PEC 287/16 que vai a plenário deixa os militares dos estados fora.

Segundo o Cel Assunção, o texto final da PEC 287/16 que vai a plenário e, se aprovado, alterará o texto constitucional. O mesmo informa que, graças à atuação Institucional das PM/BM e das entidades representativas, os Militares Estaduais, estarão COMPLETAMENTE FORA e, na sua visão, além de ficarem fora, estarão em uma SITUAÇÃO JURÍDICA MELHOR do que estavam antes. 

Para os Militares Estaduais, o Parágrafo Primeiro do Art 42, continua prevendo que o único ponto do artigo 40 (que trata da Previdência dos Servidores Públicos) que se aplica a eles é o Parágrafo 9°, que trata do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência. 

A novidade é que passa a estar escrito na CF que os Militares Estaduais (e somente eles) são exceções ao Parágrafo 20 do art 40.

Tecnicamente, o Parágrafo 20 do Art 40 não era aplicável aos Militares Estaduais, já que o legislador já dizia que o ÚNICO dispositivo do Art 40 que se aplicava era o Parágrafo 9°, logo, por óbvio, o Parágrafo 20 não é aplicável aos Militares Estaduais. 

Contudo, para evitar interpretações maldosas, nossos representantes Parlamentares tomaram o cuidado de deixar consignado no texto constitucional que, para os Militares Estaduais NÃO SE APLICA O PARÁGRAFO 20 DO ARTIGO 40. 

O referido Parágrafo 20, trata da VEDAÇÃO de mais de um regime previdenciário e de mais de um Órgão Gestor. Ou seja, garante expressamente que os Militares Estaduais tenham um regime previdenciário próprio (que eles chamam de Sistema de Proteção Social) e um Órgão Gestor próprio. 

Essa previsão constitucional permitirá que construam seu Sistema de Proteção Social próprio respeitando as peculiaridades da condição de militar e de policial. Continuamos trabalhando.
TC Assunção

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