REVISTA ELETRÔNICA 37, IMPERDÍVEL, MOSTRA OS VÍDEOS DA REUNIÃO QUE ACONTECEU ONTEM, DIA 19 DE FEVEREIROS NO PLENÁRIO 06 DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Amigos policiais militares, bombeiros militares e companheiros seguidores e leitores do meu blog. gostaria de chamar a atenção de todos para a revista eletrônica 37, onde, está gravada a reunião que aconteceu com a bancanda federal dos deputados e senadores de Brasília, considero esta uma das reuniões mais produtivas que já tivemos este ano,  os quais se reuniram na tarde de ontem no plenário 06 da câmara juntamente com os presidentes das associações, oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, imprensa e outros componentes das duas entidades. A reunião aconteceu devido as propostas de emendas entregue a vários deputados daquela casa e do senado, emendas estas feitas pelo Movimento Unificado composto das Associações da PM e Bombeiros para serem aglutinadas ao PL 4921/2012 e que teve o apoio de todos os representantes das duas categorias presentes a reunião, por entendermos que o reajuste não satisfaz as praças das duas corporações que já estão há 06 anos sem reajuste em seus salários. Tal solicitação foi entendida por todos como justas e toda bancada decidiu acatar as emendas, onde a deputada Jaqueline Roriz, sabiamente solicitou que sejam apresentadas como emendas de bancada para ter mais força na hora das negociações. Chamo a atenção de todos para a fala do senador Cristovam Buarque e dos presidentes das associações que fizeram uso da palavra e souberam defender o porquê da necessidade do projeto ser emendado. Quanto ao senador Cristovam pediu desculpas as duas categorias pelas promessas que foram feitas durante a campanha pelo então candidato Agnelo Queiroz e que tem sua assinatura, e afirmou que, como nós, tambem acreditou no cumprimento de suas promessas de campanha feitas aos policiais militares e bombeiros militares, o mesmo, solicitou ao final da audiência que convoquemos uma assembléia a ser realizada no estacionamento do Estádio Nacional, onde irá com todos os deputados federais e senadores eleitos por Brasília para ver se a categoria apoia a colocação das emendas no projeto de lei que tramita no congresso.
Para que todos saibam quais são as propostas, postarei novamente aqui no blog. e informo que haverá um café da manhã no clube SEST SENAT na cidade de samambai  dia 23 de Fevereiro a partir das 09:30h, para debatermos os últimos detalhes sobre as emendas apresentadas aos deputados e senadores, contamos com a presença de todos.
 
REVISTA ELETRÔNICA 37
PRIMEIRO BLOCO.
 
 
CÚPULA DA PM E DOS BOMBEIROS SÃO CONTRA EMENDAS AO PL 4921
 
Neste primeiro blogo mostra os representantes da PM e do Corpo de Bombeiros que falaram em nome do comando das duas entidades se posssicionando contra as emendas, também se nós praças fossémos receber o que eles vão com o reajuste de 15,8% não estariámos apresentado nenhuma emenda.
 
CEL CIVALDO FALA EM NOME DO COMANDO DA PM E MAJOR MÁRCIA FALA EM NOME DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS.
 
PARA ASSISTIR CLIQUE NA FOTO ABAIXO
 
segundo bloco
 
 
Deputado Pitman que presidiu a sessão, ler o requirimento de urgência e abre a palavra aos presidentes das associações para fazerem suas colocações quanto as emendas que estão sendo apresentadas aos parlamentares daquelas duas casas pelo Movimento Unificado. 
 
 terceiro bloco
 
 
Presidentes das Associações entregam propostas de emendas a bancada de deputados e senadores de Brasília, fazem uso da palavra em defesa das emendas ao PL 4921/2012 através das falas do St Ricardo-Pato, Sgt Rusevelt, Cel Aboud e Cel Brambila, e ao final conseguem apoio dos presentes as emendas, com excessão dos representantes dos dois Comandantes Gerais da PM e dos Bombeiros.
 
quarto bloco
 
 
Após as considerações dos representantes dos militares, o Deputado Reguffe fez uso da palavra e, num discurso sóbrio, porém firme, criticou a ausência dos comandantes militares justamente quando se discutia um tema de tamanha importância para as corporações, o discurso da deputada Jaqueline Roriz foi um dos mais impolgantes assistam.
quinto bloco
 
Neste bloco estão postados as falas dos senadores Rodrigo Rollemberg e Cristovam
chamo a atençaõ para a fala do senador Cristovam Buarque que pediu desculpas às categorias por ter assinado um documento como testemunha e que não imaginava que o então candidato Agnelo não teria condições de cumprir o acordado, tendo inclusive sido assegurado pela assessoria do candidato que “sem dúvida alguma” a promessa seria cumprida. Sugeriu ainda o senador a realização de um grande evento reunindo policiais militares, bombeiros e policiais civis na frente do estádio Mané Garrincha com a presença dos deputados federais, senadores e deputados distritais como forma de demonstrar a insatisfação pelo não cumprimento das promessas de campanha.



LEIAM ABAIXO NA INTEGRA A PROPOSTA QUE FOI ENTREGUE A BANCADA FEDERAL DE DEPUTADOS SENADORES DO DF, FEITA PELO MOVIMENTO UNIFICADO COMPOSTO PELAS ASSOCIAÇÕES DA PM E DOS BOMBEIROS E APROVADA POR TODOS PRESENTES A REUNIÃO REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO NO PLENARIO 06 DA CÂMARA, COM EXCEÇÃO DOS DOIS REPRESENTANTES DOS COMANDOS DA PM E DOS BOMBEIROS.






Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Art. 1º A Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação no art. 5º, no § 1° do art. 11, no § 1º, nos incisos II e III do art. 94,  nos seguintes termos:

“Art. 5º A carreira policial-militar é de complexidade técnica e nível superior, caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.”

 “Art. 11.............................................................................................

§ 1° A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, não se aplicando o limite máximo aos policiais militares da ativa da Corporação.”

 “Art. 94. A passagem do policial militar à sua situação de inatividade, mediante reforma, será sempre ex officio e aplicada ao mesmo, desde que:

.........................................................................................................

II – Seja julgado incapaz, definitivamente para o serviço da Policia Militar, nos casos em que não for cabível a readaptação;

III – esteja agregado há mais de 2 (dois) anos, por ter sido julgado incapaz definitivamente mediante homologação da Junta Superior de Saúde, nos casos em que não for cabível a readaptação, ainda mesmo que se trate de deficiência e/ou doenças curáveis;”

 

Art. 2º A Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação nas alíneas  “k” do inciso I do art. 2º, nos incisos III,  VIII,  XVI,  e XIX do art. 3º e Altera a redação do inciso XIV, acresce o inciso XVIII. ambos do art.3º e parágrafo único do art. 38,  nos seguinte termos:

“Art. 2º..............................................................................................

k) auxílio-transporte;”

“Art. 3° .............................................................................................

VIII - gratificação de Serviço Voluntário – parcela remuneratória devida aos militares do Distrito Federal que voluntariamente, durante seu período de folga, apresentar-se para o serviço de policiamento, prevenção de combate a incêndio e salvamento, atendimento pré-hospitalar ou segurança pública de grandes eventos ou sinistros, com jornada não superior a 6 (seis) horas, na conveniência e necessidade da Administração, conforme regulamentação a ser baixada pelo Governo do Distrito Federal;

XIV - auxílio-moradia - direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, sendo os valores destinados exclusivamente aos militares do Distrito Federal estabelecidose regulamentados pelo Governo do Distrito Federal, conforme disponibilidade financeira e orçamentária; (NR)

(...)

 

XVIII – auxílio-inatividade: direito pecuniário mensal devido ao militar na inatividade para auxiliar na compensação das perdas dos direitos pecuniários decorrentes de sua transferência para esta condição, regulamentados pelo Governo do Distrito Federal, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária; (NR)

 

(...)

.

XIX - auxílio-transporte - direito pecuniário devido mensalmente ao militar para custear gastos com os deslocamentos, conforme regulamentação a ser baixada pelo Governo do Distrito Federal;

.......................................................................................................

ART. 38 ............................................................................................................................................................................

Paragrafo único Nas mesmas condições do caput, o militar contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente, conforma as condições do art. 37.

Art. 3º A Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação nos §§ 4º ao 7º do art. 5º, § 1º do Art 19, no art. 23, no parágrafo único do art. 24, no art. 31, nos §§ 1º e 2º  e nos incisos II, III e V do art. 32, no art. 57, nos incisos I a IV do art. 59, do art. 114 , nos seguinte termos:

 Art. 5º Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base no tempo de serviço no respectivo grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

§ 4º A carreira policial militar do Distrito Federal, estruturada em graus hierárquicos, é privativa do policial militar em atividade, inicia-se com o ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, e encerra no último posto de cada Quadro correspondente.

§ 5° Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício deverá ser reduzido quantas vezes se fizer necessário até o preenchimento das vagas em aberto.

.§ 6º Em caso de quociente fracionário será considerado por inteiro e para mais.

§ 7º Os atuais militares pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas – QPPME Corneteiros - QPMP-7 serão inseridos no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC, observando a antiguidade e respeitada à classificação do Quadro de origem.

“Art. 19 Nos diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções ao último grau hierárquico serão provenientes de:

.........................................................................................................

§ 1º O policial militar ao completar 30 anos de serviço e estando na ativa passa imediatamente à condição de agregado.

 “Art. 23.  Não preenche vaga o policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação, salvo quando do acesso ao último grau hierárquico.”

“Art. 24.  A promoção por merecimento será aplicada exclusivamente para o acesso ao último grau hierárquico dos Quadros e Especialidades de Oficiais, com exceção dos Quadros de Oficiais QOPMA, QOPME e QOPMM que serão promovidos pelo critério de antiguidade.

Parágrafo único.  O tempo de serviço no grau hierárquico é contado a partir da data do ato de promoção, nomeação, declaração ou na data especificada no próprio ato.”

 “Art. 27. O policial militar não poderá constar no Quadro de Acesso quando:

III – não tiver concluído com aproveitamento o curso ou estágio previsto desde que a não conclusão não tenha sido motivada pelo policial militar;”

 “Art. 31. A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais e Praças nos graus hierárquicos para estabelecimento da antiguidade será estabelecida de acordo com a última data de promoção de cada militar, para a promoção aos Quadros QOPMA, QOPME e QOPMM.”

“Art. 32. Para inclusão no QOPMA, QOPME E QOPMM, o policial militar deverá:

.........................................................................................................

II - possuir certificado ou diploma de curso superior obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelos sistemas de ensino federal, estadual, Distrito Federal ou Ministério da Educação e Cultura;

III - ser subtenente habilitado.

IV Possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos na data dê  inscrição do processo seletivo.

V - concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais;

Parágrafo primeiro. O Curso Preparatório de Oficiais, de que trata o inciso V do caput, terá a finalidade de habilitar a praça e não terá caráter classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto de segundo-tenente.

Parágrafo segundo - No prazo máximo de 2 (dois) anos, após a publicação desta Lei, poderão ocorrer promoções ao posto dos oficiais QOPMA, QOPME, QOPMM sem exigência do curso superior.

  “Art. 57. Os atuais ocupantes do QOPMA poderão ser empregados em atividades operacionais e exercerem função de comando conforme critérios e indicação do Comandante Geral da Corporação.”

 Art. 59. Para efeitos de promoção, percepção do adicional de Certificação Profissional e do disposto no § 1o  do art. 38, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:

I - a Curso de Formação de Praça PM - CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM; ou equivalente;

II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de cabo CFC/PM ou Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;

III - a Curso de Altos Estudos para Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM - CAS/PM; e

IV - a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS e de Capelães - QOPMC.”

 “Art. 114..........................................................................................................

.I – Ao policial e Bombeiro militar será assegurada estabilidade funcional após a primeira promoção ao posto ou graduação das carreiras.


ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO

a) Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Coronel PM
.......
Tenente-Coronel PM
4 anos
Major PM
5 anos
Capitão PM
5 anos
Primeiro-Tenente PM
5 anos
Segundo-Tenente PM
5 anos
Aspirante-a-Oficial
3 anos
TOTAL 1.167

b) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS:

Tabela I - Médico

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Coronel PM Médico
.......
Tenente-Coronel PM Médico
4 anos
Major PM Médico
5 anos
Capitão PM Médico
5 anos
Primeiro-Tenente PM Médico
5 anos
Segundo-Tenente PM Médico
5 anos
TOTAL 300
 
 
 
 

Tabela II - Dentista

GRAU HIERÁRQUICO
N° de vagas
Tempo de permanência máxima nos Postos
Coronel PM Dentista
.....
Tenente-Coronel PM Dentista
4 anos
Major PM Dentista
5 anos
Capitão PM Dentista
5 anos
Primeiro-Tenente PM Dentista
5 anos
Segundo-Tenente PM Dentista
5 anos
TOTAL 80

Tabela III - Veterinário

GRAU HIERÁRQUICO
N° de vagas
INTERSTÍCIO
Tenente-Coronel PM Veterinário
......
Major PM Veterinário
5 anos
Capitão PM Veterinário
5 anos
Primeiro-Tenente PM Veterinário
5 anos
Segundo-Tenente PM Veterinário
5 anos
TOTAL 07

c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
Tenente-Coronel PM
......
Major PM
5 anos
Capitão PM
5 anos
Primeiro-Tenente PM
5 anos
Segundo-Tenente PM
5 anos
TOTAL 06

d) Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA:

 

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
07
TC PM
20
Major PM
50
......
Capitão PM
300
3 anos
Primeiro-Tenente PM
400
3 anos
Segundo-Tenente PM
400
3 anos
TOTAL 1.167
 
 
 

e) Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME:

Tabela I - Especialista em Saúde

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
01
......
TC PM
01
Major PM Especialista em Saúde
04
......
Capitão PM Especialista em Saúde
10
3 anos
Primeiro-Tenente PM Especialista em Saúde
16
3 anos
Segundo-Tenente PM Especialista em Saúde
16
3 anos
TOTAL 48
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Tabela II - Manutenção de Motomecanização

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
01
TC PM
01
Major PM de Manutenção de Motomecanização
02
........
Capitão PM de Manutenção de Motomecanização
04
3 anos
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização
08
3 anos
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização
09
3 anos
TOTAL 25

Tabela III – Manutenção de Armamento

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
01
TCPM
01
Major PM de Manutenção de Armamento
01
........
Capitão PM de Manutenção de Armamento
01
3 anos
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Armamento
04
3 anos
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Armamento
04
3 anos
TOTAL 12
 
 
 

Tabela IV – Manutenção de Comunicações

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
01
TC PM
01
Major PM de Manutenção de Comunicações
01
.....
Capitão PM de Manutenção de Comunicações
03
3 anos
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Comunicações
03
3 anos
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Comunicações
03
3 anos
TOTAL 12

Tabela V - Veterinário

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
CEL PM
01
TC PM
01
Major PM Assistente Veterinário
01
.....
Capitão PM Assistente Veterinário
01
3 anos
Primeiro-Tenente PM Assistente Veterinário
01
3 anos
Segundo-Tenente PM Assistente Veterinário
02
3 anos
TOTAL 07
 
 
 
 

f) Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos – QOPMM:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
CEL PM
01
TC PM
01
Major PM
03
......
Capitão PM
06
3 anos
Primeiro-Tenente PM
07
3 anos
Segundo-Tenente PM
08
3 anos
TOTAL 26
 
 

g) Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
560
......
Primeiro-Sargento PM
2156
3 anos
Segundo-Sargento PM
2168
3 anos
Terceiro-Sargento PM
2748
3 anos
Cabo PM
3354
3 anos
Soldado PM
6564
3 anos
TOTAL 16.550
 
 
 
 
 

h) Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME:

Tabela I - Manutenção de Armamento -QPMP-1:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
09
......
Primeiro-Sargento PM
07
3 anos
Segundo-Sargento PM
09
3 anos
Terceiro-Sargento PM
09
3 anos
Cabo PM
15
3 anos
Soldado PM
06
3 anos
TOTAL 65
 

Tabela II - Manutenção de Motomecanização - QPMP-3:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
15
....
Primeiro-Sargento PM
16
3 anos
Segundo-Sargento PM
18
3 anos
Terceiro-Sargento PM
32
3 anos
Cabo PM
47
3 anos
Soldado PM
20
3 anos
TOTAL 148
 
 
 
 

Tabela III - Músicos - QPMP-4:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
25
.......
Primeiro-Sargento PM
40
3 anos
Segundo-Sargento PM
40
3 anos
Terceiro-Sargento PM
30
3 anos
Cabo PM
19
3 anos
Soldado PM
12
3 anos
TOTAL 166
 

Tabela IV - Manutenção de Comunicações - QPMP-5:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
07
....
Primeiro-Sargento PM
07
3 anos
Segundo-Sargento PM
07
3 anos
Terceiro-Sargento PM
08
3 anos
Cabo PM
08
3 anos
Soldado PM
05
3 anos
TOTAL 39
 
 
 
 
 
 

Tabela V - Auxiliares de Saúde -QPMP-6 - Especialistas em Saúde:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
20
.....
Primeiro-Sargento PM
22
3 anos
Segundo-Sargento PM
23
3 anos
Terceiro-Sargento PM
22
3 anos
Cabo PM
18
3 anos
Soldado PM
15
3 anos
TOTAL 120
 

Tabela VI - Auxiliares de Saúde -QPMP-6 - Especialistas em Veterinária:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
05
.....
Primeiro-Sargento PM
07
3 anos
Segundo-Sargento PM
15
3 anos
Terceiro-Sargento PM
15
3 anos
Cabo PM
08
3 anos
Soldado PM
05
3 anos
TOTAL 55

 
 


 


 

 

 

 

 

 

 

 

 


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