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Mostrando postagens de maio, 2012

ACORDOS SÃO FEITO PARA SEREM CUMPRIDOS E PROMESSAS TAMBÉM

ACORDOS SÃO FEITO PARA SEREM CUMPRIDOS E PROMESSAS TAMBÉM Amigos policiais e bombeiros militares, sou sabedor da insatisfação de todos os companheiros no que diz respeito aos nossos salários, afinal, estamos todos há quatro anos sem reajustes em nossos vencimentos, fato que levou a categoria a uma insatisfação geral, tanto PMs quanto Bombeiros, desencadeando um sentimento de insatisfação geral que levou as duas categorias a se mobilizarem de modo nunca visto antes. Fizemos quatro assembleias,  até o dia de hoje, o governo ao ver nossa união e pulso firme em cumprir a risca o que havia sido votado na assembléia realizada na praça do relógio, a qual não preciso citar neste texto porque todos tem conhecimento, tanto que as decisões tomadas naquele dia após terem sido colocado em prática, forçou a mídia a divulgar nossa mobilização e a real situação da segurança pública de Brasília no que diz respeito a homicídios, roubos, e as diferenças salariais existentes entre a PC e os PMs. Após a
A QUE PONTO UM INVEJOSO PODE CHEGAR.  esta é a resposta que tive que dar a uma postagem colocada na comunidade da PM. Companheiros a proposta não foi divulgada porque ainda estamos acatando sugestões que sejam viáveis e acrescentando, ela está quase concluída, não posso colocar uma proposta na internet no momento que estamos negociando um reajuste para este ano, a reestruturação e a isonomia é para o ano que vem, como divulgar algo que não foi entregue ao governo para análise? a quem interessa a divulgação da proposta neste momento? já disse assim que entregarmos nas mãos do governo divulgaremos para que todos tenham conhecimento do que estamos apresentando, não tem mistério é a isonomia salarial e a promoção independente de vagas. tudo tem seu tempo, sei da ansiedade de todos, mas tenham um pouco mais de paciência.  Estou respondendo aqui e não voltarei mais postar nas comunidades, tem policiais, que usam este espaço para prejudicar as pessoas, falam mau, mentem, enfim, não gosto d

REUNIÃO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

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Reunião: Ministério do Planejamento, PMDF e CBMDF 25/5/2012 20:52:00 Comunicação Social   A reunião entre o Secretário de Administração do Governo do Distrito Federal, Vilmar Lacerda, os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, técnicos das duas corporações e integrantes do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), ocorreu na tarde de hoje (25). No encontro foram discutidas alternativas para a promoção de melhorias para os policiais e bombeiros do Distrito Federal. Ficou acertada para a próxima semana uma reunião, dessa vez com a participação das associações representativas das corporações e comandos da PMDF e CBMDF, GDF e MPOG. Todo o avanço das negociações serão publicadas posteriormente neste espaço. (MINUTA) Medida Provisória nº________ de 2012. Altera a redação do inciso XIV, acresce o inciso XVIII, ambos do art. 3º, e acresce o inciso VIII ao artigo 21 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, modifica a redação dos arts. 59 e 105, altera a Tabela consta

PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO (PTTC)

  Conheça as regras para participar da prestação de tarefa por tempo certo (PTTC)   Portaria Nº 777 de 18/05/2012 24/5/2012 19:49:00 Comunicação Social PORTARIA PMDF Nº 777 , DE 18 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) no âmbito da PMDF e dá outras providências . O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010; e Considerando o disposto no artigo 114 da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, regulamentado pelo Decreto Distrital 32.539, de 02 de dezembro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para a nomeação de policiais militares da inatividade para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) nas O rganizações Policiais Militares (OPM) da Polícia Militar do Distrito Federal. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Denomina-se Prestação de Tare