CRESSPOM - Situação judicial
Aos Amigos Subtenentes e Sargentos e a quem interessar, estarei entregando esta carta amanhã ao gerente da Agência Tiradentes para que o Ten. Carvalho seja impedido de assinar qualquer documento em nome do CRESSPOM, tendo em vista a Decisão Interlocutória do Processo nº 2009.01.1.192045-7, a qual afasta ele e toda sua diretoria do Clube.
Brasília, 26 de maio de 2010.
Ao
BRB – Banco de Brasília S/A – Agência 203
Setor Policial Sul, Área Especial 4, CEP 70360-520
N E S T A
Ao
BRB – Banco de Brasília S/A – Agência 203
Setor Policial Sul, Área Especial 4, CEP 70360-520
N E S T A
At. Departamento Jurídico
Prezados Senhores:
EDSON RICARDO ISAIAS DO CARMO, dá ciência a essa Instituição dos termos da Decisão Interlocutória do Processo nº 2009.01.1.192045-7 que tramita na Décima Quinta Vara Cível de Brasília, a qual afastou PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO da Presidência do CRESSPOM -CLUBE RECRE ATIVO E ESPORTIVO DOS SUBTENETES SARGENTOS DA POLICIA MILITAR (doc. 1). Desse modo, confirma-se a impossibilidade deste voltar a usar a qualidade jurídica de seu Presidente enquanto não resolvida a DÚVIDA REGISTRÁRIA pelo Poder Judiciário.
Ante o exposto, vem o Fulano de Tal notificar extrajudicialmente essa Instituição Financeira para Abster-se de permitir que o citado Senhor PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO volte a movimentar a sua conta-corrente usando a prerrogativa de Presidente da Referida Associação.
A desobediência aos termos da presente implicará na eventual responsabilização dessa Instituição (objetiva) e/ou das pessoas físicas que venham a permitir essa irregularidade (responsabilidade subjetiva).
Na certeza da atenção dessa Instituição.
Ante o exposto, vem o Fulano de Tal notificar extrajudicialmente essa Instituição Financeira para Abster-se de permitir que o citado Senhor PEDRO RODRIGUES DE CARVALHO volte a movimentar a sua conta-corrente usando a prerrogativa de Presidente da Referida Associação.
A desobediência aos termos da presente implicará na eventual responsabilização dessa Instituição (objetiva) e/ou das pessoas físicas que venham a permitir essa irregularidade (responsabilidade subjetiva).
Na certeza da atenção dessa Instituição.
Cordialmente
EDSON RICARDO ISAIAS DO CARMO
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