RESPONDENDO EMAILS.

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EMAILS - 

Amigos policias e bombeiros, tenho recebido muitos emails fazendo alguns questionamentos, sempre que possível procuro responder a todos, este que recebi no dia 18 de maio, resolvi responder no blog. porque vejo muitas dúvidas de companheiros em relação ao auxílio transporte, se você é uma dessas pessoas, espero que ao final da leitura tenha sanado suas dúvidas.

Date: Fri, 18 May 2012 15:40:27 +0000
RICARDO PATO, POR GENTILEZA,
VEJA COM QUEM DE DIREITO, POR QUE RAZÃO TANTO SE FALA EM CRIAR UMA LEI PARA QUE POSSAMOS RECEBER O AUXÍLIO TRANSPORTE!
ESSA LEI JÁ EXISTE, CONFORME ABAIXO.
NÃO RECISAMOS CRIAR UMA LEI QUE JÁ EXISTE. 
NA VERDADE O QUE TEM DE ACONTECER É EFETIVAR O PAGAMENTO, POIS A LEI É FEDERAL, A VERBA É REPASSADA TODOS OS ANOS.
A QUESTÃO É QUE NÃO ESTÁ CHEGANDO AO DESTINO, QUE É O BOLSO DO POLICIAL MILITAR.

RICARDO PATO, POR FAVOR, 
CORRER ATRÁS DISSO PRA NÓS.
BOA-SORTE. VOCÊ VAI PRECISAR!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

Mensagem de veto Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito 
Federal e dá outras providências
Conversão da MPv nº 2.218, de 2001 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA REMUNERAÇÃO

Seção I

Da composição e do Direito

Art. 2º Além da remuneração estabelecida no art. 1º desta Lei, os militares do Distrito Federal têm os seguintes direitos pecuniários:

I - observadas as definições do art. 3º desta Lei:
b) transporte;
Parágrafo único. Os valores representativos dos direitos previstos neste artigo são os estabelecidos em legislação específica ou constantes nas tabelas do Anexo IV.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
X - transporte - direito pecuniário devido ao militar para custear despesas com transporte, quando estas não forem realizadas por conta de qualquer outro órgão ou entidade, nas movimentações e viagens por interesse do serviço ou conveniência administrativa, incluindo a necessidade de internação hospitalar decorrente de prescrição médica, utilizando os parâmetros estabelecidos na legislação federal e conforme regulamentação do Governo do Distrito Federal; 


primeiro esclarecimento, tudo que existe de vantagem financeira na lei 10486, nossa lei de vencimento, tem que ser estendido aos antigos territórios e quem paga os antigos territórios é o governo federal e não o GDF, portanto, o GDF não pode criar dívida para a presidenta da república pagar, se isso acontecer, ela veta.

agora vamos  tabelas do Anexo IV.  a tabela se refere ao transporte para os militares, se você observar o transporte que eles se referem é com relação a mudança de endereço de um estado para outro para frequentar cursos fora do DF, ou com relação as  viagens de estudo, como é o caso das viagens do CAEP, por exemplo, e não a locomoção para o trabalho. portanto não tem como utilizar este artigo da lei para nos beneficiar, o que pode acontecer é o governador enviar uma proposta de lei para a câmara distrital criando nosso auxílio transporte, e tão somente ele pode fazer isso, porque o dono do dinheiro é ele e quem diz como vai gastar também é um poder discricionário dele, não pode partir de um deputado esta proposta é inconstitucional, se isso acontecer será vetada por vício de iniciativa,  portanto o governador vetará qualquer proposta de deputado que crie despesas para ele pagar. Espero ter esclarecido sua dúvida e de outros companheiros em relação ao auxílio transporte.

Comentários

  1. pagamento de auxílio transporte é uma das 13 promessas.
    não justifica1
    se fosse dessa forma,
    não receberíamos o auxílio alimentação.
    o gdf pode e deve.
    falta é alguém de fibra para cobrar.

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  2. RICARDO pato servimos juntos no csm sei que você não é homem de duas palavras,sou o gomes silva,você é o único que fala em inativos,porque os outros não querem saber,grato que DEUS o ajude.

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