GDF só pode conceder aumento salarial até esta terça-feira (10)
Milhares de servidores de órgãos como a PCDF ainda tentam garantir reajustes. Legislação, porém, vedará revisão de remunerações
A partir desta terça-feira (10/4) fica proibida a revisão da remuneração dos empregados públicos, de acordo com regras da legislação eleitoral. Se antes o Palácio do Buriti mostrava resistência em negociar reajuste salarial, agora, terá justificativa legal. Para o governador do Distrito Federal e pré-candidato à reeleição, Rodrigo Rollemberg (PSB), porém, se indispor com o funcionalismo em ano de eleição pode significar estar em maus lençóis.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, veda aos agentes públicos atualização dos salários 180 dias antes da data da votação. O objetivo da norma é evitar que o eleitor seja influenciado na escolha de seus candidatos. A exceção é para aumento correspondente à recomposição da perda salarial do ano do pleito, ou seja, de 2018.
Como algumas categorias do funcionalismo distrital cobram reajuste referente a anos anteriores, a insatisfação pode acentuar-se e tornar-se uma pedra no sapato do chefe do Executivo local. De acordo com a legislação, aumentos que atendem períodos maiores só podem ser concedidos a partir da posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2019.
Os agentes e delegados da Polícia Civil do DF (PCDF), por exemplo, correm risco de assistir ao fim do mandato de Rollemberg sem ter sua reivindicação atendida. A PCDF tem, atualmente, em torno de 4,3 mil profissionais na ativa e 4 mil aposentados, segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), Rodrigo Franco.
A categoria pede equiparação salarial com a Polícia Federal (PF), que garantiu aumento de 37%. De acordo com Franco, os profissionais mobilizam-se para impedir a reeleição de Rollemberg.
Fonte.
Metrópoles.
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