Policiais militares da ativa devem efetuar recadastramento anual obrigatório


O Chefe do DGP informa a todos os policiais militares ativos que foi editada a IN DGP 02/2018, que estabelece diretrizes para a atualização cadastral dos militares ativos da PMDF. A IN 02/2018 entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
A norma tem como objetivos obter um panorama sempre atual da força de trabalho da Corporação, com dados atualizados e melhorar a gestão pública dos benefícios e direitos reconhecidos.


A ideia da instrução normativa é tornar a atualização cadastral um hábito de prestação de informações atualizadas à Administração, de modo que os sistemas de gestão estejam sempre fidedignos.


DAS ETAPAS


A atualização cadastral será dividida em 03 etapas.


1ª etapa


A primeira etapa é a atualização cadastral propriamente dita, ou virtual, e consiste na realização da atualização no sistema on line, http://atualizacaocadastral.pm.df.gov.br, respondendo aos quesitos apresentados pelo sistema e apresentando documentos (digitalmente) quando for solicitado.


A primeira etapa deverá ser concluída anualmente no mês de aniversário do militar ou no mês imediatamente anterior. Os aniversariantes do mês de janeiro deverão, a partir de dezembro de 2018, efetuar a atualização cadastral.


Nessa fase, o militar deverá responder ao questionário apresentado a respeito de seu cadastro pessoal e de seus dependentes. Em algumas perguntas, o sistema pode solicitar documento comprobatório, que será digitalizado e anexado no sistema.


2ª etapa


A segunda etapa consiste na homologação dos dados e documentos apresentados pelo policial militar.


A segunda etapa será realizada somente pela Diretoria de Pessoal Militar (DPM), que disporá de um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de finalização da 1ª etapa.


Na homologação, a DPM avaliará se os dados informados pelo militar estão corretos e se a documentação apresentada corresponde à realidade informada.


3ª etapa


A 3ª etapa consiste na apresentação pessoal do militar na DPM, em razão de pendências apresentadas na fase virtual e detectadas na fase de homologação.


DO STATUS DO SISTEMA


Concluída a 1ª etapa, o militar da ativa deve se atentar para a homologação atualização da DPM. O sistema disporá de 04 status diferentes, que retratarão o estado atual da atualização cadastral:


I – atualização pendente, a partir do 1º dia em que o policial militar puder realizar a atualização cadastral no sistema; 
II – atualização realizada, aguardando homologação, quando o policial tiver concluído a fase virtual, pendente de confirmação pela DPM;
III – atualização realizada e pendências anotadas, quando a homologação não puder ser realizada, devendo ser realizada a fase presencial para conclusão; 
IV – atualização realizada e homologada, momento em que se considera realizada a atualização cadastral.

DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REALIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL


A atualização cadastral é obrigatória a todos os policiais militares, de modo que a não realização da atualização cadastral gera duas consequências:


- apuração disciplinar em razão do descumprimento da norma;
- suspensão do direito à assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social dos usuários de tais benefícios e inabilitação para o Serviço Voluntário Gratificado, para o policial militar, após 30 (trinta) dias do fim do período para atualização.


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