara.
O Tribunal determinou ainda a autuação de processo para apurar, no prazo
de 180 dias, os valores a serem ressarcidos pelos cessionários ao FCDF, bem
como as razões e os responsáveis pela não realização dos ressarcimentos.
Como todos puderam observar, os tetos se encaixam, vamos aguardar para
ver o que o GDF tem a dizer.

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