cumpre determinação do TCDF e retifica edital do CHOAEM


 

Sargentos e Subtenentes aprovados no processo seletivo pedem homologação do certame


Recentemente postamos no Blog Policiamento Inteligente matéria sobre a decisão nº 1931/2018,onde o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:

“Determinar à Polícia Militar do Distrito Federal que no prazo de 15 (quinze) dias, promova as retificações necessárias no Edital nº 49/DGP – PMDF, de 18.08.2017, que trata do Processo Seletivo interno para o ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM, devendo fazer constar que o requisito de possuir diploma de ensino superior deve ser comprovado no momento da inclusão no QOPMA e QOPME, nos termos do inciso II do art. 32 da Lei nº 12.086/09, adotando as medidas necessárias para garantir a aplicação do referido dispositivo;”

 


Com tal decisão os candidatos eliminados por não terem apresentado o diploma em data prevista retornarão ao certame, devendo apresenta-lo apenas no momento do ingresso quadro QOPMA.

A Polícia Militar do Distrito Federal ontem (02) mesmo cumpriu a determinação do TCDF e retificou o edital nº 49/DGP – PMDF, de 18 de agosto de 2017, conforme publicação no site da banca organizadora do certame, Iades.

Na última votação do tribunal sobre o tema, também decidiu:

“Autorizar a Polícia Militar do Distrito Federal que, após a adoção das medidas retro determinadas, dê prosseguimento ao referido certame com a homologação do resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 49/DGP – PMDF, de 18.8.2017, até então suspenso pela Decisão nº 5.456/17.”

 


Agora caberá apenas a PMDF a solução do problema. O comando da corporação, com o auxílio dos departamentos responsáveis providenciarão a conclusão das demais etapas do processo seletivo.

Após isso, é provável que nos próximos dias ocorra a homologação do edital, a matrícula no Curso de Habilitação e posteriormente a habilitação e a nomeação ao posto de 2º Tenente dos sargentos e subtenentes aprovados, tanto no processo seletivo por mérito intelectual, quanto por antiguidade, conforme prevê a lei 12.806/09.

Nos próximos 06 (seis) meses o Governo do Distrito Federal deverá entregar a população de Brasília mais de 150 novos oficiais para reforçar o serviço da Polícia Militar do Distrito Federal.

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