REVISTA ELETRÔNICA 112. Aposentadoria aos 25 anos, nos atinge ou não, saiba agora.

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AS MULHERES E OS HOMENS DAS POLÍCIAS MILITARES 
PODERÃO SER TRANSFERIDAS PARA A RESERVA COM 25 ANOS DE SERVIÇO? 

No último dia 15 de maio foi sancionada a Lei Complementar nº 144, alterando a LC 51/85, para 
dispor sobre a aposentadoria da mulher, servidora policial, aos vinte e cinco anos de contribuição, com, pelo menos, 
quinze anos em cargo de natureza estritamente policial. 
Isso alcança nossas guerreiras das polícias militares? NÃO! Nem mesmo as valorosas mulheres dos 
corpos de bombeiros ou das forças armadas. 
A LC 51/85 faz referência a um dispositivo constitucional genérico (§ 4º, art. 40 – CF/88) que permite 
adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos servidores públicos, expressamente 
mencionados, que exerçam atividade de risco, não se aplicando aos militares. 
Aos da caserna é reservado acento constitucional próprio, inserto no inciso X, do § 3º, do artigo 142, 
aplicado às polícias militares e aos corpos de bombeiros por força do § 1º, do artigo 42, estabelecendo, claramente, 
que lei (ordinária) disporá sobre condições de transferência do militar para inatividade. 
Então, o militar (homem ou mulher) não se aposenta, é transferido para a inatividade, na condição 
de reserva ou reforma, conforme estabelecido em sua legislação específica, no caso o Estatuto, no Distrito Federal 
por lei federal, nos estados por lei estadual. 
O que fazer para ter “isonomia”? 
Simples: uma medida provisória ou um projeto de lei para alterar tais diplomas legais que regulam a 
vida funcional dos militares. 
Há que se fazer justiça e referenciar os projetos de lei nº 2.748 e 2.749 de autoria do então 
Deputado Federal Alberto Fraga (DF), que fez tal proposta em abril de 2000 para as policiais e bombeiras da Capital, 
enquanto o Projeto de Lei Complementar que deu origem à inovação recentemente em vigor, de autoria do finado 
Senador Romeu Tuma, foi apresentado apenas em 2001. 
O Deputado Jair Bolsonaro (RJ) encaminhou as indicações legislativas 6.124/14 e 6.132/14 para 
alterar o Estatuto dos Militares Federais, Lei 6.880/80 e os estatutos da PMDF e CBMDF, Leis 7.289/84 e 7.479/86, 
respectivamente. 
A indicação para as militares federais é necessária diante do que dispõem a alínea “f”, inc. II, § 1º, 
art. 61 da Constituição Federal, estabelecendo competência privativa do Presidente da República para a gênese 
legislativa. Para as militares do Distrito Federal, compete à União tal iniciativa, porém, por circunstâncias políticas, é 
mais favorável remeter a proposição ao mesmo escalão. 
Demandar judicialmente para conseguir êxito na inativação antecipada, diante dos argumentos 
legais declinados, não creio ser o mais célere para se obter tratamento equânime às servidoras policiais. O caminho 
mais curto e mais efetivo é a mobilização das interessadas junto à presidência e ao Poder Legislativo. 

Brasília – DF, 22 de maio de 2014
Jorge Oliveira – OAB/DF 42.012
Assessor Parlamentar
Major RR PMDF

Comentários

  1. ESSA REESTRUTURAÇAO COM INDEPENDENCIA DE VAGAS E UM BOM COMEÇO COM RELAÇAO A ASCENÇAO DA PRAÇA ATE O OFICILATO SERIA BOM ENTRETANTO COMO ME PARECE SER ESTE UM EMPECILHO PARA O ENVIO DA PROPOSTA AQUI VAI MINHA SUJESTAO AS PROMOÇOES SE DARIAM ATE A GRADUAÇAO DE SUBTENENTE E APARTIR DAI TERIAMOS UMA REFERENCIA SALARIAL PARA REPOR AS PERDAS SALARIAS E ASSIM O SALARIO NAO FICARIA DEFASADO MESMO PORQUE NA MINHA OPINIAO PRAÇA E PRAÇA E OFICIAL E OFICIAL JA QUE A UNICA VANTAGEM DE GALGAR AO POSTO DE FICIAL E UNICA E EXCLUSIVAMENTE SALARIAL TEMOS QUE PROCURAR MECANISMOS DE QUANDO CHEGARMOS A GRADUAÇAO DE SUBTENENTE O SALARIO NAO FIQUE DEFASADO E ESTAGNADO SENDO REAJUSTADO ATRAVES DESTA REFERENCIA SALARIAL.

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  2. Pato, na comissão da reestruturação no CBMDF, não é que está fechado, existe um acordo, entretanto, somente os oficiais são membros, ou seja, só eles votam, mesmo que seja feita uma proposta dos praças na comissão eles podem alterar a ora que qzerem pois somente eles votam. Obrigado.

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  3. P. favor queria ver ou ouvir por parte do ministro da justiça e outros orgaos de grande relevancia como tambem direitos humanos o a b etc e etc sobre a reforma dos policiais, pois dizem por ai que podemos ir com 25 anos . Acho que devemos ter uma resposta concreta e os senhores podem faze lo????????????????????????????????????? sgt aderval

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  4. ainda acredito nos orgaos que sao satelites do ministerio da justiça e na pessoa do sr ministro da justiça e juizes . tenho a convicçao que darao uma resposta urgente a essa situaçao dos 25 anos de ir para a reserva...................................

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