REVISTA ELETRÔNICA 37, IMPERDÍVEL, MOSTRA OS VÍDEOS DA REUNIÃO QUE ACONTECEU ONTEM, DIA 19 DE FEVEREIROS NO PLENÁRIO 06 DA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Amigos policiais militares, bombeiros militares e companheiros seguidores e leitores do meu blog. gostaria de chamar a atenção de todos para a revista eletrônica 37, onde, está gravada a reunião que aconteceu com a bancanda federal dos deputados e senadores de Brasília, considero esta uma das reuniões mais produtivas que já tivemos este ano, os quais se reuniram na tarde de ontem no plenário 06 da câmara juntamente com os presidentes das associações, oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros, imprensa e outros componentes das duas entidades. A reunião aconteceu devido as propostas de emendas entregue a vários deputados daquela casa e do senado, emendas estas feitas pelo Movimento Unificado composto das Associações da PM e Bombeiros para serem aglutinadas ao PL 4921/2012 e que teve o apoio de todos os representantes das duas categorias presentes a reunião, por entendermos que o reajuste não satisfaz as praças das duas corporações que já estão há 06 anos sem reajuste em seus salários. Tal solicitação foi entendida por todos como justas e toda bancada decidiu acatar as emendas, onde a deputada Jaqueline Roriz, sabiamente solicitou que sejam apresentadas como emendas de bancada para ter mais força na hora das negociações. Chamo a atenção de todos para a fala do senador Cristovam Buarque e dos presidentes das associações que fizeram uso da palavra e souberam defender o porquê da necessidade do projeto ser emendado. Quanto ao senador Cristovam pediu desculpas as duas categorias pelas promessas que foram feitas durante a campanha pelo então candidato Agnelo Queiroz e que tem sua assinatura, e afirmou que, como nós, tambem acreditou no cumprimento de suas promessas de campanha feitas aos policiais militares e bombeiros militares, o mesmo, solicitou ao final da audiência que convoquemos uma assembléia a ser realizada no estacionamento do Estádio Nacional, onde irá com todos os deputados federais e senadores eleitos por Brasília para ver se a categoria apoia a colocação das emendas no projeto de lei que tramita no congresso.
Para que todos saibam quais são as propostas, postarei novamente aqui no blog. e informo que haverá um café da manhã no clube SEST SENAT na cidade de samambai dia 23 de Fevereiro a partir das 09:30h, para debatermos os últimos detalhes sobre as emendas apresentadas aos deputados e senadores, contamos com a presença de todos.
REVISTA ELETRÔNICA 37
PRIMEIRO BLOCO.
CÚPULA DA PM E DOS BOMBEIROS SÃO CONTRA EMENDAS AO PL 4921
Neste primeiro blogo mostra os representantes da PM e do Corpo de Bombeiros que falaram em nome do comando das duas entidades se posssicionando contra as emendas, também se nós praças fossémos receber o que eles vão com o reajuste de 15,8% não estariámos apresentado nenhuma emenda.
CEL CIVALDO FALA EM NOME DO COMANDO DA PM E MAJOR MÁRCIA FALA EM NOME DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS.
PARA ASSISTIR CLIQUE NA FOTO ABAIXO
segundo bloco
Deputado Pitman que presidiu a sessão, ler o requirimento de urgência e abre a palavra aos presidentes das associações para fazerem suas colocações quanto as emendas que estão sendo apresentadas aos parlamentares daquelas duas casas pelo Movimento Unificado.
terceiro bloco
Presidentes das Associações entregam propostas de emendas a bancada de deputados e senadores de Brasília, fazem uso da palavra em defesa das emendas ao PL 4921/2012 através das falas do St Ricardo-Pato, Sgt Rusevelt, Cel Aboud e Cel Brambila, e ao final conseguem apoio dos presentes as emendas, com excessão dos representantes dos dois Comandantes Gerais da PM e dos Bombeiros.
quarto bloco
Após as considerações dos representantes dos militares, o Deputado Reguffe fez uso da palavra e, num discurso sóbrio, porém firme, criticou a ausência dos comandantes militares justamente quando se discutia um tema de tamanha importância para as corporações, o discurso da deputada Jaqueline Roriz foi um dos mais impolgantes assistam.
quinto bloco
Neste bloco estão postados as falas dos senadores Rodrigo Rollemberg e Cristovam
chamo a atençaõ para a fala do senador Cristovam Buarque que pediu desculpas às categorias por ter assinado um documento como testemunha e que não imaginava que o então candidato Agnelo não teria condições de cumprir o acordado, tendo inclusive sido assegurado pela assessoria do candidato que “sem dúvida alguma” a promessa seria cumprida. Sugeriu ainda o senador a realização de um grande evento reunindo policiais militares, bombeiros e policiais civis na frente do estádio Mané Garrincha com a presença dos deputados federais, senadores e deputados distritais como forma de demonstrar a insatisfação pelo não cumprimento das promessas de campanha.
chamo a atençaõ para a fala do senador Cristovam Buarque que pediu desculpas às categorias por ter assinado um documento como testemunha e que não imaginava que o então candidato Agnelo não teria condições de cumprir o acordado, tendo inclusive sido assegurado pela assessoria do candidato que “sem dúvida alguma” a promessa seria cumprida. Sugeriu ainda o senador a realização de um grande evento reunindo policiais militares, bombeiros e policiais civis na frente do estádio Mané Garrincha com a presença dos deputados federais, senadores e deputados distritais como forma de demonstrar a insatisfação pelo não cumprimento das promessas de campanha.
LEIAM ABAIXO NA INTEGRA A PROPOSTA QUE FOI ENTREGUE A BANCADA FEDERAL DE DEPUTADOS SENADORES DO DF, FEITA PELO MOVIMENTO UNIFICADO COMPOSTO PELAS ASSOCIAÇÕES DA PM E DOS BOMBEIROS E APROVADA POR TODOS PRESENTES A REUNIÃO REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO NO PLENARIO 06 DA CÂMARA, COM EXCEÇÃO DOS DOIS REPRESENTANTES DOS COMANDOS DA PM E DOS BOMBEIROS.
|
Presidência da
República
Casa Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos
|
Art. 1º A Lei 7.289, de 18 de dezembro
de 1984, passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação
no art. 5º, no § 1° do art. 11, no § 1º, nos incisos II e III do art.
94, nos seguintes termos:
“Art. 5º A carreira policial-militar é de complexidade técnica
e nível superior, caracterizada pela atividade continuada e inteiramente
devotada às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade
policial-militar.”
“Art.
11.............................................................................................
§ 1° A idade
mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito)
anos, sendo a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, não se aplicando o limite
máximo aos policiais militares da ativa da Corporação.”
“Art. 94. A passagem do policial militar à sua
situação de inatividade, mediante reforma, será sempre ex officio e aplicada ao
mesmo, desde que:
.........................................................................................................
II – Seja julgado
incapaz, definitivamente para o serviço da Policia Militar, nos casos em que
não for cabível a readaptação;
III – esteja agregado
há mais de 2 (dois) anos, por ter sido julgado incapaz definitivamente
mediante homologação da Junta Superior de Saúde, nos casos em que não for
cabível a readaptação, ainda mesmo que se trate de deficiência e/ou doenças
curáveis;”
Art. 2º A Lei 10.486, de 4 de julho de 2002,
passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação nas
alíneas “k” do inciso I do art. 2º, nos
incisos III, VIII, XVI, e
XIX do art. 3º e Altera a redação do inciso XIV,
acresce o inciso XVIII. ambos do art.3º e parágrafo
único do art. 38, nos seguinte termos:
“Art.
2º..............................................................................................
k)
auxílio-transporte;”
“Art. 3° .............................................................................................
VIII - gratificação
de Serviço Voluntário – parcela remuneratória devida aos militares do Distrito
Federal que voluntariamente, durante seu período de folga, apresentar-se para o
serviço de policiamento, prevenção de combate a incêndio e salvamento,
atendimento pré-hospitalar ou segurança pública de grandes eventos ou
sinistros, com jornada não superior a 6 (seis) horas, na conveniência e
necessidade da Administração, conforme regulamentação a ser baixada pelo
Governo do Distrito Federal;
XIV
- auxílio-moradia - direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na
inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus
dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, sendo os valores destinados
exclusivamente aos militares do Distrito Federal estabelecidose regulamentados
pelo Governo do Distrito Federal, conforme disponibilidade financeira e
orçamentária; (NR)
(...)
XVIII – auxílio-inatividade: direito pecuniário mensal devido ao militar
na inatividade para auxiliar na compensação das perdas dos direitos pecuniários
decorrentes de sua transferência para esta condição, regulamentados pelo
Governo do Distrito Federal, desde que haja disponibilidade financeira e
orçamentária; (NR)
(...)
.
XIX -
auxílio-transporte - direito pecuniário devido mensalmente ao militar para
custear gastos com os deslocamentos, conforme regulamentação a ser baixada pelo
Governo do Distrito Federal;
.......................................................................................................
ART. 38
............................................................................................................................................................................
Paragrafo único Nas mesmas condições do caput, o militar contribuinte da
pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço licenciado ou excluído a
bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus
beneficiários a pensão militar correspondente, conforma as condições do art.
37.
Art. 3º A Lei 12.086, de 6 de novembro de
2009, passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação nos
§§ 4º ao 7º do art. 5º, § 1º do Art 19, no art. 23, no parágrafo único do art.
24, no art. 31, nos §§ 1º e 2º e nos
incisos II, III e V do art. 32, no art. 57, nos incisos I a IV do art. 59, do
art. 114 , nos seguinte termos:
“Art. 5º Promoção é ato administrativo e
tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações
superiores, com base no tempo de serviço no respectivo grau hierárquico,
conforme disposto no Anexo I.
§ 4º A carreira
policial militar do Distrito Federal, estruturada em graus hierárquicos, é
privativa do policial militar em atividade, inicia-se com o ingresso na Polícia
Militar do Distrito Federal, e encerra no último posto de cada Quadro
correspondente.
§ 5° Cumpridas as
demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício deverá ser
reduzido quantas vezes se fizer necessário até o preenchimento das vagas em aberto.
.§ 6º Em caso de quociente fracionário será considerado por inteiro e
para mais.
§ 7º Os atuais
militares pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas –
QPPME Corneteiros - QPMP-7 serão inseridos no Quadro de Praças Policiais Militares
Combatentes – QPPMC, observando a antiguidade e respeitada à classificação do
Quadro de origem.
“Art. 19 Nos
diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções ao último
grau hierárquico serão provenientes de:
.........................................................................................................
§ 1º O policial
militar ao completar 30 anos de serviço e estando na ativa passa imediatamente
à condição de agregado.
“Art. 23. Não preenche vaga o
policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na
mesma situação, salvo quando do acesso ao último grau hierárquico.”
“Art. 24. A
promoção por merecimento será aplicada exclusivamente para o acesso ao último
grau hierárquico dos Quadros e Especialidades de Oficiais, com exceção dos
Quadros de Oficiais QOPMA, QOPME e QOPMM que serão promovidos pelo critério de
antiguidade.
Parágrafo
único. O tempo de serviço no grau hierárquico é contado a partir da data
do ato de promoção, nomeação, declaração ou na data especificada no próprio
ato.”
“Art. 27. O policial militar não poderá
constar no Quadro de Acesso quando:
III – não tiver
concluído com aproveitamento o curso ou estágio previsto desde que a não
conclusão não tenha sido motivada pelo policial militar;”
“Art. 31. A ordem hierárquica de colocação dos
Oficiais e Praças nos graus hierárquicos para estabelecimento da antiguidade
será estabelecida de acordo com a última data de promoção de cada militar, para
a promoção aos Quadros QOPMA, QOPME e QOPMM.”
“Art. 32. Para
inclusão no QOPMA, QOPME E QOPMM, o policial militar deverá:
.........................................................................................................
II - possuir
certificado ou diploma de curso superior obtido em instituição de ensino
superior reconhecida pelos sistemas de ensino federal, estadual, Distrito
Federal ou Ministério da Educação e Cultura;
III - ser subtenente
habilitado.
IV Possuir menos de 59 (cinquenta
e nove) anos na data dê inscrição do
processo seletivo.
V - concluir, com
aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais;
Parágrafo primeiro. O
Curso Preparatório de Oficiais, de que trata o inciso V do caput, terá a finalidade de habilitar a praça e não terá caráter
classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto
de segundo-tenente.
Parágrafo segundo - No
prazo máximo de 2 (dois) anos, após a publicação desta Lei, poderão ocorrer
promoções ao posto dos oficiais QOPMA, QOPME, QOPMM sem exigência do curso
superior.
“Art. 57. Os atuais ocupantes do QOPMA
poderão ser empregados em atividades operacionais e exercerem função de comando
conforme critérios e indicação do Comandante Geral da Corporação.”
“Art. 59. Para efeitos de promoção,
percepção do adicional de Certificação Profissional e do disposto no § 1o
do art. 38, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:
I - a Curso de
Formação de Praça PM - CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM; ou
equivalente;
II - a Curso de
Aperfeiçoamento de Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de cabo CFC/PM ou
Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;
III - a Curso de
Altos Estudos para Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
PM - CAS/PM; e
IV - a Curso de
Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos
Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS e de Capelães -
QOPMC.”
““Art. 114..........................................................................................................
.I – Ao policial e
Bombeiro militar será assegurada estabilidade funcional após a primeira
promoção ao posto ou graduação das carreiras.
ANEXO
I
DISTRIBUIÇÃO
DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO
a)
Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Coronel PM
|
.......
|
|
Tenente-Coronel PM
|
4 anos
|
|
Major PM
|
5 anos
|
|
Capitão PM
|
5 anos
|
|
Primeiro-Tenente PM
|
5 anos
|
|
Segundo-Tenente PM
|
5 anos
|
|
Aspirante-a-Oficial
|
3 anos
|
|
TOTAL 1.167
|
b)
Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS:
Tabela
I - Médico
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Coronel PM Médico
|
.......
|
|
Tenente-Coronel PM Médico
|
4 anos
|
|
Major PM Médico
|
5 anos
|
|
Capitão PM Médico
|
5 anos
|
|
Primeiro-Tenente PM Médico
|
5 anos
|
|
Segundo-Tenente PM Médico
|
5 anos
|
|
TOTAL 300
|
|
Tabela
II - Dentista
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° de vagas
|
Tempo de permanência
máxima nos Postos
|
Coronel PM Dentista
|
.....
|
|
Tenente-Coronel PM
Dentista
|
4 anos
|
|
Major PM Dentista
|
5 anos
|
|
Capitão PM Dentista
|
5 anos
|
|
Primeiro-Tenente PM
Dentista
|
5 anos
|
|
Segundo-Tenente PM
Dentista
|
5 anos
|
|
TOTAL 80
|
Tabela
III - Veterinário
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° de vagas
|
INTERSTÍCIO
|
Tenente-Coronel PM Veterinário
|
......
|
|
Major PM Veterinário
|
5 anos
|
|
Capitão PM Veterinário
|
5 anos
|
|
Primeiro-Tenente PM Veterinário
|
5 anos
|
|
Segundo-Tenente PM Veterinário
|
5 anos
|
|
TOTAL 07
|
c)
Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERSTÍCIO
|
CEL PM
|
||
Tenente-Coronel PM
|
......
|
|
Major PM
|
5 anos
|
|
Capitão PM
|
5 anos
|
|
Primeiro-Tenente PM
|
5 anos
|
|
Segundo-Tenente PM
|
5 anos
|
|
TOTAL 06
|
d)
Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERSTÍCIO
|
CEL PM
|
07
|
|
TC PM
|
20
|
|
Major PM
|
50
|
......
|
Capitão PM
|
300
|
3 anos
|
Primeiro-Tenente PM
|
400
|
3 anos
|
Segundo-Tenente PM
|
400
|
3 anos
|
TOTAL 1.167
|
|
e)
Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME:
Tabela
I - Especialista em Saúde
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERSTÍCIO
|
CEL PM
|
01
|
......
|
TC PM
|
01
|
|
Major PM Especialista em Saúde
|
04
|
......
|
Capitão PM Especialista em Saúde
|
10
|
3 anos
|
Primeiro-Tenente PM Especialista em Saúde
|
16
|
3 anos
|
Segundo-Tenente PM Especialista em Saúde
|
16
|
3 anos
|
TOTAL 48
|
Tabela II - Manutenção
de Motomecanização
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERSTÍCIO
|
CEL PM
|
01
|
|
TC PM
|
01
|
|
Major PM de Manutenção de Motomecanização
|
02
|
........
|
Capitão PM de Manutenção de Motomecanização
|
04
|
3 anos
|
Primeiro-Tenente PM
de Manutenção de Motomecanização
|
08
|
3 anos
|
Segundo-Tenente PM
de Manutenção de Motomecanização
|
09
|
3 anos
|
TOTAL 25
|
Tabela
III – Manutenção de Armamento
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERSTÍCIO
|
CEL PM
|
01
|
|
TCPM
|
01
|
|
Major PM de
Manutenção de Armamento
|
01
|
........
|
Capitão PM de Manutenção de Armamento
|
01
|
3 anos
|
Primeiro-Tenente PM
de Manutenção de Armamento
|
04
|
3 anos
|
Segundo-Tenente PM
de Manutenção de Armamento
|
04
|
3 anos
|
TOTAL 12
|
Tabela
IV – Manutenção de Comunicações
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERSTÍCIO
|
CEL PM
|
01
|
|
TC PM
|
01
|
|
Major PM de
Manutenção de Comunicações
|
01
|
.....
|
Capitão PM de Manutenção de Comunicações
|
03
|
3 anos
|
Primeiro-Tenente PM
de Manutenção de Comunicações
|
03
|
3 anos
|
Segundo-Tenente PM
de Manutenção de Comunicações
|
03
|
3 anos
|
TOTAL 12
|
Tabela
V - Veterinário
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
CEL PM
|
01
|
|
TC PM
|
01
|
|
Major PM Assistente
Veterinário
|
01
|
.....
|
Capitão PM Assistente Veterinário
|
01
|
3 anos
|
Primeiro-Tenente PM
Assistente Veterinário
|
01
|
3 anos
|
Segundo-Tenente PM
Assistente Veterinário
|
02
|
3 anos
|
TOTAL 07
|
f)
Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos – QOPMM:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
CEL PM
|
01
|
|
TC PM
|
01
|
|
Major PM
|
03
|
......
|
Capitão PM
|
06
|
3 anos
|
Primeiro-Tenente PM
|
07
|
3 anos
|
Segundo-Tenente PM
|
08
|
3 anos
|
TOTAL 26
|
|
g)
Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Subtenente PM
|
560
|
......
|
Primeiro-Sargento PM
|
2156
|
3 anos
|
Segundo-Sargento PM
|
2168
|
3 anos
|
Terceiro-Sargento PM
|
2748
|
3 anos
|
Cabo PM
|
3354
|
3 anos
|
Soldado PM
|
6564
|
3 anos
|
TOTAL 16.550
|
h)
Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME:
Tabela
I - Manutenção de Armamento -QPMP-1:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Subtenente PM
|
09
|
......
|
Primeiro-Sargento PM
|
07
|
3 anos
|
Segundo-Sargento PM
|
09
|
3 anos
|
Terceiro-Sargento PM
|
09
|
3 anos
|
Cabo PM
|
15
|
3 anos
|
Soldado PM
|
06
|
3 anos
|
TOTAL 65
|
Tabela
II - Manutenção de Motomecanização - QPMP-3:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Subtenente PM
|
15
|
....
|
Primeiro-Sargento PM
|
16
|
3 anos
|
Segundo-Sargento PM
|
18
|
3 anos
|
Terceiro-Sargento PM
|
32
|
3 anos
|
Cabo PM
|
47
|
3 anos
|
Soldado PM
|
20
|
3 anos
|
TOTAL 148
|
Tabela
III - Músicos - QPMP-4:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Subtenente PM
|
25
|
.......
|
Primeiro-Sargento PM
|
40
|
3 anos
|
Segundo-Sargento PM
|
40
|
3 anos
|
Terceiro-Sargento PM
|
30
|
3 anos
|
Cabo PM
|
19
|
3 anos
|
Soldado PM
|
12
|
3 anos
|
TOTAL 166
|
Tabela
IV - Manutenção de Comunicações - QPMP-5:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Subtenente PM
|
07
|
....
|
Primeiro-Sargento PM
|
07
|
3 anos
|
Segundo-Sargento PM
|
07
|
3 anos
|
Terceiro-Sargento PM
|
08
|
3 anos
|
Cabo PM
|
08
|
3 anos
|
Soldado PM
|
05
|
3 anos
|
TOTAL 39
|
Tabela
V - Auxiliares de Saúde -QPMP-6 - Especialistas em Saúde:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Subtenente PM
|
20
|
.....
|
Primeiro-Sargento PM
|
22
|
3 anos
|
Segundo-Sargento PM
|
23
|
3 anos
|
Terceiro-Sargento PM
|
22
|
3 anos
|
Cabo PM
|
18
|
3 anos
|
Soldado PM
|
15
|
3 anos
|
TOTAL 120
|
Tabela
VI - Auxiliares de Saúde -QPMP-6 - Especialistas em Veterinária:
GRAU HIERÁRQUICO
|
N° DE VAGAS
|
INTERTÍCIO
|
Subtenente PM
|
05
|
.....
|
Primeiro-Sargento PM
|
07
|
3 anos
|
Segundo-Sargento PM
|
15
|
3 anos
|
Terceiro-Sargento PM
|
15
|
3 anos
|
Cabo PM
|
08
|
3 anos
|
Soldado PM
|
05
|
3 anos
|
TOTAL 55
|
Comentários
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POST AQUI SUA OPINIÃO, AGRADEÇO SUA PARTICIPAÇÃO.