EMENDAS QUE NÃO FORAM REJEITADAS PARA SEREM AGLUTINADAS AO PL 4921

Amigos Subtenentes e sargentos ativos e inativos, venho através deste informar que a luta pela aprovação das nossas emendas ao PL 4921 o qual está previsto a votação na câmara federal para a próxima terça-feira não tem sido fácil, mas, tenho motivos para estar feliz, porque até o momento estas duas emendas abaixo  que apresentei para inclusão no projeto de lei já foram analisadas e não foram rejeitadas, portanto precisamos comparecer a reunião setorizada que acontecerá amanha na Ceilândia para solicitarmos aos parlamentares que estarão presentes que não aceitem que elas fiquem de fora do projeto, conto com a presença de todos os senhores, informo ainda que outras duas já estão bem adiantadas, nossa luta não será em vão se estivermos juntos. St Ricardo-Pato.




“Art. 32. Para inclusão no QOPMA, QOPME E QOPMM, o policial militar deverá:


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II - possuir certificado ou diploma de curso superior obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelos sistemas de ensino federal, estadual, Distrito Federal ou Ministério da Educação e Cultura;


III - ser subtenente habilitado.


IV Possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos na data dê  inscrição do processo seletivo.


V - concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais;


Parágrafo primeiro. O Curso Preparatório de Oficiais, de que trata o inciso V do caput, terá a finalidade de habilitar a praça e não terá caráter classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto de segundo-tenente.


Parágrafo segundo - No prazo máximo de 2 (dois) anos, após a publicação desta Lei, poderão ocorrer promoções ao posto dos oficiais QOPMA, QOPME, QOPMM sem exigência do curso superior.

 “Art. 59. Para efeitos de promoção, percepção do adicional de Certificação Profissional e do disposto no § 1o  do art. 38, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:


I - a Curso de Formação de Praça PM - CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM; ou equivalente;


II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de cabo CFC/PM ou Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;


III - a Curso de Altos Estudos para Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM - CAS/PM; e


IV - a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS e de Capelães - QOPMC.”
 

Informo que a reunião para explicação das emendas ao PL 4921/2012 que trata do nosso reajuste, acontecerá na Escola Técnica de Ceilândia que está localizada ao lado do Estádio NA GUARIROBA, no dia 09 de Março de 2013 a partir das 09:00 horas,divulguem para nossos companheiros da PM e do Corpo de Bombeiros que servem nesta localidade, o convite também se estende a quem desejar participar conto com a presença dos senhores.

 
JUNTOS SOMOS FORTES, SOZINHOS SOMOS FRACOS.

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