POLICIAIS CIVIS TEM SEUS SALÁRIOS REAJUSTADOS
Amigos policiais, bombeiros e leitores do meu blog. não deixem de assistir mais tarde a revista eletrônica 39. Enquanto isso, leiam e assistam as postagens abaixo.
Publicação: Quinta-feira, 28/02/2013 às 09:42:00 Atualização: 28/02/2013 às 10:53:48
Publicação: Quinta-feira, 28/02/2013 às 09:42:00 Atualização: 28/02/2013 às 10:53:48
GDF reajusta salários de policiais civis
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O Governo do Distrito Federal cumpriu mais um compromisso com a Polícia Civil e reajustou o salário da categoria em 15,75%, parcelado em três anos - de março de 2013 até 2015. Além do aumento salarial, outras mudanças para valorizar esses profissionais foram acordadas.
Uma das alterações foi a exigência de nível superior para os cargos da carreira de Polícia Civil. O projeto de lei, que já está no Congresso Nacional, altera a Lei nº 9.264 de 1996, que trata das carreiras de delegado de Polícia e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Outra mudança foi o estabelecimento de novo requisito para o acesso ao cargo de delegado de Polícia, que agora exige, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.
Segundo a Secretaria de Administração Pública (Seap), essa medida tem por finalidade exigir maior experiência profissional do candidato e a maturidade necessária para o exercício da profissão, que lida diretamente com direitos fundamentais do cidadão e impõe alto grau de sentimento de Justiça e de valores sociais, bem como forte equilíbrio emocional.
A negociação também decidiu pelo retorno dos atuais agentes penitenciários da Polícia Civil ao seu órgão de origem, havendo, assim, a mudança de nomenclatura para agente de polícia e custódia, sem modificação das atribuições do cargo.
Uma das alterações foi a exigência de nível superior para os cargos da carreira de Polícia Civil. O projeto de lei, que já está no Congresso Nacional, altera a Lei nº 9.264 de 1996, que trata das carreiras de delegado de Polícia e Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Outra mudança foi o estabelecimento de novo requisito para o acesso ao cargo de delegado de Polícia, que agora exige, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato da posse.
Segundo a Secretaria de Administração Pública (Seap), essa medida tem por finalidade exigir maior experiência profissional do candidato e a maturidade necessária para o exercício da profissão, que lida diretamente com direitos fundamentais do cidadão e impõe alto grau de sentimento de Justiça e de valores sociais, bem como forte equilíbrio emocional.
A negociação também decidiu pelo retorno dos atuais agentes penitenciários da Polícia Civil ao seu órgão de origem, havendo, assim, a mudança de nomenclatura para agente de polícia e custódia, sem modificação das atribuições do cargo.
Fonte: Agência Brasília
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