PARA BOM ENTENDEDOR, PINGO É LETRA

MOTORISTAS DE VIATURAS DEVEM SER 

CREDENCIADOS

DECRETO 32.880, DE 20 DE ABRIL DE 2011.

1- Veículos oficiais estão sujeitos ao CTB, se estiverem irregular ou trânsitando em desacordo com legislação, caneta neles.

2-Conforme o Dec.32.880, de 20 de Abril de 2011 , Art. 11. Os veículos oficiais serão preferencialmente conduzidos por servidores públicos efetivos ou comissionados integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, DEVIDAMENTO CREDENCIADOS pela Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, ressalvada a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados.

§ 1º O pedido de autorização para conduzir deverá ser feito por meio de ofício, assinado pelo chefe da Unidade de Administração Geral e encaminhado à Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Planejamento e Orçamento, e do preenchimento da ficha de cadastro do condutor constante do Anexo II deste Decreto, na qual deverão constar os dados pessoais do ocupante do cargo ou emprego para o qual está sendo solicitada a autorização e informações sobre o veículo a ser conduzido.
Conforme o art. 6º do mesmo decreto:

Os veículos de transporte institucional são utilizados para:

I – ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA;
II – atividades de saúde pública;
III – atividades de educação;
IV – atividades de fazenda;
V – atividades de fiscalização de polícia administrativa em geral;
VI – atividades finalísticas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito
Federal;
VII – atividades de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos;

VIII – desempenho de atividades externas quando estas ofereçam risco aos integrantes ou, ainda, quando os serviços exijam CONDUTA RESERVADA OU SIGILOSA.

§ 1º Os veículos de transporte institucional somente serão utilizados no desempenho da função, podendo ser de uso exclusivo ou compartilhado, a juízo do titular da pasta.

§ 2º Os veículos classificados como de transporte institucional serão obrigatoriamente identificados visualmente com adesivos colantes e explícitos, obedecendo ao Manual de Aplicação da Marca do Governo do Distrito Federal, exceto nos casos que exijam atuação pessoal reservada ou sigilosa devidamente justificada pelo titular da pasta e autorizada a exceção pelo Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.

3-O artigo 15 justifica a motivação de transitarmos sempre na velocidade da via, a não ser  em casos excepcionais devidamento justificados:

Art. 15. Caberá ao motorista oficial ou condutor autorizado a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo, nos termos do Código Nacional de Trânsito, garantido o direito a ampla defesa.

§ 1° As infrações de trânsito, praticadas na condução de veículos oficiais, incluindo-se os veículos locados, serão de inteira responsabilidade do respectivo condutor, bem como o pagamento das multas e outras penalidades previstas em lei.

4- Moralidade, é o que preconiza o art. 18. Aos motoristas de Oficiais que fazem uso de viaturas do estado como um bem particular, façam valer o que está escrito:

Art.18. É proibido o uso de veículos de classificação institucional e de serviço para transporte:
I - de autoridades ou servidores a casas de diversões, supermercados, clubes, academias, estabelecimentos comerciais e de ensino;
II – em excursões, lazer, recreação ou passeios;
III – de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, ou de
pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário;
IV – aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública;
– individual de servidor efetivo ou comissionado da residência à repartição e vice-versa.

Art. 25. Todos os veículos oficiais utilizados em desacordo com este decreto deverão ser devolvidos imediatamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.
Proibições ao condutor de veículo oficial do Distrito Federal:

1. usar o veículo sem autorização do Dirigente de Apoio Operacional do Órgão Estrutural ou equivalente, durante o horário de trabalho e fora dele;
COMENTOEssa autorização deve ser por escrito.
REDE DEMOCRÁTICA PM BM
NOSSA MISSÃO: A REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.

Comentários