PMDF COMPLETA 206 ANOS, PARABÉNS A NOSSA GLORIOSA.

PARABÉNS A PMDF

A solenidade de comemoração do 206º ano da PMDF foi realizada na manhã desta quarta-feira (13), no pátio da Academia de Polícia Militar do Distrito Federal (APMB). Desde a construção da capital federal, a PMDF sempre esteve presente no cotidiano dos migrantes candangos e dos filhos de Brasília. De dia ou de noite, faça chuva ou faça sol, nos centros urbanos ou nos locais mais remotos do DF, lá estará um policial militar, sempre pronto a atender a um novo chamado.
O comandante-geral da PMDF, coronel Florisvaldo Ferreira César, durante o discurso, falou sobre a atuação dos policiais militares. “A sociedade pode observar em todo DF a presença de nossos policiais militares, atentos a cada instante, para oferecer a cada cidadão um serviço eficiente que possibilite a todos desfrutarem deste inestimável bem que recebe a denominação de segurança pública”, reconheceu.
A solenidade foi encerrada com o desfile da tropa e de alunos do 9º ano do Colégio Militar Tiradentes e contou com a presença do secretário de Segurança Pública, Artur Trindade, do deputado federal, Alberto Fraga, do corregedor da Polícia Civil, delegado Emílson Pereira Lins, do subcomandante-geral da PMDF, coronel Seabra, do chefe da Casa Militar, coronel Ribas, do coronel Narciso Martins da Polícia da Colômbia, além de chefes de departamentos, diretores e comandantes de unidades da PMDF e convidados.
Balanço
Atualmente a PMDF é composta por 15 mil policiais no serviço ativo e está presente em todas as cidades do DF. Neste ano, de acordo com o relatório de produtividade da Divisão de Análise Criminal da PMDF, foram realizados mais de 84.000 atendimentos a ocorrências, mais de 8.000 mediações de conflitos, cerca de 800 armas de fogo e 500 quilos de drogas foram apreendidos.
Histórico
A história da Polícia Militar do Distrito Federal começa em 1809, com a vinda da corte portuguesa para o Brasil. Em agosto de 1965, a PMDF foi transferida do Rio de Janeiro para a nova capital da República, Brasília. Somente em 1966, a PMDF foi instalada com profissionais vindos da PM do Rio de Janeiro, oficiais do Exército Brasileiro e mais alguns remanejados de outras instituições de segurança pública, em virtude da reorganização do DF em Brasília.


PESQUISA REALIZADA NO BLOG. DO POLIGLOTA É DESCONSIDERADA.


Tenente Poliglota desconsidera decisão da enquete que teve votação a favor da realização da assembléia que ele sugeriu em pesquisa no seu blog. onde 96% das pessoas que participaram da pesquisa, conforme resultado abaixo votaram a favor, com essa atitude demonstrou que a opinião dos companheiros das duas corporação não velem nada e que ele não respeita as decisões dos nossos policiais e bombeiros, os quais muitos forma eleitores dele na ultima eleição para deputado distrital realizada no ano de 2014. Talvez agora os companheiros passem a conhecer melhor este cidadão, que em seu blog. quando algum companheiro discorda de sua opinião logo vem um anônimo e chama o companheiro de comedor de capim, de burro, jumento e muitos outros adjetivos pejorativos, como ja li várias publicado em seu blog. com essa atitude o Ten Poliglota demonstrou que não merece a confiança da tropa.



Resultado da Enquete: Assembléia dia 13/05 - "VOCÊ É A FAVOR OU CONTRA UMA MANIFESTAÇÃO PACÍFICA E ORDEIRA NA PRAÇA DO BURITI DIA 13 DE MAIO?"


Em virtude disso, esperamos ter cumprido com nossa parte em divulgar e atender à classe e informamos que o evento não será realizado, evitando uma exposição desnecessária dos mais de 10% dos integrantes da corporação que optaram pela realização da manifestação.

DÉCIMA PRIMEIRA REVISTA ELETRÔNICA


PROPOSTA PARA MELHORAR A VIDA DOS NOSSOS POLICIAIS E BOMBEIROS DO DF JÁ ESTÁ NAS MÃOS DA PRESIDENTA DA CÂMARA LEGISLATIVA, DEPUTADA CELINA LEÃO.


A PROPOSTA SUGERE ALTERAÇÃO EM DOIS ARTIGOS DA LEI 10486 E SEIS NA LEI 12086, CONHEÇAM NA ÍNTEGRA O QUE FOI ENTREGUE A PRESIDENTA DA CAMALA LEGISLATIVA DEPUTADA CELINA LEÃO.


ASS/ARMILC - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E CIVIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
QNM 05 – CONJUNTO “O” - LOTE 45 – CEILÂNDIA SUL/ DF – CEP: 72 215–050 -FONE: 3471 1067.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI 10486 DISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 1º - A remuneração dos policiais do Distrito Federal – Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar compõem-se de:
III – Gratificações:
a)..........................................................................................................
b)..........................................................................................................
c)..........................................................................................................
d) GTSP – Gratificação por Tempo de Serviços Prestados, devido mensal e regularmente aos militares inativos do Distrito Federal, correspondente a 1/21 (vinte e um avos) da remuneração do último posto da carreira militar de policial e bombeiros do Distrito Federal.
Art. 4º - Fica alterado o inciso XVI do Art. 3º, acrescidos o § 4º ao artigo 24 e o § 4º ao artigo 26, e alterada a Tabela V do Anexo IV da LEI 10486, de 4 de julho de 2002, com a seguinte redação.
Art.3º...................................................................................................
XVI – Auxílio-invalidez – direito pecuniário devido ao militar reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, ou enquadrado no § 4º do Art. 26 desta Lei, conforme Tabela V do anexo IV.
Art.24...................................................................................................
§ 4º Fica garantida a não redução dos proventos ao militar que tenha modificada sua situação na inatividade para a prestação de tarefa por tempo certo que tenha seus proventos calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação.
Art.26............................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, o militar que tenha retornado ao serviço ativo, com base no instituto da readaptação, ou o inativo nomeado para prestação de tarefa por tempo certo, não perderão o direito à percepção do auxílio invalidez, desde que se enquadre em uma das hipóteses constantes nos incisos I e II deste artigo.
TABELA V – AUXÍLIO INVALIDEZ

SITUAÇÃO
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A
O militar julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do art 24 desta Lei terá direito ao auxílio-invalidez, desde que considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, devidamente constatado por junta médica da Corporação.
60% do soldo de coronel.
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei
B
O militar que, por prescrição médica, homologada por junta médica da Corporação, necessitar de assistência ou de cuidados em razão das doenças relacionadas no parágrafo primeiro do artigo 24 desta Lei.
60% do soldo de coronel.
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei

  

ASS/ARMILC - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E CIVIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
QNM 05 – CONJUNTO “O” - LOTE 45 – CEILÂNDIA SUL/ DF – CEP: 72 215–050 -FONE: 3471 1067.

PROPOSTA PARA EMENDA PARLAMENTAR QUE ALTERA A LEI 12086.

O Caput do § 1º do Art. 5º  e o inciso II e § 4º, do Art. 86 da Lei 12086, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Promoção é o ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base no interstício de cada grau hierárquico.
§ 1º - Interstício é o período máximo que cada policial militar e bombeiros militares dos quadros de praças e oficiais administrativos, músicos e especialistas deverão cumprir em cada posto ou graduação e não poderá ultrapassar ao período de três anos  em cada posto ou graduação, exceto os soldados de segunda classe, onde o interstício será de seis meses.
§ 2º - Cumprida as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício deverá ser reduzido quantas vezes se fizer necessário, sempre que houver vagas disponíveis e não preenchidas por esta condição.
§ 3º - As promoções das praças e dos oficiais QOPMA, QOPME e QOPMM cumprida às exigências contida na Lei, ocorrerão independentemente de vagas pelo critério de antiguidade.

Art. 32 Para inclusão no QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - Revogado
II – Revogado
III – Revogado
IV – Revogado
V...................................................................................................
VI..................................................................................................
VII.................................................................................................
VIII - ser subtenente habilitado.
IX – concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais.
Parágrafo Primeiro. O Curso Preparatório de Oficiais terá a finalidade de habilitar a praça e não o caráter classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto de segundo tenente obedecendo sua classificação no almanaque quando se apresentou para frequentar o curso.
Parágrafo Segundo – As promoções de que trata o caput do artigo, se processarão somente pelo critério de antiguidade.
Art. 52 – Revogado.
“Art. 59 - Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 38 e para percepção do adicional de certificação profissional, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:

I - a Curso de Formação de Praça PM - CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM;

II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;

III - a Curso de Altos Estudos para Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM - CAS/PM; e
IV - a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS e Capelães – QOPMC.”(NR)


Art. 75 - ......................................................................................

I – Revogado


Art. 79 - ......................................................................................

I – Ser Subtenente

II –

III –

IV – Revogado

V - ................................................................................................

§1º................................................................................................

§ 2º - As promoções e que trata o caput do artigo se processarão somente pelo critério de antiguidade.

§3º   .............................................................................................

I – Revogado

II – Revogado

III – Revogado

IV - Revogado

Art.86...................................................................................................
II – Possuir o interstício exigido para o respectivo grau hierárquico;
§ 4º - Interstício é o período máximo de três anos, que cada policial militar e bombeiro militar do quadro dos soldados primeira classe, cabos, Subtenentes, sargentos e do quadro de oficiais especialistas, músicos e administrativos deverão permanecer  na graduação, exceto os soldados de segunda classe que terão seu interstício de seis meses.
Art.114.................................................................................................
§ 5º - Fica assegurado ao policial militar e bombeiro militar que completar 30 (Trinta) anos de serviço a percepção dos proventos do grau hierárquico imediatamente superior. 
§ 6º - A carreira dos praças da polícia militar e do corpo de bombeiros militares do Distrito Federal  inicia como soldado de 2ª classe e encerra no último posto correspondente ao seu quadro.
§ 7º - As policiais militares e bombeiras militares femininas são facultadas o pedido para a reserva remunerada, desde que tenham no mínimo 25 anos de efetivo serviço as Corporações, sendo-lhes garantida a percepção integral de seus vencimentos.
§ 7º Ao policial militar e bombeiro militar será assegurada a estabilidade funcional após a primeira promoção ao posto ou graduação da carreira.

Art. 124 – Ficam revogadas:
I – As tabelas que tratam dos interstícios e das promoções das praças, oficiais administrativos, músicos e especialistas da policia militar e do corpo de bombeiros militares e cria-se uma nova tabela de acordo com as alterações propostas a nos artigos que tratam destes assuntos na Lei 12086.


 EX-DEPUTADO AILTON GOMES DISCURSA EM APOIO A PROPOSTA

 DEPUTADO BISPO RENATO, CABO ELIOMAR, ST RICARDO PATO E ST MARA

ST RICARDO LER E EXPLICA A PROPOSTA AOS PRESENTES E AOS DEPUTADOS.

ENTREGA OFICIAL DA PROPOSTA AOS DEPUTADOS.
DR. MICHEL, BISPO RENATO, RODRIGO DELMASSO, CELINA LEÃO PRESIDENTA DA CÂMARA LEGISLATIVA,  DEPUTADO JULIO E O EX-DEPUTADO AILTON GOMES.

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