GDF só pode conceder aumento salarial até esta terça-feira (10)



Milhares de servidores de órgãos como a PCDF ainda tentam garantir reajustes. Legislação, porém, vedará revisão de remunerações

A partir desta terça-feira (10/4) fica proibida a revisão da remuneração dos empregados públicos, de acordo com regras da legislação eleitoral. Se antes o Palácio do Buriti mostrava resistência em negociar reajuste salarial, agora, terá justificativa legal. Para o governador do Distrito Federal e pré-candidato à reeleição, Rodrigo Rollemberg (PSB), porém, se indispor com o funcionalismo em ano de eleição pode significar estar em maus lençóis.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, veda aos agentes públicos atualização dos salários 180 dias antes da data da votação. O objetivo da norma é evitar que o eleitor seja influenciado na escolha de seus candidatos. A exceção é para aumento correspondente à recomposição da perda salarial do ano do pleito, ou seja, de 2018.


Como algumas categorias do funcionalismo distrital cobram reajuste referente a anos anteriores, a insatisfação pode acentuar-se e tornar-se uma pedra no sapato do chefe do Executivo local. De acordo com a legislação, aumentos que atendem períodos maiores só podem ser concedidos a partir da posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2019.

Os agentes e delegados da Polícia Civil do DF (PCDF), por exemplo, correm risco de assistir ao fim do mandato de Rollemberg sem ter sua reivindicação atendida. A PCDF tem, atualmente, em torno de 4,3 mil profissionais na ativa e 4 mil aposentados, segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), Rodrigo Franco.

A categoria pede equiparação salarial com a Polícia Federal (PF), que garantiu aumento de 37%. De acordo com Franco, os profissionais mobilizam-se para impedir a reeleição de Rollemberg.


Fonte.

Metrópoles.

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