EM REUNIÃO NA SECRETARIA DE SEGURANÇA CMT GERAL AFIRMA QUE NÃO HAVERÁ REDUÇÃO DE INTERSTÍCIO PARA AS PROMOÇÕES DE AGOSTO

DIRETORIA DA CABE MANDA SUSPENDER ASSISTENCIA JURÍDICA QUE ME DEFENDIA NO PROCESSO QUE CORRE CONTRA MIM NA AUDITORIA MILITAR NAS VÉSPERA DO MEU JULGAMENTO, AJUDEM A DIVULGAR ESTE VÍDEO, ISTO É UM ABSURDO.

REVISTA ELETRÔNICA 19 DE 2015, NÃO PODEMOS ACEITAR ESTE TIPO DE ATITUDE.



Assuntos tratados na reunião na secretaria de segurança com o FÓRUM das associações, secretário de segurança e o CMT GERAL DA PMDFJ.

PARTICIPARAM DA REUNIÃO:
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA ARTHUR TRINDADE
CMT GERAL DA PMDF - CEL CESAR
CEL BRAMBILLA – COORDENADDOR DO FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES
CAP CHACOM -  ASAPOL
MAJOR CRUZ – CIFAIS
CEL TEDESCHI - ASSOR
SGT FERREIRA - CAP
ST MENDES - ASPRA
MAJOR  DANIR - ASSOFBM
TEN ALBERTO - GREMIO 
CEL SANTANA - ASSESSOR
CEL RIBAS CHEFE DA CASA MILITAR
CEL LEMOS PITA – ASSESSOR
CEL CESAR – CMT GERAL DA PMDF
CEL PIZETA - ASOFPMDF
ST RICARDO PATO - PRESIDENTE DA ASS. REPRESENTATIVAS DOS SUBTEN E SGTS PMDF.


Amigos que acompanham meu blog. neste texto procurarei de forma resumida e que fique claro a todos o que foi dito na reunião na secretaria de segurança realizada entre o FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E O CMT GERAL DA PMDF, 
Após a leitrura você poderá tirar suas próprias conclusões.



CEL BRAMBILA COORDENADOR DO FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES FEZ USO DA PALAVRAS DANDO ABERTURA A REUNIÃO
Na oportunidade apresentou, a todos os componentes do Fórum onde após sua fala franqueou  a oportunidade para que cada representante da categoria que estava presente a reunião pudesse fazer suas considerações  Iniciou sua Falando do fundo constitucional e da saúde precária da PMDF  bem como o atendimento, ressaltou que a retirada de 720 MILHÕES DO FUNDO deixará a corporação em dificuldade para cumprir seus contratos e ordenamentos e deixou claro que o fundo pertence a segurança pública. Também externou a necessidade de começarmos a dialogar com o governador a respeito do reajuste salarial da categoria para o próximo ano, tendo em vista as dificuldades financeiras que a atual gestão do GDF tem encontrado para sanear suas contas, mas, que precisamos urgentemente darmos continuidade ao processo de um plano de carreira tendo em vista a reestruturação está emperrada e não tem data para ser entregue ao governador pelo comando da PM. Por último solicitou a reposição de mão de obra tendo em vista a quantidade de policiais que estão pedindo para irem para a reserva e com isso sacrificando os companheiros que estão tendo que trabalharem dobrados para atenderem as demandas em relação ao policiamento e atendimento a população, após suas colocações passou a palavra ao major CRUZ presidente da CIFAIS.
Major Cruz focou sua fala nos problemas enfrentados pelos policiais e dependentes com relação a saúde e seus convênios, solicitando um socorro no repasse de modo a assegurar o atendimento nos hospitais conveniados com a PMDF até o final do ano, dando maior tranquilidade a tropa que já vem dando sinais de insatisfação, bem como melhorar o atendimento para marcação de consultas que tem se mostrado inoperante.Em seguida o Cel Fábio Pizeta fez presidente da ASOF, fez uso da palavra e falou da importância da contratação de médicos para melhorar o atendimento e agilizar as marcações de consultas, quanto ao Cel Tedeschi presidente da ASSOR, cobrou das autoridades presentes uma reunião o mais rápido possível do Fórum com o governador para levarmos nossas demandas a ele. 


Em seguida o ST RICARDO PATO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS SUBTENE E SARGENTOS DA PMDF E CBMD, iniciou sua fala informando que por estar na ativa e ser praça tem recebido muitas reclamações e solicitações dos praças para que fossem levadas ao conhecimento de nossas autoridade as quais esperam por respostas, dentre elas a abertura de mais vagas para os cursos do CAP e CAEPE, requisitos exigido em lei para as promoções, e que muitos deixarão de serem promovidos em agosto por não terem sidos chamados para fazerem os respectivos cursos, Outro assunto trazido pelo St Ricardo Pato foi a questão do CHOAEM, onde deixou claro que na lei 12086 em momento algum cita que a realização do curso se dará .através de provas e concursos, este assunto gerou uma pequena discussão e o CMT GERA ficou de agendar uma reunião com o FÓRUM  só para debatermos sobre as promoções. Na ocasião foi cobrado a participação das associações na elaboração da reestruturação tendo em vista ninguém está sabendo o que esta sendo feito e que nós praças não aceitaremos mais sermos prejudicados. Aproveitou a oportunidade e entregou ao secretário de segurança uma proposta com dez ítens que venha a contemplar a categoria enquanto se discute o encaminhamento da reestruturação, esta proposta já foi postada no blog. mais republicarei para que todos tenham conhecimento, tendo em vista a policiai civil está pleiteando alguns benefícios e agora que nós estamos conseguindo a equiparação salarial com a co-irmã não aceitamos mais reajustes diferenciados entre as dois seguimentos da segurança pública, momento este que o secretário afirmou que o governador está atento a isso e que não concederá reajustes diferenciados.  O St Ricardo Pato encerrou sua fala dizendo que o momento para sentarmos com o governo e iniciarmos um diálogo sobre nossas demandas é esse, por que a partir do ano que vem se nada acontecer os ânimos da categoria podem voltar a ficarem acirrados e negociar sobre pressão não é bom para ninguém. Em seguida o ST Mendes representando a ASPRA fez uso da palavra e pediu a valorização da mão de obra e que se verifique as perdas que nossos aposentados tem quando passam para a inatividade. O Major Danir representando a ASOFBM,  ressaltou o espaço que a segurança pública vem perdendo no FUNDO CONSTITUCIONAL, onde hoje menos de 50% está sendo utilizado na segurança pública, deixou claro que o fundo constitucional foi criado para custear a segurança pública e agora estamos ficando para traz.

VAMOS AS RESPOSTAS DAS NOSSAS AUTORIDADES
CMT GERAL CEL CESAR.  
SAÚDE - Informou que asssumiu o comando com uma dívida de mais de 67 milhões de reais que vinha se arrastando desde 2013 e que foi feito um cronograma de pagamento da dívida e por isso os hospitais que esperavam receber tudo a vista não quiseram renovar contrato como foi o caso do hospital são francisco de Ceilândia, outro fato que contribui para a desistência dos hospitais em renovar os convênios foi a contratação de uma auditoria para verificar os exageros cobrados nos valores dos faturamentos que chegavam a 30% de super faturamento, com isso o hospital Anchieta  que chegou a ser cogitado não quis fazer convênio e os que estão conveniados ameaçam sair, mas o comando não ficará refén da rede de saúde e como gestor tem que zelar pelo bom atendimento mais principalmente pelas contas que é ele quem responde caso venha dar alguma irregularidade. o comandante afirmou que em um ano o nosso centro médico estará atendendo a todo vapor e suprirá nossas demandas na área de saúde, mas, enquanto isso não acontece apesar de ter apenas 140 milhões para serem gastos nesta área está priorizando os ressarcimentos das consultas. Com relação ao efetivo, informou que até 2022 serão contratado  mil policiais por ano, mas, que não tem como utilizar o cadastro reserva tendo em vista não existir mais, portanto terá que abrir novos concursos,  somente para a área médica existe cadastro reservas e eles serão chamados. 
PROMOÇÃO - informou que não haverá redução de interstício para as promoções de agosto, mas que foi feito um estudo para a redução em Dezembro e que será entregue ao governador para verificar a possibilidade, este fato acontecerá por causa da contenção de despesa e do reajuste que todos farão jus ao auxílio moradia, que acontecerá no mês de setembro, por este motivo o governo precisa cortar gastos, e com  as promoções em dezembro os policiais promovidos receberão a diferença salarial em janeiro o que já será pago com o orçamento de 2016. O CMT GERAL encerrou informando que não são essas as medidas que gostaria de tomar mas, que devido as dificuldades que o país tem passado e principalmente o GDF em cumprir com suas obrigações devido a escassez de recursos, não tem outro caminho a ser seguido no momento. Após as explicações do CMT GERAL a palavra foi passada ao Cel Ribas chefe da CASA MILITAR, o coronel falou que o governador está sensível as nossas demandas, mas que o governo tem passado por muitas dificuldades para colocar as contas em dia, mas assegura que jamais em seu governo dará reajustes diferenciados entre os policiais, bombeiros e a polícia civil, o que for passado a polícia civil será repassado aos PMs  e Bombeiros, ressaltou que é hora de voltarmos a discutir a reestruturação. Por último o secretário de segurança se comprometeu em agendar uma reunião entre o governador e o Fórum das Associações.



PROPOSTA ENTREGUE AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA

ASS/ARMILC - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E CIVIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
QNM 05 – CONJUNTO “O” - LOTE 45 – CEILÂNDIA SUL/ DF – CEP: 72 215–050 -FONE: 3471 1067.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI 10486 DISPONDO SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.


Art. 1º - A remuneração dos policiais do Distrito Federal – Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar compõem-se de:
III – Gratificações:
a)..........................................................................................................
b)..........................................................................................................
c)..........................................................................................................
d) GTSP – Gratificação por Tempo de Serviços Prestados, devido mensal e regularmente aos militares inativos do Distrito Federal, correspondente a 1/21 (vinte e um avos) da remuneração do último posto da carreira militar de policial e bombeiros do Distrito Federal.
Art. 4º - Fica alterado o inciso XVI do Art. 3º, acrescidos o § 4º ao artigo 24 e o § 4º ao artigo 26, e alterada a Tabela V do Anexo IV da LEI 10486, de 4 de julho de 2002, com a seguinte redação.
Art.3º...................................................................................................
XVI – Auxílio-invalidez – direito pecuniário devido ao militar reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, ou enquadrado no § 4º do Art. 26 desta Lei, conforme Tabela V do anexo IV.
Art.24...................................................................................................
§ 4º Fica garantida a não redução dos proventos ao militar que tenha modificada sua situação na inatividade para a prestação de tarefa por tempo certo que tenha seus proventos calculados sobre o soldo integral do posto ou graduação.
Art.26............................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, o militar que tenha retornado ao serviço ativo, com base no instituto da readaptação, ou o inativo nomeado para prestação de tarefa por tempo certo, não perderão o direito à percepção do auxílio invalidez, desde que se enquadre em uma das hipóteses constantes nos incisos I e II deste artigo.
TABELA V – AUXÍLIO INVALIDEZ

SITUAÇÃO
VALOR REPRESENTATIVO
FUNDAMENTO
A
O militar julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do art 24 desta Lei terá direito ao auxílio-invalidez, desde que considerado total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, devidamente constatado por junta médica da Corporação.
60% do soldo de coronel.
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei
B
O militar que, por prescrição médica, homologada por junta médica da Corporação, necessitar de assistência ou de cuidados em razão das doenças relacionadas no parágrafo primeiro do artigo 24 desta Lei.
60% do soldo de coronel.
Arts. 2º 3º e 26 desta Lei

  

ASS/ARMILC - ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES E CIVIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
QNM 05 – CONJUNTO “O” - LOTE 45 – CEILÂNDIA SUL/ DF – CEP: 72 215–050 -FONE: 3471 1067.

PROPOSTA PARA EMENDA PARLAMENTAR QUE ALTERA A LEI 12086.

O Caput do § 1º do Art. 5º  e o inciso II e § 4º, do Art. 86 da Lei 12086, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Promoção é o ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base no interstício de cada grau hierárquico.
§ 1º - Interstício é o período máximo que cada policial militar e bombeiros militares dos quadros de praças e oficiais administrativos, músicos e especialistas deverão cumprir em cada posto ou graduação e não poderá ultrapassar ao período de três anos  em cada posto ou graduação, exceto os soldados de segunda classe, onde o interstício será de seis meses.
§ 2º - Cumprida as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício deverá ser reduzido quantas vezes se fizer necessário, sempre que houver vagas disponíveis e não preenchidas por esta condição.
§ 3º - As promoções das praças e dos oficiais QOPMA, QOPME e QOPMM cumprida às exigências contida na Lei, ocorrerão independentemente de vagas pelo critério de antiguidade.

Art. 32 Para inclusão no QOPMA, QOPME e QOPMM, o policial militar deverá:
I - Revogado
II – Revogado
III – Revogado
IV – Revogado
V...................................................................................................
VI..................................................................................................
VII.................................................................................................
VIII - ser subtenente habilitado.
IX – concluir, com aproveitamento, o Curso Preparatório de Oficiais.
Parágrafo Primeiro. O Curso Preparatório de Oficiais terá a finalidade de habilitar a praça e não o caráter classificatório, sendo, a praça habilitada, promovida por antiguidade ao posto de segundo tenente obedecendo sua classificação no almanaque quando se apresentou para frequentar o curso.
Parágrafo Segundo – As promoções de que trata o caput do artigo, se processarão somente pelo critério de antiguidade.
Art. 52 – Revogado.
“Art. 59 - Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 38 e para percepção do adicional de certificação profissional, fica estabelecida a seguinte equivalência de cursos:

I - a Curso de Formação de Praça PM - CFP/PM, o Curso de Formação de Soldado PM - CFSd/PM;

II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praça PM - CAP/PM, o Curso de Formação de Sargentos PM - CFS/PM;

III - a Curso de Altos Estudos para Praça PM - CAEP/PM, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos PM - CAS/PM; e
IV - a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS e Capelães – QOPMC.”(NR)


Art. 75 - ......................................................................................

I – Revogado


Art. 79 - ......................................................................................

I – Ser Subtenente

II –

III –

IV – Revogado

V - ................................................................................................

§1º................................................................................................

§ 2º - As promoções e que trata o caput do artigo se processarão somente pelo critério de antiguidade.

§3º   .............................................................................................

I – Revogado

II – Revogado

III – Revogado

IV - Revogado

Art.86...................................................................................................
II – Possuir o interstício exigido para o respectivo grau hierárquico;
§ 4º - Interstício é o período máximo de três anos, que cada policial militar e bombeiro militar do quadro dos soldados primeira classe, cabos, Subtenentes, sargentos e do quadro de oficiais especialistas, músicos e administrativos deverão permanecer  na graduação, exceto os soldados de segunda classe que terão seu interstício de seis meses.
Art.114.................................................................................................
§ 5º - Fica assegurado ao policial militar e bombeiro militar que completar 30 (Trinta) anos de serviço a percepção dos proventos do grau hierárquico imediatamente superior. 
§ 6º - A carreira dos praças da polícia militar e do corpo de bombeiros militares do Distrito Federal  inicia como soldado de 2ª classe e encerra no último posto correspondente ao seu quadro.
§ 7º - As policiais militares e bombeiras militares femininas são facultadas o pedido para a reserva remunerada, desde que tenham no mínimo 25 anos de efetivo serviço as Corporações, sendo-lhes garantida a percepção integral de seus vencimentos.
§ 7º Ao policial militar e bombeiro militar será assegurada a estabilidade funcional após a primeira promoção ao posto ou graduação da carreira.

Art. 124 – Ficam revogadas:


I – As tabelas que tratam dos interstícios e das promoções das praças, oficiais administrativos, músicos e especialistas da policia militar e do corpo de bombeiros militares e cria-se uma nova tabela de acordo com as alterações propostas a nos artigos que tratam destes assuntos na Lei 12086.



















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