DÉCIMA QUARTA REVISTA ELETRÔNICA 2015., CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO NA CÂMARA DISTRITAL COM TODOS OS POLICIAIS E BOMBEIROS DO DF.NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

CONVITE:
Recebi uma mensagem no zap informando que na próxima terça-feira dia 02 de junho, às 13:00 horas haverá uma reunião na câmara legislativa, localizada no setor gráfico ao lado do correio brasiliense, com presença dos deputados distritais para tratar do documento que foi entregue pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF E CBMDF, a qual propõe melhorias para nossos policiais e bombeiros do DF, vamos comparecer e ver o que os deputados têm a nos informar.

DÉCIMA QUARTA REVISTA ELETRÔNICA 2014.

ARRAIA DA ACADEMIA

Nos dias 12 e 13 de junho realizaremos o ARRAIÁ da ACADIMIA. Na oportunidade será comemorado o aniversário da Academia - já que coincide com o da PMDF - 13 maio. Será franqueada a entrada de todos os PMs e existirá um local (VIP) para os convidados do Cmt da APMB que será montado no palanque de assistência das formaturas.

Também solicitamos a participação dos ex-comandantes da APMB para que sugiram forma do 1º encontro na APMB - Solicitamos que as propostas sejam encaminhadas diretamente para o email: profdearaujo@yahoo.com.br


O Conselho de Ex-cmt da APMB foi lançado, mas necessitamos nos organizar.

Atrações:

- Sexta feira - 12 de junho

Pedro Paulo & Matheus, Só Pra Xamegar. Henrique & Ruan.

- Sábado - 13 de junho

Bonni & Belluco, e Banda Tá Fervendo Roniel & Rafael.

Além de grupos country, djs, quadrilhas e várias comidas típicas.

Horário: a partir das 19h.


Magoou

Continua a polêmica em torno da entrada do vice-governador do DF pela porta dos fundos do Comando-Geral da Polícia Militar, como protesto pela regra de que apenas autoridades podem usar a entrada principal do Palácio Tiradentes. Mais uma vez, Renato Santana usou as redes sociais para tratar do assunto. Ele rebateu o Coronel Jahir Lobo Rodrigues, que também usou o Facebook para criticá-lo. “De fato, vice pode não significar mesmo muita coisa neste país. Mas é preciso mudar culturas enraizadas como essa, onde o cargo tem sempre que estar acima do ‘ser cidadão’, do policial que é constrangido no exercício de sua atividade por um poder mesquinho de quem acha que resolvemos a Segurança Pública disciplinando que ‘melhores e mais importantes’ em detrimento de todos entrem sem restrição pela porta da frente de um ‘Palácio’, que é antes do lugar de onde não deveriam sair desatinos como esse, um órgão público.”

Um tiro, dois alvos
Responsável pela regra que tanta controvérsia causou na Polícia Militar, o coronel Jahir Lobo Rodrigues (foto), secretário-geral do subcomando-geral, pediu aposentadoria ontem. Ele vai para a reserva depois de uma provocação ao vice-governador Renato Santana, em sua página pessoal no Facebook, sobre restrições de entrada no Comando-Geral da PM. Como mostrou a coluna ontem, o militar fez uma metáfora futebolística: “Se vice neste país significasse alguma coisa, o Vasco seria o melhor time do mundo!”. Segundo quem o conhece, a aposentadoria já estava decidida antes da alfinetada no vice. Conhecido pelo estopim curto e pelo coração flamenguista, o coronel atingiu — com um único tiro — dois alvos. Aliás, Lobo não erra a pontaria. É presidente da Federação de Tiro Prático do DF. Agora, na reserva, terá tempo de fazer o que mais gosta: circular de Harley-Davidson.





CONHEÇAM A PROPOSTA ENTREGUE

 PELA ASS-ARMILC

A PROPOSTA SUGERE -ALTERAÇÃO EM DOIS ARTIGOS DA LEI 10486 E SEIS NA LEI 12086, CONHEÇAM NA ÍNTEGRA O QUE FOI ENTREGUE A PRESIDENTA DA CAMALA LEGISLATIVA DEPUTADA CELINA LEÃO.




ASS/ARMILC - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF E CBMDF.




QNM 05 – CONJUNTO “O” - LOTE 45 – CEILÂNDIA SUL/ DF – CEP: 72 215–050 -FONE: 3471 1067.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI 10486 DISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.



Art. 1º - A remuneração dos policiais do Distrito Federal – Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar compõem-se de:
III – Gratificações:
a)..........................................................................................................
b)..........................................................................................................
c)..........................................................................................................
d) GTSP – Gratificação por Tempo de Serviços Prestados, devido mensal e regularmente aos militares inativos do Distrito Federal, correspondente a 1/21 (vinte e um avos) da remuneração do último posto da carreira militar de policial e bombeiros do Distrito Federal.
Art. 4º - Fica alterado o inciso XVI do Art. 3º, acrescidos o § 4º ao artigo 24 e o § 4º ao artigo 26, e alterada a Tabela V do Anexo IV da LEI 10486, de 4 de julho de 2002, com a seguinte redação.
Art.3º...................................................................................................
XVI – Auxílio-invalidez – direito pecuniário devido ao militar reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, ou enquadrado no § 4º do Art. 26 desta Lei, conforme Tabela V do anexo IV.
Art.24...................................................................................................
§ 4º Fica garantida a não redução dos proventos ao militar que tenha modificada sua situação na inatividade para a prestação de tarefa por tempo certo que tenha seus proventos calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação.
Art.26............................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, o militar que tenha retornado ao serviço ativo, com base no instituto da readaptação, ou o inativo nomeado para prestação de tarefa por tempo certo, não perderão o direito à percepção do auxílio invalidez, desde que se enquadre em uma das hipóteses constantes nos incisos I e II deste artigo.
TABELA V – AUXÍLIO INVALIDEZ
SITUAÇÃO
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A
O militar julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do art 24 desta Lei terá direito ao auxílio-invalidez, desde que considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, devidamente constatado por junta médica da Corporação.
60% do soldo de coronel.
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei
B
O militar que, por prescrição médica, homologada por junta médica da Corporação, necessitar de assistência ou de cuidados em razão das doenças relacionadas no parágrafo primeiro do artigo 24 desta Lei.
60% do soldo de coronel.
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei


  


ASS/ARMILC - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E CIVIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
QNM 05 – CONJUNTO “O” - LOTE 45 – CEILÂNDIA SUL/ DF – CEP: 72 215–050 -FONE: 3471 1067.


PROPOSTA PARA EMENDA PARLAMENTAR QUE ALTERA A LEI 12086.


O Caput do § 1º do Art. 5º  e o inciso II e § 4º, do Art. 86 da Lei 12086, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º - Promoção é o ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base no interstício de cada grau hierárquico.
§ 1º - Interstício é o período máximo que cada policial militar e bombeiros militares dos quadros de praças e oficiais administrativos, músicos e especialistas deverão cumprir em cada posto ou graduação e não poderá ultrapassar ao período de três anos  em cada posto ou graduação, exceto os soldados de segunda classe, onde o interstício será de seis meses.
§ 2º - Cumprida as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício deverá ser reduzido quantas vezes se fizer necessário, sempre que houver vagas disponíveis e não preenchidas por esta condição.
§ 3º - As promoções das praças e dos oficiais QOPMA, QOPME e QOPMM cumprida às exigências contida na Lei, ocorrerão independentemente de vagas pelo critério de antiguidade.


Art. 32 Para inclusão no QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - Revogado
II – Revogado
III – Revogado
IV – Revogado
V...................................................................................................
VI..................................................................................................
VII.................................................................................................
VIII - ser subtenente habilitado.
IX – concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais.
Parágrafo Primeiro. O Curso Preparatório de Oficiais terá a finalidade de habilitar a praça e não o caráter classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto de segundo tenente obedecendo sua classificação no almanaque quando se apresentou para frequentar o curso.
Parágrafo Segundo – As promoções de que trata o caput do artigo, se processarão somente pelo critério de antiguidade.
Art. 52 – Revogado.
“Art. 59 - Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 38 e para percepção do adicional de certificação profissional, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:


I - a Curso de Formação de Praça PM - CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM;


II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;


III - a Curso de Altos Estudos para Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM - CAS/PM; e
IV - a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS e Capelães – QOPMC.”(NR)




Art. 75 - ......................................................................................


I – Revogado




Art. 79 - ......................................................................................


I – Ser Subtenente


II –


III –


IV – Revogado


V - ................................................................................................


§1º................................................................................................


§ 2º - As promoções e que trata o caput do artigo se processarão somente pelo critério de antiguidade.


§3º   .............................................................................................


I – Revogado


II – Revogado


III – Revogado


IV - Revogado


Art.86...................................................................................................
II – Possuir o interstício exigido para o respectivo grau hierárquico;
§ 4º - Interstício é o período máximo de três anos, que cada policial militar e bombeiro militar do quadro dos soldados primeira classe, cabos, Subtenentes, sargentos e do quadro de oficiais especialistas, músicos e administrativos deverão permanecer  na graduação, exceto os soldados de segunda classe que terão seu interstício de seis meses.
Art.114.................................................................................................
§ 5º - Fica assegurado ao policial militar e bombeiro militar que completar 30 (Trinta) anos de serviço a percepção dos proventos do grau hierárquico imediatamente superior. 
§ 6º - A carreira dos praças da polícia militar e do corpo de bombeiros militares do Distrito Federal  inicia como soldado de 2ª classe e encerra no último posto correspondente ao seu quadro.
§ 7º - As policiais militares e bombeiras militares femininas são facultadas o pedido para a reserva remunerada, desde que tenham no mínimo 25 anos de efetivo serviço as Corporações, sendo-lhes garantida a percepção integral de seus vencimentos.
§ 7º Ao policial militar e bombeiro militar será assegurada a estabilidade funcional após a primeira promoção ao posto ou graduação da carreira.


Art. 124 – Ficam revogadas:



I – As tabelas que tratam dos interstícios e das promoções das praças, oficiais administrativos, músicos e especialistas da policia militar e do corpo de bombeiros militares e cria-se uma nova tabela de acordo com as alterações propostas a nos artigos que tratam destes assuntos na Lei 12086.


Violência
A violência nas escolas de Brasília me faz lembrar o ambiente tranquilo de 60 anos atrás. Os professores eram venerados como se fossem pessoas santificadas. Eram nossos segundos pais. Quem não se lembra das músicas Os meus tempos de criança e Estudante, quando o aluno febril de amor queria viajar próximo ao banco da querida e de tanto amor termina por dizer, na versão do autor, Ataulfo Alves, que “era feliz e não sabia”, aprendendo o bê-á-bá? Ou Eu, pobre aluno dela queria seguir a luz do seu olhar, na voz de Nelson Gonçalves? Hoje, o que se vê é desamor, o enfrentamento, o desrespeito ao professor e a desunião. As facadas e agressões físicas, numa disputa injustificável. Tudo começa no ambiente sagrado do lar, onde o filho quer ser o dono de tudo. O que se pode aconselhar é criar, como primeira aula, uma matéria síntese de teor psicológico, religioso, social, moral, ético e cívico para demover preconceitos das mentes doentias e raivosas e inculcar a crença de que é fácil viver bem em comunidade.

» José Lineu de Freitas,
Vila Planalto


A NOVELA DA SAÚDE NA PMDF.

Espaço Livre | 01:21 | 0 comentários

Dep. Fraga em pronunciamento no plenário da Câmara Federal chama atenção do Governador do DF, em relação ao sistema de saúde na PMDF. No seu pronunciamento o parlamentar alertou poderá voltar a temida operação Tartaruga que leva centenas de danos a sociedade de Brasília. Fica ai o alerta ao Excelentíssimo Senhor Governador abra os olhos, pois a categoria encontra-se estado de stress.
  
DESCASO DO GOVERNADOR COM OS POLICIAIS MILITARES. Tive a oportunidade de conversar e receber por E-mail do nosso blog varias reclamações de policiais que ao se  dirigir ao único hospital em atendimento no final da Asa do Norte, não conseguem atendimento em virtude do grande número pessoas acabam por desistir e vão para rede particular para se ter um atendimento digno. 
DAS MARCAÇÕES DE CONSULTA JUNTO AO CENTRO MÉDICO DA PMDF. Noutro ponto as reclamações estão voltadas ao centro médico da instituição vejamos: É companheiro essa é a motivação q temos. Tentei marca uma consulta tbm porém não consegui. Reclamação das redes sociais. Pra finalizar vale ressaltar que a omissão do Governador em relação a saúde na PMDF, pode enseja uma ação.



Justiça determina prazo de um ano para GDF
 regularizar saúde pública
28 DE MAIO DE 2015 POSTED BY - LUIS GOMES

Caso não cumpra as medidas determinadas, o DF terá que pagar multa diária de 10 mil.
Com tantas irregularidades como a falta de médicos, remédios, leitos e equipamentos para atender a população, o O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deu prazo de 1 ano para o Governo do Distrito Federal (GDF) regularizar a situação caótica em que se encontra a Saúde Pública local. Depois desse período, o magistrado proibiu terminantemente a política de contratação temporária adotada de forma sistemática para resolver problemas pontuais e emergenciais da área.
A decisão foi dada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  contra as contratações temporárias. Com o objetivo de resolver os problemas apontados pelo órgão ministerial, o juiz determinou que o Distrito Federal adote algumas providências para identificar os gargalos que atrapalham a gestão eficaz da pasta.
Para o magistrado, o sistema de contratações temporárias, “que teve por escopo remediar situação emergencial de falta de profissionais de saúde no âmbito do Distrito Federal, representa, em verdade, uma perversão de uma prática orientadora do sistema e tem sido utilizada como ferramenta de gestão de pessoal”. Ainda segundo o juiz, “as questões que envolvem a área da Saúde estão em pauta em todo o Brasil e representam um dos mais sérios problemas que acometem a população brasileira”.
Na mesma decisão, o magistrado julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008, que ampliou o conceito de “necessidade temporária de excepcional interesse público” conferido pela Constituição Federal aos casos em que é possível proceder a contratação temporária. O referido artigo, em seu inciso II, deu ao Chefe do Poder Executivo local o poder de declarar, por meio de atos normativos, situações emergenciais de forma discricionária, bem como, em seu inciso X, elencou outras situações em que o mesmo expediente pode ser adotado. Caso não cumpra as medidas determinadas, o DF terá que pagar multa diária de 10 mil.
Em uma auditoria, o Tribunal de Contas  do Distrito Federal (TCDF) descobriu uma quantidade absurda de material médico estocado. O que a população precisa não tem, mas foram compradas próteses suficientes para os próximos 50 anos. O mais grave é que o prazo de validade vai vencer o tudo será jogado no lixo. A informação foi divulgada  terça-feira (26/5) para constrangimento da população.

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