REVISTA ELETRÔNICA 33, FALA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ENTREGA DAS PROPOSTAS A SEREM APENSADAS AOS PL 4921/2012


UM ANO DE MOBILIZAÇÃO.


bloco cinco


Amigos leitores deste blog, neste momento estou postando o restante dos vídeos gravados durante a realização de um café da manha realizado no clube dos sargentos dos bombeiros no dia 08 de Fevereiro, onde na ocasião foi entregue às mãos do secretário de segurança pública algumas propostas para serem discutidas pela equipe de governo e com os representantes das Associações a possibilidade de incluí-las ao PL 4921/2012 que trata do reajuste das duas categorias. Na assembléia que será realizada no dia 15 de Fevereiro a partir da 20horas na praça do relógio em Taguatinga, a categoria decidirá se concorda ou não com as propostas, vale ressaltar que elas não substituem a reestruturação, por sabermos que o encaminhamento da reestruturação é um processo mais demorado e de discussões amplas, estamos tentando aproveitar alguns artigos e com o aval do governo fazermos propostas para serem juntadas a que está tramitando no congresso nacional.
Gostaria de esclarecer que as propostas que causam impacto financeiro precisam do aval do governo e as que não causam impacto financeiro para o governo pagar, podem serem apresentadas como emendas por parlamentares daquelas duas casas, portanto, não corremos risco do reajuste não ser concedido, mas sim, de demorar um pouco mais a votação, pelo fato de ter que passar por análise as emendas que possam ser apresentadas, agora a categoria decidirá se envidamos esforços para melhorar a proposta como ocorreu na lei 12086 ou se estão satisfeitos com o reajuste proposto dos 15,8%, se não aproveitarmos a oportunidade, ficaremos novamente na pendência do governador mandar outra proposta para o congresso, se já foi difícil encaminhar esta, imagine outra contendo uma reestruturação com mais de 65 páginas cujo o impacto financeiro e muito maior, pensem nisso e venham para a assémbléia preparados para votarem o que julgarem melhor, o que for decidido por todos será acatado pelas associações.

ASSISTAM O VÍDEO DA ENTREGA DAS PROPOSTA AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E VEJAM O QUE ELE FALA SOBRE NOSSAS REIVINDICAÇÕES

CLIQUE EM CIMA DA FOTO PARA ASSISTIR AO VÍDEO.


PROPOSTAS ENTREGUE AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, LEIAM E DISCUTAM:

 Leiam as propostas que foram entregue ao secretário de segurança na reunião, as que causam impacto como é o caso da equivalência dos cursos, foi parte da minuta feita e entregue no ministério do planejamento pelo secretário Vilmar Lacerda,  com os comandantes da PM e do Corpo. Estas proposta foram parte do acordo que foi feito com o Movimento Unificado e que ainda não foram cumpridas. 

 Na tabela da distribuição dos quadros, não fiz a distribuição das vagas para os oficiais QOPM por entender que o quadro dos oficiais cabe a eles fazerem a distribuição, vale ressaltar que aumentando o efetivo de 18.673 como está na lei 12086 para 20.000 homens, não terá impacto financeiro, porque o governo pode aumentar o efetivo na lei sem que seja necessário contratar ninguém, basta fazer constar na lei o aumento do efetivo, mas, o aumento no número de vagas proporcionará uma redistribuição nos quadros evitando o travamento nas promoções.

Quanto a criação do vale transporte, auxílio moradia e auxílio invalidez, não se fala em valores para não causar impacto e se tornar inviável sua criação, a ideia e criá-las deixando para o governo do Distrito Federal regulamentar, em assim acontecendo, fica mais fácil as negociações das duas categorias com o governo local, sem que se faça necessário passar pelo congresso nacional os reajustes que poderão ser concedidos pelo governador aos PMs e Bombeiros nestas gratificações, todos nós somos sabedores do desgaste que é aprovar qualquer coisa para a PM e os Bombeiros na camara e no senado, portanto com a arpovação destas gratificações a serem pagas pelo governo local, as negociações ficarão mais fáceis. Portanto, entendo que neste momento podemos avançar em algumas destas propostas e quem sabe até todas, só precisa o governo reconhecer que estamos seis anos sem reajuste em nossos salários e que o que está sendo proposto não repõe nossas percas salariais acumuladas de 2009 até 2013, mas ajuda na nossa progressão funcional, corrigindo a injustiça de um soldado levar dez anos para sair cabo, nestas propostas está inclusa a redução do intestício de dez anos para três anos para o soldado sair cabo. Nós das associações não somos os donos da verdade e acataremos o que a categoria entender que seja melhor para todos neste momento.

Art. 1º A Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação no art. 5º, no § 1° do art. 11, no § 1º, nos incisos II e III do art. 94, nos seguintes termos:
“Art. 5º A carreira policial-militar é de complexidade técnica e nível superior, caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.”

“Art. 11.............................................................................................
§ 1° A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, não se aplicando o limite máximo aos policiais militares da ativa da Corporação.”

“Art. 94. A passagem do policial militar à sua situação de inatividade, mediante reforma, será sempre ex officio e aplicada ao mesmo, desde que:
.........................................................................................................
II – Seja julgado incapaz, definitivamente para o serviço da Policia Militar, nos casos em que não for cabível a readaptação;
III – esteja agregado há mais de 2 (dois) anos, por ter sido julgado incapaz definitivamente mediante homologação da Junta Superior de Saúde, nos casos em que não for cabível a readaptação, ainda mesmo que se trate de deficiência e/ou doenças curáveis;”
Art. 2º A Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação nas alíneas “k” do inciso I do art. 2º, nos incisos III, VIII, XVI, e XIX do art. 3º e Altera a redação do inciso XIV, acresce o inciso XVIII. ambos do art.3º e parágrafo único do art. 38, nos seguinte termos:
“Art. 2º..............................................................................................
k) auxílio-transporte;”
“Art. 3° .............................................................................................
VIII - gratificação de Serviço Voluntário – parcela remuneratória devida aos militares do Distrito Federal que voluntariamente, durante seu período de folga, apresentar-se para o serviço de policiamento, prevenção de combate a incêndio e salvamento, atendimento pré-hospitalar ou segurança pública de grandes eventos ou sinistros, com jornada não superior a 6 (seis) horas, na conveniência e necessidade da Administração, conforme regulamentação a ser baixada pelo Governo do Distrito Federal;
XIV- auxílio-moradia - direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, sendo os valores destinados exclusivamente aos militares do Distrito Federal estabelecidose regulamentados pelo Governo do Distrito Federal, conforme disponibilidade financeira e orçamentária; (NR)
(...)
XVIII – auxílio-inatividade: direito pecuniário mensal devido ao militar na inatividade para auxiliar na compensação das perdas dos direitos pecuniários decorrentes de sua transferência para esta condição, regulamentados pelo Governo do Distrito Federal, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária; (NR)
(...)
.
XIX -auxílio-transporte - direito pecuniário devido mensalmente ao militar para custear gastos com os deslocamentos, conforme regulamentação a ser baixada pelo Governo do Distrito Federal;
.......................................................................................................

ART. 38 ............................................................................................................................................................................
Paragrafo único Nas mesmas condições do caput, o militar contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço licenciado ou excluído a bem da disciplina, em virtude de ato da autoridade competente, deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente, conforma as condições do art. 37.

Art. 3º A Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescida das modificações e inclusões em sua redação nos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º, no art. 4º, nos §§ 4º ao 7º do art. 5º, § 1º do, no art. 23, no parágrafo único do art. 24, no art. 31, no parágrafo único e nos incisos II, III e V do art. 32, no art. 57, nos incisos I a IV do art. 59, do art. 114 , nos seguinte termos:


Art. 5º Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base no tempo de serviço no respectivo grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.
§ 4º A carreira policial militar do Distrito Federal, estruturada em graus hierárquicos, é privativa do policial militar em atividade, inicia-se com o ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal, e encerra no último posto de cada Quadro correspondente.
§ 5° Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício deverá ser reduzido quantas vezes se fizer necessário até o preenchimento das vagas em aberto.
.§ 6º Em caso de quociente fracionário será considerado por inteiro e para mais.
§ 7º Os atuais militares pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas –QPPME Corneteiros - QPMP-7 serão inseridos no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC, observando a antiguidade e respeitada à classificação do Quadro de origem.

“Art. 19 Nos diferentes quadros, as vagas a serem consideradas para as promoções ao último grau hierárquico serão provenientes de:
.........................................................................................................
§ 1º O policial militar ao completar 30 anos de serviço e estando na ativa passa imediatamente à condição de agregado.
“Art. 23. Não preenche vaga o policial militar que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação, salvo quando do acesso ao último grau hierárquico.”

“Art. 24. A promoção por merecimento será aplicada exclusivamente para o acesso ao último grau hierárquico dos Quadros e Especialidades de Oficiais, com exceção dos Quadros de Oficiais QOPMA, QOPME e QOPMM que serão promovidos pelo critério de antiguidade.
Parágrafo único. O tempo de serviço no grau hierárquico é contado a partir da data do ato de promoção, nomeação, declaração ou na data especificada no próprio ato.”

“Art. 27. O policial militar não poderá constar no Quadro de Acesso quando:
III – não tiver concluído com aproveitamento o curso ou estágio previsto desde que a não conclusão não tenha sido motivada pelo policial militar;”

“Art. 31. A ordem hierárquica de colocação dos Oficiais e Praças nos graus hierárquicos para estabelecimento da antiguidade será estabelecida de acordo com a última data de promoção de cada militar, para a promoção aos Quadros QOPMA, QOPME e QOPMM.”

“Art. 32. Para inclusão no QOPMA, QOPME E QOPMM, o policial militar deverá:
.........................................................................................................
II - possuir certificado ou diploma de curso superior obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelos sistemas de ensino federal, estadual, Distrito Federal ou Ministério da Educação e Cultura;
III - ser subtenente habilitado.
IV Possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos na data dê inscrição do processo seletivo.
V - concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais;
Parágrafo único. O Curso Preparatório de Oficiais, de que trata o inciso V do caput, terá a finalidade de habilitar a praça e não terá caráter classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto de segundo-tenente.

“Art. 57. Os atuais ocupantes do QOPMA poderão ser empregados em atividades operacionais e exercerem função de comando conforme critérios e indicação do Comandante Geral da Corporação.”

“Art. 59. Para efeitos de promoção, percepção do adicional de Certificação Profissional e do disposto no § 1o do art. 38, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:
I - a Curso de Formação de Praça PM - CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM; ou equivalente;
II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de cabo CFC/PM ou Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;
III - a Curso de Altos Estudos para Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM - CAS/PM; e
IV - a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde – QOPMS e de Capelães -QOPMC.”

“Art. 114..........................................................................................................
.I – Ao policial e Bombeiro militar será assegurada estabilidade funcional após a primeira promoção ao posto ou graduação das carreiras.


ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO
a) Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Coronel PM
.......
Tenente-Coronel PM
4 anos
Major PM
5 anos
Capitão PM
5 anos
Primeiro-Tenente PM
5 anos
Segundo-Tenente PM
5 anos
Aspirante-a-Oficial
3 anos
TOTAL 1.167


b) Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS:
Tabela I - Médico
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Coronel PM Médico
.......
Tenente-Coronel PM Médico
4 anos
Major PM Médico
5 anos
Capitão PM Médico
5 anos
Primeiro-Tenente PM Médico
5 anos
Segundo-Tenente PM Médico
5 anos
TOTAL 300

Tabela II - Dentista
GRAU HIERÁRQUICO
N° de vagas
Tempo de permanência máxima nos Postos
Coronel PM Dentista
.....
Tenente-Coronel PM Dentista
4 anos
Major PM Dentista
5 anos
Capitão PM Dentista
5 anos
Primeiro-Tenente PM Dentista
5 anos
Segundo-Tenente PM Dentista
5 anos
TOTAL 80

Tabela III - Veterinário
GRAU HIERÁRQUICO
N° de vagas
INTERSTÍCIO
Tenente-Coronel PM Veterinário
......
Major PM Veterinário
5 anos
Capitão PM Veterinário
5 anos
Primeiro-Tenente PM Veterinário
5 anos
Segundo-Tenente PM Veterinário
5 anos
TOTAL 07

c) Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM

Tenente-Coronel PM
......
Major PM
5 anos
Capitão PM
5 anos
Primeiro-Tenente PM
5 anos
Segundo-Tenente PM
5 anos
TOTAL 06

d) Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
07

TC PM
20

Major PM
50
......
Capitão PM
300
3 anos
Primeiro-Tenente PM
400
3 anos
Segundo-Tenente PM
400
3 anos
TOTAL 1.167

e) Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME:
Tabela I - Especialista em Saúde
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
01
......
TC PM
01

Major PM Especialista em Saúde
04
......
Capitão PM Especialista em Saúde
10
3 anos
Primeiro-Tenente PM Especialista em Saúde
16
3 anos
Segundo-Tenente PM Especialista em Saúde
16
3 anos
TOTAL 48


 Tabela II - Manutenção de Motomecanização
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
01

TC PM
01

Major PM de Manutenção de Motomecanização
02
........
Capitão PM de Manutenção de Motomecanização
04
3 anos
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização
08
3 anos
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Motomecanização
09
3 anos
TOTAL 25
Tabela III – Manutenção de Armamento
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
01

TCPM
01

Major PM de Manutenção de Armamento
01
........
Capitão PM de Manutenção de Armamento
01
3 anos
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Armamento
04
3 anos
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Armamento
04
3 anos
TOTAL 12

Tabela IV – Manutenção de Comunicações
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERSTÍCIO
CEL PM
01

TC PM
01

Major PM de Manutenção de Comunicações
01
.....
Capitão PM de Manutenção de Comunicações
03
3 anos
Primeiro-Tenente PM de Manutenção de Comunicações
03
3 anos
Segundo-Tenente PM de Manutenção de Comunicações
03
3 anos
TOTAL 12
Tabela V - Veterinário
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
CEL PM
01

TC PM
01

Major PM Assistente Veterinário
01
.....
Capitão PM Assistente Veterinário
01
3 anos
Primeiro-Tenente PM Assistente Veterinário
01
3 anos
Segundo-Tenente PM Assistente Veterinário
02
3 anos
TOTAL 07

f) Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos – QOPMM:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
CEL PM
01

TC PM
01

Major PM
03
......
Capitão PM
06
3 anos
Primeiro-Tenente PM
07
3 anos
Segundo-Tenente PM
08
3 anos
TOTAL 26

g) Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
560
......
Primeiro-Sargento PM
2156
3 anos
Segundo-Sargento PM
2168
3 anos
Terceiro-Sargento PM
2748
3 anos
Cabo PM
3354
3 anos
Soldado PM
6564
3 anos
TOTAL 16.550
h) Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME:
Tabela I - Manutenção de Armamento -QPMP-1:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
09
......
Primeiro-Sargento PM
07
3 anos
Segundo-Sargento PM
09
3 anos
Terceiro-Sargento PM
09
3 anos
Cabo PM
15
3 anos
Soldado PM
06
3 anos
TOTAL 65
Tabela II - Manutenção de Motomecanização - QPMP-3:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
15
....
Primeiro-Sargento PM
16
3 anos
Segundo-Sargento PM
18
3 anos
Terceiro-Sargento PM
32
3 anos
Cabo PM
47
3 anos
Soldado PM
20
3 anos
TOTAL 148

Tabela III - Músicos - QPMP-4:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
25
.......
Primeiro-Sargento PM
40
3 anos
Segundo-Sargento PM
40
3 anos
Terceiro-Sargento PM
30
3 anos
Cabo PM
19
3 anos
Soldado PM
12
3 anos
TOTAL 166


 Tabela IV - Manutenção de Comunicações - QPMP-5:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
07
....
Primeiro-Sargento PM
07
3 anos
Segundo-Sargento PM
07
3 anos
Terceiro-Sargento PM
08
3 anos
Cabo PM
08
3 anos
Soldado PM
05
3 anos
TOTAL 39

 Tabela V - Auxiliares de Saúde -QPMP-6 - Especialistas em Saúde:
GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
20
.....
Primeiro-Sargento PM
22
3 anos
Segundo-Sargento PM
23
3 anos
Terceiro-Sargento PM
22
3 anos
Cabo PM
18
3 anos
Soldado PM
15
3 anos
TOTAL 120

Tabela VI - Auxiliares de Saúde -QPMP-6 - Especialistas em Veterinária:

GRAU HIERÁRQUICO
N° DE VAGAS
INTERTÍCIO
Subtenente PM
05
.....
Primeiro-Sargento PM
07
3 anos
Segundo-Sargento PM
15
3 anos
Terceiro-Sargento PM
15
3 anos
Cabo PM
08
3 anos
Soldado PM
05
3 anos
TOTAL 55




Comentários

  1. g) Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC:
    GRAU HIERÁRQUICO
    N° DE VAGAS
    INTERTÍCIO
    Subtenente PM
    560
    ......
    Primeiro-Sargento PM
    2156
    3 anos
    Segundo-Sargento PM
    2168
    3 anos
    Terceiro-Sargento PM
    2748
    3 anos
    Cabo PM
    3354
    3 anos
    Soldado PM
    6564
    3 anos
    TOTAL 16.550
    Muito bom. Só questiono o quantitativo de subtenentes QPPMC CONTINUARÁ 560?

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  2. conforme o secretario fala que nenhum quadro da pm se beneficia em detrimento do outro, como pode o governo da altas gratificações para os que estão no alto da piramide que já ganham bem e nada para as praças da base, como pode um oficial chegar ao topo da carreira em dezoito anos e eu com o mesmo tempo ter uma promoção de soldado a cabo que me rendeu menos de cem reais, com todo respeito este secretario não conhece as instituições a qual ele estar comandando, veja secretario as condições de trabalho da base e do topo dos servidores da pmdf e verá todo o equivoco de seu trabalho como representante dos interesse do governo e não dos policiais e muito menos da sociedade.

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