Edital de convocação para o CHOAEM
Edital de convocação para o CHOAEM
Edital de convocação para o CHOAEM18/10/2011 18:40:00
Comunicação Social
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL Nº 55-DGP/PMDF DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
CONVOCA PARA INSCRIÇÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (QOPMA), ESPECIALISTAS (QOPME) - AUXILIAR DE SAÚDE, MANUTENÇÃO EM MOTOMECANIZAÇÃO, ASSISTENTE VETERINÁRIO E MÚSICOS (QOPMM) - CHOAEM/2011 - PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA GRADUAÇÃO.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso VI do artigo 1° da Portaria PMDF nº 670 de 03 de junho de 2009, e tendo em vista o previsto na Lei nº 12.086 de 06 de novembro de 2009 e no Decreto nº 33.244 de 05 de outubro de 2011, através da Diretoria de Recrutamento e Seleção, torna pública a convocação para inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA), de Especialista (QOPME) - Auxiliar de Saúde, Manutenção em Motomecanização, Assistente Veterinário e de Músico (QOPMM) - CHOAEM, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETIVO:
Este edital destina-se a regular a convocação de candidatos(as) a serem inscritos no Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialistas e Músicos, pelo Critério de Antiguidade na Graduação dentro dos Respectivos Quadros (Art. 2° do Decreto nº 33.244, de 05 de outubro de 2011), para o exercício das funções de Oficial Policial Militar de Administração (QOPMA); Especialista em Saúde, Manutenção em Motomecanização, Manutenção de Armamento, Manutenção de Comunicações e Assistente Veterinário (QOPME); e de Músico (QOPMM).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 A presente convocação será regida por este Edital e pelos regulamentos específicos relativos ao tema, no âmbito da Corporação.
2.2 A seleção interna de admissão, conforme previsto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 33.244 de 05 de outubro de 2011, será efetivada por intermédio dos seguintes exames de caráter eliminatório:
I - médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde da Corporação, ou com a Inspeção de Saúde (Bienal ou Anual) válida; e
II - de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos nas Normas Reguladoras do Teste de Aptidão Física.
3. DOS REQUISITOS:
São requisitos, de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 33.244 de 05 de outubro de 2011, os seguintes:
3.1.1 apresentar certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, emitido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
3.1.2 possuir na data da inscrição:
a) menos de cinquenta e um (51) anos de idade;
b) no mínimo dezoito (18) anos de serviço policial militar;
c) no mínimo um (1) ano na graduação, se Primeiro-Sargento;
3.1.3 estar classificado, no mínimo, com comportamento "BOM";
3.1.4 não se encontrar enquadrado nas seguintes situações:
a) cumprindo prisão temporária, preventivamente ou em flagrante delito, salvo por expressa autorização judicial;
b) sujeito ao cumprimento de pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado, ainda que beneficiado com livramento condicional, salvo por expressa autorização judicial;
c) condenado à pena de suspensão de cargo ou de função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua vigência;
d) estar à disposição de órgão do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, para exercer função de natureza civil;
e) em gozo de licença para tratar de interesse particular;
f) em gozo de licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da família, por período superior a seis meses contínuos; e
3.1.5 Para fins de comprovação dos requisitos previstos no item 3, os candidatos deverão apresentar as seguintes certidões e cópias:
I - Carteira de Identidade Militar válida;
II - Carteira de saúde-BIENAL/ANUAL válida;
III - Comprovante de realização do TAF dentro do prazo de validade;
IV - Declaração de comportamento (mínino „BOM‟);
V - Certidão Negativa CRIMINAL emitida pelo Cartório de Distribuição do DF;
VI - Certidão Negativa CRIMINAL emitida pela Justiça Federal;
VII - Certidão Negativa CRIMINAL - Justiça Estadual (caso resida fora do DF.); e
VII - Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitido por estabeleci-mento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC (02 - cópias)
3.2 Toda documentação exigida no subitem 3.1.4, quando não autenticada, deverá ser apresentado o respectivo original;
3.3 Só poderão ser matriculados no CHOAEM os(as) candidatos(as) que efetivamente preencherem todos os requisitos exigidos pela administração em conformidade com este Edital.
4. DAS VAGAS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 A presente convocação destina-se a inscrição de 237 (duzentos e trina e sete) policiais militares, para o Curso de Habilitação de Oficial Policial Militar de Administração (QOPMA); Especialista em Saúde, Manutenção em Motomecanização, Manutenção de Armamento, Manutenção de Comunicações e Assistente Veterinário (QOPME); e de Músico (QOPMM), conforme descrição abaixo:
a) 200 (duzentas) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração
(QOPMA);
b) 16 (dezesseis) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde (QOPME);
c) 05 (cinco) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Manutenção em Motomecanização;
d) 02 (duas) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Manutenção em Armamento;
e) 03 (três) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Manutenção de Comunicações (QOPME);
f) 03 (três) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Assistente Veterinário; e
g) 08 (oito) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM);
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. A Diretoria de Recrutamento e Seleção, juntamente com este edital, expede mensagem circular aos Comandantes dos candidatos convocados, obedecendo rigorosamente à ordem de antiguidade na graduação, informando o local e o período (conforme subitem 5.3) em que os candidatos convocados deverão comparecer munidos da documentação obrigatória para fins de realização de suas respectivas inscrições.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o conteúdo deste edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para matrícula no CHOAEM 2011;
5.3 As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Recrutamento e Seleção, localizada no Setor Policial Sul, AE nº 04, no período de 14 a 20 de outubro de 2011, no horário das 13 às 19h, exceto sábado e domingo.
5.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax, a via postal, a via protweb ou por correio eletrônico.
5.5 O policial militar que não comparecer na Diretoria de Recrutamento e Seleção para realizar sua inscrição ou dela declinar, ficará sujeito aos prejuízos decorrentes da legislação aplicável à Corporação, em especial, o Estatuto dos Policiais Militares.
6. DAS CONDIÇÕES DE INDICAÇÃO PARA MATRÍCULA:
6.1 A indicação do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para a seleção interna contidas neste Edital.
6.2 Só será indicado para freqüentar o CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO, ESPECIALISTAS E MÚSICOS - CHOAEM/2011, o convocado(a) que preencher todos os requisitos previstos no item 3, de acordo com as seguintes vagas:
a) 45 (quarenta e cinco) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA);
b) 06 (seis) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde (QOPME);
c) 01 (uma) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Manutenção em Motomecanização;
d) 01 (uma) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Manutenção de Comunicações (QOPME);
e) 01 (uma) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Assistente Veterinário; e
f) 02 (duas) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM);
6.3 Não será aceita a entrega da documentação exigida após o prazo estipulado, e o(a) candidato(a) que deixar de cumprir o previsto neste Edital Normativo será considerado eliminado automaticamente.
6.4 Caso seja identificada qualquer irregularidade na inscrição do Candidato(a), mesmo que este já se encontre matriculado no Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialista em Músicos (CHOAEM), ou em qualquer tempo, a Diretoria de Recrutamento e Seleção deverá anular a matrícula no curso em lide, e consequentemente todos os atos que dela se originaram.
7. DA REALIZAÇÃO DO CURSO
7.1 O Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM/2011 será coordenado e promovido pela Academia de Polícia Militar de Brasília - APMB, e terá seu Regime Escolar definido através das normas daquele Estabelecimento de Ensino.
7.2 A presente convocação destina-se exclusivamente a habilitação dos candidatos conforme previsto no presente Edital.
7.3 A matrícula dos candidatos citados neste Edital será efetivada após indicação da Diretoria de Recrutamento e Seleção e a respectiva apresentação na Academia de Polícia Militar de Brasília. A efetivação de que trata este subitem está condicionada ao atendimento dos requisitos.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Corporação, ouvida a
Diretoria de Recrutamento e Seleção, com base na legislação pertinente ao assunto.
VANUZA NAÁRA DE OLVEIRA ALMEIDA - CEL QOPM
Chefe em Exercício do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF
Comunicação Social
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL Nº 55-DGP/PMDF DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
CONVOCA PARA INSCRIÇÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO (QOPMA), ESPECIALISTAS (QOPME) - AUXILIAR DE SAÚDE, MANUTENÇÃO EM MOTOMECANIZAÇÃO, ASSISTENTE VETERINÁRIO E MÚSICOS (QOPMM) - CHOAEM/2011 - PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE NA GRADUAÇÃO.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso VI do artigo 1° da Portaria PMDF nº 670 de 03 de junho de 2009, e tendo em vista o previsto na Lei nº 12.086 de 06 de novembro de 2009 e no Decreto nº 33.244 de 05 de outubro de 2011, através da Diretoria de Recrutamento e Seleção, torna pública a convocação para inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA), de Especialista (QOPME) - Auxiliar de Saúde, Manutenção em Motomecanização, Assistente Veterinário e de Músico (QOPMM) - CHOAEM, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETIVO:
Este edital destina-se a regular a convocação de candidatos(as) a serem inscritos no Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialistas e Músicos, pelo Critério de Antiguidade na Graduação dentro dos Respectivos Quadros (Art. 2° do Decreto nº 33.244, de 05 de outubro de 2011), para o exercício das funções de Oficial Policial Militar de Administração (QOPMA); Especialista em Saúde, Manutenção em Motomecanização, Manutenção de Armamento, Manutenção de Comunicações e Assistente Veterinário (QOPME); e de Músico (QOPMM).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 A presente convocação será regida por este Edital e pelos regulamentos específicos relativos ao tema, no âmbito da Corporação.
2.2 A seleção interna de admissão, conforme previsto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 33.244 de 05 de outubro de 2011, será efetivada por intermédio dos seguintes exames de caráter eliminatório:
I - médico, de acordo com os padrões estabelecidos nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde da Corporação, ou com a Inspeção de Saúde (Bienal ou Anual) válida; e
II - de aptidão física, de acordo com os padrões estabelecidos nas Normas Reguladoras do Teste de Aptidão Física.
3. DOS REQUISITOS:
São requisitos, de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 33.244 de 05 de outubro de 2011, os seguintes:
3.1.1 apresentar certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, emitido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
3.1.2 possuir na data da inscrição:
a) menos de cinquenta e um (51) anos de idade;
b) no mínimo dezoito (18) anos de serviço policial militar;
c) no mínimo um (1) ano na graduação, se Primeiro-Sargento;
3.1.3 estar classificado, no mínimo, com comportamento "BOM";
3.1.4 não se encontrar enquadrado nas seguintes situações:
a) cumprindo prisão temporária, preventivamente ou em flagrante delito, salvo por expressa autorização judicial;
b) sujeito ao cumprimento de pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em julgado, ainda que beneficiado com livramento condicional, salvo por expressa autorização judicial;
c) condenado à pena de suspensão de cargo ou de função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo de sua vigência;
d) estar à disposição de órgão do Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, para exercer função de natureza civil;
e) em gozo de licença para tratar de interesse particular;
f) em gozo de licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da família, por período superior a seis meses contínuos; e
3.1.5 Para fins de comprovação dos requisitos previstos no item 3, os candidatos deverão apresentar as seguintes certidões e cópias:
I - Carteira de Identidade Militar válida;
II - Carteira de saúde-BIENAL/ANUAL válida;
III - Comprovante de realização do TAF dentro do prazo de validade;
IV - Declaração de comportamento (mínino „BOM‟);
V - Certidão Negativa CRIMINAL emitida pelo Cartório de Distribuição do DF;
VI - Certidão Negativa CRIMINAL emitida pela Justiça Federal;
VII - Certidão Negativa CRIMINAL - Justiça Estadual (caso resida fora do DF.); e
VII - Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitido por estabeleci-mento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC (02 - cópias)
3.2 Toda documentação exigida no subitem 3.1.4, quando não autenticada, deverá ser apresentado o respectivo original;
3.3 Só poderão ser matriculados no CHOAEM os(as) candidatos(as) que efetivamente preencherem todos os requisitos exigidos pela administração em conformidade com este Edital.
4. DAS VAGAS PARA INSCRIÇÃO:
4.1 A presente convocação destina-se a inscrição de 237 (duzentos e trina e sete) policiais militares, para o Curso de Habilitação de Oficial Policial Militar de Administração (QOPMA); Especialista em Saúde, Manutenção em Motomecanização, Manutenção de Armamento, Manutenção de Comunicações e Assistente Veterinário (QOPME); e de Músico (QOPMM), conforme descrição abaixo:
a) 200 (duzentas) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração
(QOPMA);
b) 16 (dezesseis) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde (QOPME);
c) 05 (cinco) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Manutenção em Motomecanização;
d) 02 (duas) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Manutenção em Armamento;
e) 03 (três) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Manutenção de Comunicações (QOPME);
f) 03 (três) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Assistente Veterinário; e
g) 08 (oito) vagas para inscrição no Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM);
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1. A Diretoria de Recrutamento e Seleção, juntamente com este edital, expede mensagem circular aos Comandantes dos candidatos convocados, obedecendo rigorosamente à ordem de antiguidade na graduação, informando o local e o período (conforme subitem 5.3) em que os candidatos convocados deverão comparecer munidos da documentação obrigatória para fins de realização de suas respectivas inscrições.
5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o conteúdo deste edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para matrícula no CHOAEM 2011;
5.3 As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Recrutamento e Seleção, localizada no Setor Policial Sul, AE nº 04, no período de 14 a 20 de outubro de 2011, no horário das 13 às 19h, exceto sábado e domingo.
5.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax, a via postal, a via protweb ou por correio eletrônico.
5.5 O policial militar que não comparecer na Diretoria de Recrutamento e Seleção para realizar sua inscrição ou dela declinar, ficará sujeito aos prejuízos decorrentes da legislação aplicável à Corporação, em especial, o Estatuto dos Policiais Militares.
6. DAS CONDIÇÕES DE INDICAÇÃO PARA MATRÍCULA:
6.1 A indicação do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para a seleção interna contidas neste Edital.
6.2 Só será indicado para freqüentar o CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO, ESPECIALISTAS E MÚSICOS - CHOAEM/2011, o convocado(a) que preencher todos os requisitos previstos no item 3, de acordo com as seguintes vagas:
a) 45 (quarenta e cinco) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA);
b) 06 (seis) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde (QOPME);
c) 01 (uma) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Manutenção em Motomecanização;
d) 01 (uma) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Manutenção de Comunicações (QOPME);
e) 01 (uma) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME) - Assistente Veterinário; e
f) 02 (duas) para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM);
6.3 Não será aceita a entrega da documentação exigida após o prazo estipulado, e o(a) candidato(a) que deixar de cumprir o previsto neste Edital Normativo será considerado eliminado automaticamente.
6.4 Caso seja identificada qualquer irregularidade na inscrição do Candidato(a), mesmo que este já se encontre matriculado no Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialista em Músicos (CHOAEM), ou em qualquer tempo, a Diretoria de Recrutamento e Seleção deverá anular a matrícula no curso em lide, e consequentemente todos os atos que dela se originaram.
7. DA REALIZAÇÃO DO CURSO
7.1 O Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM/2011 será coordenado e promovido pela Academia de Polícia Militar de Brasília - APMB, e terá seu Regime Escolar definido através das normas daquele Estabelecimento de Ensino.
7.2 A presente convocação destina-se exclusivamente a habilitação dos candidatos conforme previsto no presente Edital.
7.3 A matrícula dos candidatos citados neste Edital será efetivada após indicação da Diretoria de Recrutamento e Seleção e a respectiva apresentação na Academia de Polícia Militar de Brasília. A efetivação de que trata este subitem está condicionada ao atendimento dos requisitos.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Corporação, ouvida a
Diretoria de Recrutamento e Seleção, com base na legislação pertinente ao assunto.
VANUZA NAÁRA DE OLVEIRA ALMEIDA - CEL QOPM
Chefe em Exercício do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF
Boa tarde Ricardo.
ResponderExcluirExiste a possibilidade de colocar a lista dos Subtenentes que estão matriculados no CHOAEM que iniciou esta semana? Grande abraço!
Caro amigo, quero lhe parabenizar pelo empenho e esforço tanto por vossa pessoa, quanto pelos policiais que estiveram junto contigo na luta pelo CHOAEM/2011; Contudo, quero aqui esternar minha insatisfação pela falta de PUBLICIDADE, MORALIDADE e demais princípios que regem a ADM. PÚBLICA, posto que é uma incógnita a Lista dos convocados; Queria saber se podes ingerir junto aos órgãos competentes para que todos saibam o que de fato está sendo feito pela ADM, PÚBLCA PMDF. Grato. ST SIDNEI.
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