VIGÉSSIMA REVISTA ELETRÔNICA, UM PRAÇA NA CABE, SIM NÓS PODEMOS.

VIGÉSIMA REVISTA ELETRÔNICA



UM PRAÇA NA CABE, SIM NÓS PODEMOS, JUNTOS SOMOS FORTES.

Resultado da enquete em quem você votaria se a eleição da CABE fosse hoje, em um praça ou em um coronel?
93% disseram que votariam em um praça.
7% disseram que votariam em um coronel.

Você sabia que um Praça pode ser o Presidente da CABE ? E que sempre te falaram meias verdades para criarem mentiras inteiras ? Você está satisfeito com a atual gestão da CABE ? Você votaria numa chapa apoiada pela atual gestão ? Mantendo assim o mesmo nível de administração ? Você sabe como é escolhido o Presidente do Conselho Deliberativo ? O Conselho Deliberativo obrigatoriamente terá : 01 Of. Superior, 01 Of Subalterno ou Intermediário, 01 Sub. Ten ou 01 Sgt , 01 Cabo ou 01 Soldado. Este Conselho Deliberativo fará uma VOTAÇÃO INTERNA ( entre eles ) e dentre eles um será escolhido o Presidente. LOGO, É POSSÍVEL UM PRAÇA SER PRESIDENTE DA CABE. Portanto Cuidado... Ao escolher a chapa que você vai votar, não olhe somente para os Candidatos, eles podem ser meros fantoches, não olhe para as frases de efeito, pois até os papagaios sabem falar. OLHE PARA QUEM ESTÁ APOIANDO E FINANCIANDO, ESTES É QUEM REALMENTE COMANDARÃO. Existe muito dinheiro envolvido na Eleição da Cabe. Só teria um jeito de Um Praça se tornar o Presidente da Cabe : Se houvesse união, deixar vaidades e opiniões pessoais de lado,e sem projetos pessoais. Será se isto é possível acontecer ? Senão os coronéis continuarão a "Presidir". Se surgisse uma Chapa unida e organizada, com lideranças e os Praças apoiando, e o Principal: Que Um Praça fosse o Presidente, eu apoiaria. E não adianta dizer que a maioria da chapa é composta de Praças, pois na atual Direção da Cabe muitos são Praças, mas tá aí o resultado. E se esta alternativa não surgir ? Eu já decidi. EU NÃO VOTO, NEM FAÇO CAMPANHA PARA OFICIAL. Se for para continuar como está ... QUE A CABE ACABE.

Eliomar Rodrigues.


                     CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR                               DO DISTRITO FEDERAL 

             ESTATUTO SOCIAL 


CAPÍTULO III 



QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO.  

Art. 6º - Poderão ser admitidos como contribuintes da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal as seguintes categorias: 

I. Natos: Policiais Militares do Distrito Federal, ativos e inativos; 
II. Instituídos: Pensionistas militares e funcionários civis da PMDF, na forma de seu Regimento Interno. 

CAPÍTULO IV 

DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES 

Art 8º - Todo contribuinte terá acesso aos benefícios concedidos neste Estatuto, a saber: 

I. Votar e ser votado, observados os requisitos estabelecidos no Regimento Interno, no capítulo do procedimento eleitoral;

II. Solicitar, por escrito, a qualquer tempo, a sua exclusão do quadro de contribuintes, sem prejuízo da obrigação de quitar eventuais débitos contraídos; 
III. Pugnar por seus direitos, quando lesados ou ofendidos, assegurando-lhe o amplo direito de defesa e recurso;
IV. Ter assegurado os benefícios estatuídos no artigo 5º, nas formas e condições estabelecidas no Regimento Interno. 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 10º - Para execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, a Caixa Beneficente da Policia Militar do Distrito Federal terá os seguintes órgãos em sua estrutura administrativa: 

I. Conselho Deliberativo; (órgão máximo da cabe)
II. Diretoria Executiva; e 
III. Conselho Fiscal

Art. 11º – Para os ocupantes aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, serão exigidos os seguintes requisitos: 

I. Ser contribuinte nato; 
II. Diretor: ser Oficial Superior da PMDF com o mínimo de 19 anos de contribuição ininterrupta e possuir curso superior completo reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA; 
III. Conselheiro: ter mais de 12 anos de contribuição e possuir curso superior completo reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA;
IV. Gerentes: possuir curso superior completo reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 

Parágrafo Único: Os Conselhos Fiscal e Deliberativo deverão conter obrigatoriamente em sua composição, no mínimo 1 (um): 

a) Oficial Superior;
 b) Oficial Intermediário ou Subalterno; 
c) Subtenente ou Sargento;
 d) Cabo ou Soldado. 

Art. 12º - Os candidatos deverão, ao assumirem os cargos, apresentar cópia da relação de bens constantes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda dos últimos três anos. 
Art. 13º – As eleições serão na forma do Regimento Interno. 

SEÇÃO II 

DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Art. 14º - O Conselho Deliberativo da Caixa Beneficente Policia Militar do Distrito Federal é o órgão máximo de deliberação e normatização da entidade. 

 § 1º - O Conselho Deliberativo será composto por 07 (sete) membros efetivos e 03 (três) suplentes, escolhidos na forma do Regimento Interno. 

 § 2º - O Conselho Deliberativo será presidido por um de seus membros eleito pelo próprio conselho e, em caráter excepcional, pelo conselheiro mais velho. 

Art. 15º- Para os fins previstos, compete ao Conselho Deliberativo: 

I. Reunir-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por mês, ou ainda, em sessão extraordinária, sempre que necessário;

 II. Ser informado acerca dos balancetes mensais e balanço anual financeiro, orçamentário e patrimonial da entidade; 
III. Registrar, cronologicamente em livro próprio de atas, os assuntos tratados nas reuniões ordinárias e extraordinárias; 

IV. Fazer processar na forma da lei, aquele ou aqueles que tenham extraviado ou se apossado de bens ou valores móveis ou imóveis, ou ainda, que tenham negligenciado ou concorrido de qualquer forma para causar danos ou prejuízos pecuniários ou materiais à Instituição;
V. Acolher as representações dos contribuintes, adotando as providências cabíveis aos casos examinados; 
VI. Implantar novos planos beneficentes acessórios e criar projetos sócio-culturais, por proposta da Diretoria Executiva; VII. Nomear os diretores e gerente da Diretoria Executiva; VIII. Apreciar, quanto ao mérito, às soluções inerentes a sua competência prevista no Regulamento e Regimento Interno da Entidade; IX. Suprir e regular os casos omissos.  
  
Parágrafo Único - Compete privativamente ao Conselho Deliberativo propor alteração do Estatuto, com exceção dos artigos 2º, 10º e 11º do presente Estatuto.   

SEÇÃO III 

DA DIRETORIA EXECUTIVA 

Art. 16º - A Diretoria Executiva é o órgão gestor da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinada ao Conselho Deliberativo cuja atribuição é a de gerenciar a entidade, de forma a alcançar os objetivos fixados, tendo a seguinte constituição: 
I. Diretor; 
II. Vice-Diretor; 
III. Gerência Administrativa; 
IV. Gerência Jurídica e de Projetos; e 
V. Gerência de Benefícios. 

§ 1º -  Compete ao Diretor: 
a) representar a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em juízo e fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário; b) administrar a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal, fazendo cumprir este Estatuto e as deliberações do Conselho Deliberativo

COMENTÁRIO:

Amigos policiais e eleitores da CABE, como todos puderam ver o órgão máximo e gestor da cabe e o conselho deliberativo e para concorrer a ele você só precisar ser sócio ininterruptamente ha 12 anos e ter curso superior, agora para ser o diretor executivo tem que ser oficial superior e ter 19 anos de contribuição e curso superior, mas, ele será indicado pelo presidente do conselho deliberativo a qual as diretorias são subordinadas, está claro no estatuto, portanto agora você já sabe a verdade, quando vierem lhes dizer que um praça não pode ser o presidente da cabe estarão mentindo para você. 
Se você tem interesse em participar de uma chapa encabeçada por um praça faça contato no tel. 84280794. 
A CABE era dos praças e nos foi tirada, vamos resgatar nossa entidade votando em um praça para presidi-la nos próximo quatro anos.



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