DÉCIMA QUARTA REVISTA ELETRÔNICA 2015., CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO NA CÂMARA DISTRITAL COM TODOS OS POLICIAIS E BOMBEIROS DO DF.NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
CONVITE:
Recebi uma mensagem no zap informando que na próxima terça-feira dia 02 de junho, às 13:00 horas haverá uma reunião na câmara legislativa, localizada no setor gráfico ao lado do correio brasiliense, com presença dos deputados distritais para tratar do documento que foi entregue pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF E CBMDF, a qual propõe melhorias para nossos policiais e bombeiros do DF, vamos comparecer e ver o que os deputados têm a nos informar.
DÉCIMA QUARTA REVISTA ELETRÔNICA 2014.
ARRAIA DA ACADEMIA
Nos dias 12 e 13 de junho realizaremos o ARRAIÁ da ACADIMIA. Na oportunidade será comemorado o aniversário da Academia - já que coincide com o da PMDF - 13 maio. Será franqueada a entrada de todos os PMs e existirá um local (VIP) para os convidados do Cmt da APMB que será montado no palanque de assistência das formaturas.
Também solicitamos a participação dos ex-comandantes da APMB para que sugiram forma do 1º encontro na APMB - Solicitamos que as propostas sejam encaminhadas diretamente para o email: profdearaujo@yahoo.com.br
O Conselho de Ex-cmt da APMB foi lançado, mas necessitamos nos organizar.
Atrações:
- Sexta feira - 12 de junho
Pedro Paulo & Matheus, Só Pra Xamegar. Henrique & Ruan.
- Sábado - 13 de junho
Bonni & Belluco, e Banda Tá Fervendo Roniel & Rafael.
Além de grupos country, djs, quadrilhas e várias comidas típicas.
Horário: a partir das 19h.
Também solicitamos a participação dos ex-comandantes da APMB para que sugiram forma do 1º encontro na APMB - Solicitamos que as propostas sejam encaminhadas diretamente para o email: profdearaujo@yahoo.com.br
O Conselho de Ex-cmt da APMB foi lançado, mas necessitamos nos organizar.
Atrações:
- Sexta feira - 12 de junho
Pedro Paulo & Matheus, Só Pra Xamegar. Henrique & Ruan.
- Sábado - 13 de junho
Bonni & Belluco, e Banda Tá Fervendo Roniel & Rafael.
Além de grupos country, djs, quadrilhas e várias comidas típicas.
Horário: a partir das 19h.
Magoou
Continua a polêmica em torno da entrada do vice-governador do DF pela porta dos fundos do Comando-Geral da Polícia Militar, como protesto pela regra de que apenas autoridades podem usar a entrada principal do Palácio Tiradentes. Mais uma vez, Renato Santana usou as redes sociais para tratar do assunto. Ele rebateu o Coronel Jahir Lobo Rodrigues, que também usou o Facebook para criticá-lo. “De fato, vice pode não significar mesmo muita coisa neste país. Mas é preciso mudar culturas enraizadas como essa, onde o cargo tem sempre que estar acima do ‘ser cidadão’, do policial que é constrangido no exercício de sua atividade por um poder mesquinho de quem acha que resolvemos a Segurança Pública disciplinando que ‘melhores e mais importantes’ em detrimento de todos entrem sem restrição pela porta da frente de um ‘Palácio’, que é antes do lugar de onde não deveriam sair desatinos como esse, um órgão público.”
Um tiro, dois alvos
Responsável pela regra que tanta controvérsia causou na Polícia Militar, o coronel Jahir Lobo Rodrigues (foto), secretário-geral do subcomando-geral, pediu aposentadoria ontem. Ele vai para a reserva depois de uma provocação ao vice-governador Renato Santana, em sua página pessoal no Facebook, sobre restrições de entrada no Comando-Geral da PM. Como mostrou a coluna ontem, o militar fez uma metáfora futebolística: “Se vice neste país significasse alguma coisa, o Vasco seria o melhor time do mundo!”. Segundo quem o conhece, a aposentadoria já estava decidida antes da alfinetada no vice. Conhecido pelo estopim curto e pelo coração flamenguista, o coronel atingiu — com um único tiro — dois alvos. Aliás, Lobo não erra a pontaria. É presidente da Federação de Tiro Prático do DF. Agora, na reserva, terá tempo de fazer o que mais gosta: circular de Harley-Davidson.
CONHEÇAM A PROPOSTA ENTREGUE
PELA ASS-ARMILC
A PROPOSTA SUGERE -ALTERAÇÃO EM DOIS
ARTIGOS DA LEI 10486 E SEIS NA LEI 12086, CONHEÇAM NA ÍNTEGRA O QUE FOI ENTREGUE
A PRESIDENTA DA CAMALA LEGISLATIVA DEPUTADA CELINA LEÃO.
ASS/ARMILC - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA
DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF E CBMDF.
QNM 05 – CONJUNTO
“O” - LOTE 45 – CEILÂNDIA SUL/ DF – CEP: 72 215–050 -FONE: 3471 1067.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI 10486 DISPONDO SOBRE A
REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 1º - A remuneração dos policiais
do Distrito Federal – Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar compõem-se
de:
III – Gratificações:
a)..........................................................................................................
b)..........................................................................................................
c)..........................................................................................................
d) GTSP – Gratificação por Tempo de
Serviços Prestados, devido mensal e regularmente aos militares inativos do
Distrito Federal, correspondente a 1/21 (vinte e um avos) da remuneração do
último posto da carreira militar de policial e bombeiros do Distrito Federal.
Art. 4º - Fica alterado o inciso XVI
do Art. 3º, acrescidos o § 4º ao artigo 24 e o § 4º ao artigo 26, e
alterada a Tabela V do Anexo IV da LEI 10486, de 4 de julho de 2002, com a
seguinte redação.
Art.3º...................................................................................................
XVI – Auxílio-invalidez – direito
pecuniário devido ao militar reformado como inválido, por incapacidade para o
serviço ativo, ou enquadrado no § 4º do Art. 26 desta Lei, conforme Tabela
V do anexo IV.
Art.24...................................................................................................
§ 4º Fica garantida
a não redução dos proventos ao militar que tenha modificada sua situação na
inatividade para a prestação de tarefa por tempo certo que tenha seus proventos
calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação.
Art.26............................................................................................
§ 4º
Excepcionalmente, o militar que tenha retornado ao serviço ativo, com base no
instituto da readaptação, ou o inativo nomeado para prestação de tarefa por
tempo certo, não perderão o direito à percepção do auxílio invalidez, desde que
se enquadre em uma das hipóteses constantes nos incisos I e II deste artigo.
TABELA V – AUXÍLIO
INVALIDEZ
SITUAÇÃO
|
VALOR REPRESENTATIVO
|
FUNDAMENTO
|
|
A
|
O militar julgado incapaz definitivamente por um dos motivos
constantes do art 24 desta Lei terá direito ao auxílio-invalidez, desde que
considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho,
devidamente constatado por junta médica da Corporação.
|
60% do soldo de coronel.
|
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei
|
B
|
O militar que, por prescrição médica, homologada por junta médica da
Corporação, necessitar de assistência ou de cuidados em razão das doenças
relacionadas no parágrafo primeiro do artigo 24 desta Lei.
|
60% do soldo de coronel.
|
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei
|
ASS/ARMILC - ASSOCIAÇÃO
REPRESENTATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR , CORPO DE
BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E
CIVIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
QNM 05 – CONJUNTO “O” - LOTE 45 –
CEILÂNDIA SUL/ DF – CEP: 72 215–050 -FONE: 3471 1067.
PROPOSTA PARA
EMENDA PARLAMENTAR QUE ALTERA A LEI 12086.
O Caput do § 1º do Art. 5º
e o inciso II e § 4º, do Art. 86 da Lei 12086, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - Promoção é o ato
administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e
graduações superiores, com base no interstício de cada grau hierárquico.
§ 1º - Interstício é o período máximo
que cada policial militar e bombeiros militares dos quadros de praças e
oficiais administrativos, músicos e especialistas deverão cumprir em cada posto
ou graduação e não poderá ultrapassar ao período de três anos em cada
posto ou graduação, exceto os soldados de segunda classe, onde o interstício
será de seis meses.
§ 2º - Cumprida as demais exigências
estabelecidas para a promoção, o interstício deverá ser reduzido quantas vezes
se fizer necessário, sempre que houver vagas disponíveis e não preenchidas por
esta condição.
§ 3º - As promoções das praças e dos
oficiais QOPMA, QOPME e QOPMM cumprida às exigências contida na Lei, ocorrerão
independentemente de vagas pelo critério de antiguidade.
Art. 32 Para inclusão no QOPMA, QOPME
e QOPMM, o policial militar deverá:
I - Revogado
II – Revogado
III – Revogado
IV – Revogado
V...................................................................................................
VI..................................................................................................
VII.................................................................................................
VIII - ser subtenente habilitado.
IX – concluir, com aproveitamento, o
Curso Preparatório de Oficiais.
Parágrafo Primeiro. O Curso
Preparatório de Oficiais terá a finalidade de habilitar a praça e não o caráter
classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto
de segundo tenente obedecendo sua classificação no almanaque quando se
apresentou para frequentar o curso.
Parágrafo Segundo – As promoções de
que trata o caput do artigo, se processarão somente pelo critério de
antiguidade.
Art. 52 – Revogado.
“Art. 59 - Para os efeitos do
disposto no inciso I do art. 38 e para percepção do adicional de certificação
profissional, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:
I - a Curso de Formação de Praça PM -
CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM;
II - a Curso de Aperfeiçoamento de
Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;
III - a Curso de Altos Estudos para
Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM - CAS/PM; e
IV - a Curso de Formação, os cursos
superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais
Policiais Militares de Saúde - QOPMS e Capelães – QOPMC.”(NR)
Art. 75 -
......................................................................................
I – Revogado
Art. 79 -
......................................................................................
I – Ser Subtenente
II –
III –
IV – Revogado
V -
................................................................................................
§1º................................................................................................
§ 2º - As promoções e que trata o
caput do artigo se processarão somente pelo critério de antiguidade.
§3º
.............................................................................................
I – Revogado
II – Revogado
III – Revogado
IV - Revogado
Art.86...................................................................................................
II – Possuir o interstício exigido
para o respectivo grau hierárquico;
§ 4º - Interstício é o período máximo
de três anos, que cada policial militar e bombeiro militar do quadro dos
soldados primeira classe, cabos, Subtenentes, sargentos e do quadro de oficiais
especialistas, músicos e administrativos deverão permanecer na graduação,
exceto os soldados de segunda classe que terão seu interstício de seis meses.
Art.114.................................................................................................
§ 5º - Fica assegurado ao policial
militar e bombeiro militar que completar 30 (Trinta) anos de serviço a
percepção dos proventos do grau hierárquico imediatamente superior.
§ 6º - A carreira dos praças da
polícia militar e do corpo de bombeiros militares do Distrito Federal
inicia como soldado de 2ª classe e encerra no último posto correspondente
ao seu quadro.
§ 7º - As policiais militares e
bombeiras militares femininas são facultadas o pedido para a reserva
remunerada, desde que tenham no mínimo 25 anos de efetivo serviço as
Corporações, sendo-lhes garantida a percepção integral de seus vencimentos.
§ 7º Ao policial militar e bombeiro
militar será assegurada a estabilidade funcional após a primeira promoção ao
posto ou graduação da carreira.
Art. 124 – Ficam revogadas:
I – As tabelas que tratam dos
interstícios e das promoções das praças, oficiais administrativos, músicos e
especialistas da policia militar e do corpo de bombeiros militares e cria-se
uma nova tabela de acordo com as alterações propostas a nos artigos que tratam
destes assuntos na Lei 12086.
Violência
A violência nas escolas de Brasília me faz lembrar o ambiente tranquilo de 60 anos atrás. Os professores eram venerados como se fossem pessoas santificadas. Eram nossos segundos pais. Quem não se lembra das músicas Os meus tempos de criança e Estudante, quando o aluno febril de amor queria viajar próximo ao banco da querida e de tanto amor termina por dizer, na versão do autor, Ataulfo Alves, que “era feliz e não sabia”, aprendendo o bê-á-bá? Ou Eu, pobre aluno dela queria seguir a luz do seu olhar, na voz de Nelson Gonçalves? Hoje, o que se vê é desamor, o enfrentamento, o desrespeito ao professor e a desunião. As facadas e agressões físicas, numa disputa injustificável. Tudo começa no ambiente sagrado do lar, onde o filho quer ser o dono de tudo. O que se pode aconselhar é criar, como primeira aula, uma matéria síntese de teor psicológico, religioso, social, moral, ético e cívico para demover preconceitos das mentes doentias e raivosas e inculcar a crença de que é fácil viver bem em comunidade.
» José Lineu de Freitas,
Vila Planalto
A NOVELA DA SAÚDE NA PMDF.
Dep. Fraga em pronunciamento no plenário da Câmara Federal chama atenção do Governador do DF, em relação ao sistema de saúde na PMDF. No seu pronunciamento o parlamentar alertou poderá voltar a temida operação Tartaruga que leva centenas de danos a sociedade de Brasília. Fica ai o alerta ao Excelentíssimo Senhor Governador abra os olhos, pois a categoria encontra-se estado de stress.
DESCASO DO GOVERNADOR COM OS POLICIAIS MILITARES. Tive a oportunidade de conversar e receber por E-mail do nosso blog varias reclamações de policiais que ao se dirigir ao único hospital em atendimento no final da Asa do Norte, não conseguem atendimento em virtude do grande número pessoas acabam por desistir e vão para rede particular para se ter um atendimento digno.
DAS MARCAÇÕES DE CONSULTA JUNTO AO CENTRO MÉDICO DA PMDF. Noutro ponto as reclamações estão voltadas ao centro médico da instituição vejamos: É companheiro essa é a motivação q temos. Tentei marca uma consulta tbm porém não consegui. Reclamação das redes sociais. Pra finalizar vale ressaltar que a omissão do Governador em relação a saúde na PMDF, pode enseja uma ação.
Justiça determina prazo de
um ano para GDF
regularizar saúde pública
28
DE MAIO DE 2015 POSTED BY - LUIS GOMES
Caso não cumpra as medidas
determinadas, o DF terá que pagar multa diária de 10 mil.
Com tantas irregularidades como a
falta de médicos, remédios, leitos e equipamentos para atender a população, o O
juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deu prazo de 1 ano para
o Governo do Distrito Federal (GDF) regularizar a situação caótica em que se
encontra a Saúde Pública local. Depois desse período, o magistrado proibiu
terminantemente a política de contratação temporária adotada de forma
sistemática para resolver problemas pontuais e emergenciais da área.
A decisão foi dada na Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) contra as contratações temporárias. Com o objetivo de
resolver os problemas apontados pelo órgão ministerial, o juiz determinou que o
Distrito Federal adote algumas providências para identificar os gargalos que
atrapalham a gestão eficaz da pasta.
Para o magistrado, o sistema de
contratações temporárias, “que teve por escopo remediar situação emergencial de
falta de profissionais de saúde no âmbito do Distrito Federal, representa, em
verdade, uma perversão de uma prática
orientadora do sistema e tem sido utilizada como ferramenta de gestão de
pessoal”. Ainda segundo o juiz, “as questões que envolvem a área da Saúde
estão em pauta em todo o Brasil e representam um dos mais sérios problemas que
acometem a população brasileira”.
Na mesma decisão, o magistrado julgou
inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o
conceito de “necessidade temporária de excepcional interesse público” conferido
pela Constituição Federal aos casos em que é possível proceder a contratação
temporária. O referido artigo, em seu inciso II, deu ao Chefe do Poder
Executivo local o poder de declarar, por meio de atos normativos, situações
emergenciais de forma discricionária, bem como, em seu inciso X, elencou outras
situações em que o mesmo expediente pode ser adotado. Caso não cumpra as
medidas determinadas, o DF terá que pagar multa diária de 10 mil.
Em uma auditoria, o Tribunal de
Contas do Distrito Federal (TCDF) descobriu uma quantidade absurda de
material médico estocado. O que a população precisa não tem, mas foram
compradas próteses suficientes para os próximos 50 anos. O mais grave é que o
prazo de validade vai vencer o tudo será jogado no lixo. A informação foi
divulgada terça-feira (26/5) para constrangimento da população.
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POST AQUI SUA OPINIÃO, AGRADEÇO SUA PARTICIPAÇÃO.