NÃO TEM NADA TÃO RUIM QUE NÃO POSSA FICAR PIOR.

Parecer do TCDF veda a redução em 75% do interstício!!!! Vejam:

DECISÃO 4941/2013 
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 394/13 – ATJGCG e anexos (fls. 248/291), encaminhados pela Polícia Militar do Distrito Federal; b) do resultado da inspeção realizada na PMDF em atendimento ao item “V.b” da Decisão nº 1.369/2012; c) dos documentos de fls. 297/343; II – considerar atendida a diligência objeto item II da Decisão n.º 1.369/12, reiterada pelas Decisões n.ºs 6.386/12 e 694/13; III – ter por procedentes as justificativas apresentadas pelo então Comandante-Geral daquela Corporação em face do item III, “a”, da Decisão nº 694/2013; IV – determinar à Polícia Militar do Distrito Federal que: a) dê imediato cumprimento ao contido no item III, “a”, da Decisão n.º 1.369/12, relativamente à determinação do número de vagas para promoção provenientes de agregações em decorrência de afastamentos, inclusive nas que ocorreram em agosto/2013, e, no prazo de 30 (trinta) dias), apresente razões de justificativa para o descumprimento da referida deliberação, sob pena de aplicação de sanção, a teor do art. 57, inciso IV, da Lei Complementar n.º 1/94, devendo a Corporação ainda encaminhar a documentação comprobatória do atendimento da diligência, uma vez efetivadas as mencionadas promoções; b) se abstenha de praticar atos com espeque no art. 10 do Decreto n.º 32873/11 nas promoções de seus militares, tendo em vista que tal dispositivo inova a ordem jurídica ao permitir sucessivas reduções de interstício, chocando-se com o que prescreve o art. 5º, § 2º, da Lei n.º 12086/09, entendimento esse constante do Parecer n.º 2708/2011-PROPES/PGDF e do parecer subscrito pelo Procurador-Geral Adjunto nos autos do Processo nº 053.000.048/2012-PGDF, sob pena de o TCDF negar validade a tais atos; V – autorizar: a) a remessa de cópias da instrução, do Parecer nº 855/2013-DA/MPCDF e da Decisão nº 4.216/2013 à Corporação, com o fim de subsidiar o atendimento da diligência; b) a devolução dos autos à SEFIPE, para os devidos fins.

Espero que os companheiros que estavam acomodados devido as promoções agora saiam de casa e participem do movimento.  Assembléia geral dia 13 de novembro de 2013 na praça do relógio.

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