ATO DE REPÚDIO AO REAJUSTE PROPOSTO PELO GOVERNO



sábado, 29 de dezembro de 2012

‎ARNALDO JABOUR



- Brasileiro é um povo solidário. Mentira. Brasileiro é babaca. 

Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida; 
Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza;
Aceitar que ONG's de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade.
Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária. É coisa de gente otária. 

- Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.
Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada. 
Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.
Brasileiro tem um sério problema. Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.

- Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira.

Brasileiro é vagabundo por excelência.
O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo.
Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo. 

- Brasileiro é um povo honesto. Mentira.

Já foi; hoje é uma qualidade em baixa.
Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso.
Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas. 
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.

- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora.Mentira..
Já foi.
Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da Guerra do Paraguai ali se instalaram.
Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime.
Hoje a realidade é diferente.
Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como 'aviãozinho' do tráfico para ganhar uma grana legal.
Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas.
Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.

- O Brasil é um pais democrático.. Mentira.

Num país democrático a vontade da maioria é Lei.
A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente. 
Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia.
Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita.
Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores).
Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar. 
Democracia isso? Pense !
O famoso jeitinho brasileiro.
Na minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira.
Brasileiro se acha malandro, muito esperto.
Faz um 'gato' puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar. 
No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto.... malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí?
Afinal somos penta campeões do mundo né???
Grande coisa...
O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos.
Dessa vergonha eles se safaram...
Brasil, o país do futuro !?
Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.
Deus é brasileiro.
Puxa, essa eu não vou nem comentar...
O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira. 

Para finalizar tiro minha conclusão: 

O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente.

Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta.
Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão.
Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!
Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?

Fonte: Arnaldo Jabour - Internet 

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

PARA RIR OU CHORAR??? 2013 É O ANO!!!!!



E olha o tamanho do presente que ganhamos:

O 01 PMDF deixou de reduzir o interstício para as PRAÇAS, ele reduziu para 50% do previsto pela Lei, porém poderia reduzir para +25% do previsto pela Lei.

Nessa temática deixou de promover exatamente:

194 2º SGT a 1º SGT;
235 3º SGT a 2º SGT;
240 CBs a 3º SGT;
249 SDs a CB, totalizando 918 POLICIAIS sem Promoção. Foram Promovidos 101Policiais, porém poderiam promover 1019.

E ainda querem exigir motivação? Isso dói!!!






Amigos policiais e bombeiros, como falei na revista eletrônica, proponho a todos que estão insatisfeito com esse reajuste medíocre que nos foi imposto, que façam um ato de repúdio no dia 27 de Dezembro às 12:00horas, onde todos os policiais e bombeiros de serviço ou no horário de folga, dirijam-se até o restaurante comunitário mais próximo de sua residência com faixas e entre na fila, no local batam fotos e envie para meu email, ricardopato11@hotmail.com, para serem publicadas aqui no blog. agora se você está satisfeito, não faça nada, fique em casa, mas se não é este o seu caso venha fazer este protesto, conto com todos, quem não luta, não pode obter conquistas.


EU FIZ A MINHA PARTE E VOCÊ FEZ A SUA?

SE A RESPOSTA É NÃO, ENTÃO NÃO RECLAME QUANDO AS COISAS NÃO MUDAM, QUEM TEM QUE MUDAR É VOCÊ DE ATITUDE.
AMANHÃ POSTAREI A REVISTA ELETRÔNICA, NÃO PERCAM, VOU PRORROGAR A PROMOÇÃO DOS CHALÉS E INFORMAR AS DATAS DISPONÍVEIS, A PROCURA FOI MUITO GRANDE, PORTANTO FIQUEM COM CANETAS E LÁPIS NA MÃO PARA ANOTAR AS DATAS DISPONÍVEIS, FIQUEM COM DEUS.

Enviadas: Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2012 21:10
Assunto: GPRAM - Boletim Geral n° 240, de 27 de dezembro de 2012(QUINTA-FEIRA)

Boletim Geral n° 240, de 27 de dezembro de 2012
III – PORTARIA DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS
Portaria de 26 de dezembro de 2012.
O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 95, inciso II, da Lei n° 12.086, de 6 nov. 2009, combinado com o art. 7°, incisos III, VI e X, do Decreto Federal n° 7.163 de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n° 053.001.896/2012, resolve:

PROMOVER, a contar de 30 nov. 2012, pelo critério de Antiguidade, de acordo com os arts. 51, inciso IV, “m”; 61 e 62 do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, aprovado pela Lei n° 7.479, de 2 jun. 1986, alterado pelas Leis n°s 10.486, de 4 jul. 2002, e 11.134, de 15 jul. 2005, combinado com o art. 89, 97, 100 e 101, da Lei n° 12.086, de 6 nov. 2009, com os arts. 1°; 2°; 3°; 4°, inciso I; 5°, parágrafo único; 11, § 1°, 14 e 23 do Regulamento de Promoções de Praças do CBMDF, aprovado pelo Decreto n° 10.174, de 10 mar. 1987, alterado pelos Decretos n°s 24.024, de 5 set. 2003, 26.364, de 11 nov. 2005, e 31.855, de 30 jun. 2010; e, ainda, o que preceitua o Decreto n° 29.569, de 2 out. 2008, alterado pelo Decreto n° 32.621, de 17 dez. 2010; e do que consta do Limite Quantitativo de Antiguidade para Praças BM, publicado no BG n° 168, de 9 set. 2012; dos Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e do Quadro de Vagas para Praças BM, publicados no BG n° 214, de 14 set. 2012; da reorganização dos Quadros de Acesso por Antiguidade (QAA) e da reorganização do Quadro de Vagas para Praças BM, e considerando o disposto na Portaria de 28 nov. 2012, publicada no BG n° 223, de 29 nov. 2012, que trata da redução de interstício dos atuais Terceiros-Sargentos da QBMG-1 Operacional; e considerando, ainda, as vagas ocorridas em decorrência das promoções dos oficiais, publicadas do DODF n° 259 de 21 dez. 2012, os militares constantes no anexo 1.
(NB n° 176/2012-Sec. CPP BM/Cmt.-Geral)

3. - PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SEGUNDO-SARGENTO BM
3.1 - NA QBMG-01-OPERACIONAL
Os Terceiros-Sargentos BM
28 ª
JOSE NILSON RODRIGUES DA SILVA
1404199
XX – INFORMAÇÃO SOBRE INTERRUPÇÃO DO ATENDIMENTO NOTURNO DA POLICLÍNICA ODONTOLÓGICA
O DIRETOR DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, incisos I e III, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:
INFORMAR aos usuários do sistema de saúde do CBMDF que não haverá atendimento odontológico no período noturno, durante o recesso de fim de ano (Natal e Ano Novo), no período de 24 dez. 2012 a 4 jan. 2013.
(NB n° 1216/2012-PODON/DISAU/DERHU)
XXXVI – PLANEJAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA O CBMDF
O CHEFE DE GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, e considerando o Memorando n° 341/2012-DERHU/CCE, do presidente da Comissão de Concursos Externos do CBMDF, resolve:
1) TORNAR PÚBLICO que a Comissão de Concursos Externos deu início a um processo para a realização de concurso externo para provimento de 1.426 vagas para Bombeiros Militares, sendo o preenchimento das vagas para o período de quatro anos (2014-2017), na forma do Anexo III da Lei n° 12.086/2009.
2) SOLICITAR que seja verificado, pelos setores subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral, a necessidade de militares, bem como as especialidades requeridas (advocacia, engenharia, arquitetura, etc.), de forma a atender a execução para os quatro anos, informando a ordem de prioridade de atendimento ao longo do período estipulado.
Em consequência;
a) os Chefes dos setores subordinados a este Gabinete encaminhem o pronunciamento desta solicitação diretamente ao presidente do Concurso, em um prazo de 15 dias;
b) os titulares dos demais setores envolvidos adotem as medidas administrativas que o caso requer.
(NB n° 145/2012-Gab./Cmt.-Geral)
XXXIX – MATÉRIAS DE INTERESSE DA CORPORAÇÃO
O AJUDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, resolve:
TORNAR PÚBLICAS, conforme anexo 4, as matérias de interesse da Corporação publicadas em Diários Oficiais do Distrito Federal.
(NB n° 309/2012-AJGER
TRANSCRIÇÃO DE MATÉRIAS DE INTERESSE DA CORPORAÇÃO
O AJUDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Decreto n.° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n.° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, resolve:
TORNAR PÚBLICAS as matérias transcritas de interesse da Corporação, publicadas nos Diários Oficiais do Distrito Federal, conforme a seguir:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 1/2010.
Processo: 053.000.982/2010. Termo de Coperação Técnica n° 1/2010. Partes: CBMDF X COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. Objeto: o presente
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica entre o CBMDF e a NOVACAP possibilitará a realização dos seguintes serviços: analise de planilhas orçamentárias analíticas e sintéticas, fiscalização de obras em conjunto com CBMDF e do procedimento licitatório das obras relacionadas abaixo: Construção do Grupamento de Bombeiro Militar de Águas Claras; Construção do Grupamento de Bombeiro Militar da Asa Norte/GPRAM; Construção do Grupamento de Bombeiro Militar do Paranoá; Construção do Grupamento de Bombeiro Militar de São Sebastião; Construção do Grupamento de Bombeiro Militar de Brazlândia; Construção do Grupamento de Bombeiro Militar de Taguatinga Sul; Construção de duas GaragensOperacionais de Águas Claras; Construção de duas Garagens Operacionais da Asa Norte/GPRAM; Construção da Garagem Operacional do Paranoá; Construção da Garagem Operacional de Brazlândia; Construção de duas Garagens Operacionais do 41° GBM/Ceilândia; Construção da Garagem Operacional do 18° GBM/Santa Maria; Construção da Garagem Operacional do 21° GBM/Riacho Fundo; Construção da Garagem Operacional do 37° GBM/Samambaia. A execução dos serviços e obras dar-se-á de forma direta ou indireta, de acordo com a disponibilidade e conveniência administrativa da NOVACAP e, as obras e/ou serviços mencionados nesta cláusula serão executados de conformidade com a proposta e cronograma físico-financeiro apresentados pela empresa vencedora da licitação realizada pela NOVACAP, os quais passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições. Para cada serviço e/ou obra será elaborado um Plano de Trabalho específico e incluído ao presente Termo mediante aditamento, conforme legislação vigente. Data da Assinatura: 11/10/2012. Prazo de Vigência: a contar de sua assinatura. Signatários: Pelo CBMDF: Cel. QOBM/Comb. GILBERTO LOPES DA SILVA - Comandante-Geral do CBMDF e pela NOVACAP: NILSON MARTORELLI - Diretor Presidente da NOVACAP.


GOVERNO CONCEDE REAJUSTE DIFERENCIADO 


Que história é essa Senhor Secretário Wilmar Lacerda de aumento diferenciado?

Declarações do Secretário Wilmar Lacerda:






“Na questão da Segurança Pública estaremos dando um tratamento isonômico ao conjunto das categorias. Nós não vamos conceder reajuste da Polícia Civil que não seja concedido à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros. Vai ser na mesma proporção para todos”, disse Wilmar.

Essa declaração foi feita pelo Secretário de Administração Wilmar Lacerda, em sua página pessoal (http://wilmarlacerdaptdf.blogspot.com.br/2012_11_01_archive.html) no dia 28 de novembro de 2012 e amplamente divulgada na mídia, inclusive como página inteira num determinado Jornal de grande circulação.

Declarações do Deputado Wellington Luiz:

“O que o governo propôs e a categoria aceitou foi reajuste de 25,9%, dividido em três anos. Não foi isso que anunciaram, descumpriram o acordo e não vamos admitir que o governo empurre goela abaixo como tem feito sistematicamente”, criticou o parlamentar.

Complementando ainda as declarações do Secretário Wilmar Lacerda:

O secretário de Administração, Wilmar Lacerda, minimizou o problema e disse que irá convencer a categoria a aceitar a proposta do governo. “O Governo Federal não nos permitiu aumentar o teto. É importante aceitar esta proposta, mas, caso rejeitem, vamos ter que pensar no que fazer”, adiantou Lacerda.

Já essa duas declarações acima foram prestadas ao Jornal de Brasília de hoje, 21 de Dezembro, página 13, edição impressa e (http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20121221-jornal/pdf/13.pdf).

Senhor Secretário, não é surpresa o descumprimento de palavra de sua parte, pois até mesmo aquilo que o senhor escreve não consegue cumprir; no entanto lembramos a Vossa Senhoria que acordos foram feitos para serem cumpridos assim como promessas de campanha, ditas e assinadas.

Seria muito bom que o governo esclarecesse essa situação, pois os policiais e bombeiros militares não são idiotas, apesar de não contarem com o apoio de quem os deveria apoiá-los, seus reais representantes.

Não aceitaremos diferenciação; já que o que foi concedido foge completamente às nossas expectativas e somos obrigados a aceitar “goela abaixo”, que o governo tenha a decência de, ISONÔMICAMENTE, cumprir sua palavra.

Este secretário é um sem caráter, não vou nem comentar para não perder a paciência.



REVISTA ELETRÔNICA 25

FELIZ NATAL A TODOS

Assunto: PROMOÇÂO OFICIAIS -Nº 259, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Distrito Federal


Nº 259, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 Diário Oficial do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 61 e 62 do
Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado
pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986; artigos 89 e 95, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de
novembro de 2009 e, ainda, considerando o que consta do Processo n.º 053.001.734/2012 e do
Parecer n.º 3.544/2012 - PROPES/PGDF, resolve:
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro
de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º, 13, 19, II, § 2º, 20 e 21 da Lei Federal nº 6.302, de
15 de dezembro de 1975, e com o artigo 46, do Decreto Distrital nº 3.170, de 16 de fevereiro de
1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE TENENTE-CORONEL QOBM/Comb.
POR ANTIGUIDADE
OS MAJORES QOBM/Comb.
MARCUS VALERIO COSTA SANTOS, matr. 1399954;
EDIVAL JOSÉ DE SANTANA, matr. 1399961;
JEFERSON GIL AQUINO MANGIA, matr. 1399942;
FRANKNEI DE OLIVEIRA RODRIGUES, matr. 1399993; AG.
EDIMAR HERMOGENES DE MOURA, matr. 1399988; e
GERALDO PEREIRA DA SILVA, matr. 1399885;
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Saúde/Médicos do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro
de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º, 13, 19, VI, § 2º, 20 e 21 da Lei Federal nº 6.302,
de 15 de dezembro de 1975, e com o artigo 46, do Decreto Distrital nº 3.170, de 16 de fevereiro
de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QOBM/ Saúde/Méd.
POR ANTIGUIDADE
OS ASPIRANTES A OFICIAL QOBM/ Saúde/Méd.
ELISA QUEIROZ SOUSA, matr. 1676643;
VINICIUS LEITE PIMENTEL, matr. 1909528;
RAFAEL FERRAZ MARTINS, matr. 1561696;
LUCIA HELENA PEIXOTO BAPTISTA, matr. 1483076; sub judice
ALESSANDRO DE OLIVEIRA BORGES, matr. 1561969;
MARCELO SEREJO MACHADO, matr. 1909474;
ANA CAROLINA DE CARVALHO FONSECA, matr. 1607773;
LEONARDO RODRIGUES TIZZO, matr. 1909445;
CUSTODIO MARTINS DE JESUS NETO, matr. 1909415;
ALEXANDRE KHODR FURTADO, matr. 1521474; sub judice e
VINNÍCIUS GUSTAVO CAMPOS, matr. 1920150;
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Saúde/Cirurgiões Dentistas do Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º, 13, 19, VI, § 2º, 20 e 21 da Lei
Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975, e com o artigo 46, do Decreto Distrital nº 3.170,
de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QOBM/ Saúde/C. Dent.
POR ANTIGUIDADE
OS ASPIRANTES A OFICIAL QOBM/ Saúde/C.Dent.
RENATA OLIVEIRA CÂMARA BRANDÃO DE SOUZA, matr. 1909496;
NÁDILA AGUIAR NUNES REIS, matr. 1909487; sub judice
LUIZ FELLIPE NAKAMAI, matr. 1910092;
BRUNO NOGUEIRA ARAGÃO, matr. 1920119;
FLÁVIO EDUARDO MORAES PEREIRA, matr. 1923571;
PAULA CÉSAR SGRECCIA, matr. 1920144;
GUSTAVO GOMES DOURADO, matr. 1920013; e
GUILHERME ANTÔNIO ÁVILA FÉLIX matr. 1920138; sub judice
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086, de 06 de
novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º, 13, 19, VI, § 2º, 20 e 21 da Lei Federal
nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975, e com o artigo 46, do Decreto Distrital nº 3.170, de 16 de
fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QOBM/ Compl.
POR ANTIGUIDADE
OS ASPIRANTES A OFICIAL QOBM/ Compl.
RODRIGO BERNARDES SOARES, matr. 1700661;
CRISTIANA SOARES DOS SANTOS DE MORAIS, matr. 1920841; sub judice
RUBEM GONTIJO CARDOSO, matr. 2405647;
DIEGO GUIMARÃES TELES FRANCO, matr. 1842288;
ALMIR DOS SANTOS NETO, matr. 1909399;
VANESSA LABOISSIERE VILLELA, matr. 1909522;
LUIZ FELIPE HOROWITZ LOPES, matr. 1909461;
JOÃO PAULO CLAUDINO DE SOUSA matr. 1910117;
MARCIO JOSÉ BORGES, matr. 2406190;
LEONARDO DA SILVA REIS, matr. 1910106;
JULIANA PAIVA DOS SANTOS, matr. 1909430;
CÉZAR AUGUSTO DE FREITAS ANSELMO, matr. 1909408;
BRUNO ABDALA LOUZADA DIAS, matr. 1920722;
GLAUBER BOFF, matr. 1741544;
DANIELLE OSHIRO AFONSO DE ALMEIDA, matr. 1919975;
ARNALDO ALVES DE ALVARENGA, matr. 1919932;
RICARDO SOARES DE ANDRADE, matr. 1823450;
IGOR DA SILVA FERNANDES, matr. 1920022;
SANDERSON MOREIRA FERNANDES, matr. 1920098;
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA, matr. 1920077;
LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA, matr. 1476274;
VITOR HENRIQUE DA CUNHA MARIANO, matr. 1753162;
JOÃO DANIEL DA SILVA FILGUEIRA, matr. 1802092;
ALINE CORREA TAVARES, matr. 1909649;
FÁBIO HENRIQUE MOREIRA, matr. 1405617; sub judice
ANDERSON FERREIRA DA SILVA, matr. 1662601;
MARCUS KARVEL MOARES PIMENTEL, matr. 1631582;
BRUNO HIGOR DA SILVA NETO, matr. 1919960; e
ÉBER DINIZ BECKMANN, matr. 1925080; sub judice.
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Intendentes do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086,
de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º, 13, 19, I , II e III, § 2º, 20 e 21
da Lei Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975, e com o artigo 46, do Decreto Distrital nº
3.170, de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM/Adm./Intd.
POR ANTIGUIDADE
OS PRIMEIROS-TENENTES QOBM/Adm./Intd.
ALTAMIR DOS SANTOS DANTAS, matr. 1402013; AG.
PAULO CÉSAR CECÍLIO, matr. 1401882;
VALDIVINO EUGENIO DOS SANTOS, matr. 1402381;
SÉRGIO ANTÔNIO MOREIRA, matr. 1401919;
VICUIR MONTEIRO BRAGA, matr. 1401930; AG.
JOSÉ NASCIMENTO SOARES, matr 1400585;
YURI ANTÔNIO DE SOUZA, matr. 1401714;
LUIZ CARLOS SILVÉRIO DA SILVA , matr. 1401907;
BENJAMIM JINA SILVA MACHADO, matr. 1415820;
JOÃO LUIZ SACRAMENTO E SILVA,matr.1401942;
FELISBERTO PEREIRA DE ALENCAR, matr. 1401939;
JORGE ARCANJO RAMOS, matr.1401727;
ADILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matr. 1401692;
GILMAR GONÇALVES CARDOSO, matr. 1402003;
SÉRGIO DE MORAES, matr.1401947; AG.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES OLIVEIRA, matr.1401961;
FRANCISCO XAVIER COSTA FERNANDES, matr.1402526; AG.
RONALDO MAIA DE SOUZA, matr. 1401532; AG.
DOMINGOS DOS SANTOS, matr. 1401173;
VANDER JOSÉ DE MELO, matr. 1402342;
ADIR PEREIRA DE SOUZA, matr. 1402050;
PAULO HENRIQUE MANHÃES DOS SANTOS, matr. 1401912;
LUIS MANOEL SELVA DOS SANTOS, matr. 1401866;
SANDRO ADRIANO SOARES, matr.1401920; e
ARNALDO CARDOSO DE MENDONÇA, matr.1401965.
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Intendentes do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086,
de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º, 13, 19, I, § 2º, 20 e 21 da Lei
Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975, e com o artigo 46, do Decreto Distrital nº 3.170,
de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QOBM/Adm./Intd.
POR ANTIGUIDADE
OS SEGUNDOS-TENENTES QOBM/Adm./Intd.
EVANDRO FIRMINO LIMA, matr. 1401978;
LITEMBERGUE FELISMINO DE SOUZA JUNIOR, matr. 1396613;
JOSÉ LUIZ SOUZA LOIOLA, matr, 1401869;
INÁCIO NATAL DE BARROS matr. 1417793;
VALDEMIRO GUIMARÃES MATEUS, matr, 1402476;
LUIZ CLAUDIO BARBOSA DE LIMA, matr. 1402505;
WALDEMÁRIO PRASERES COSTA , matr, 1402366;
JULIMAR ROCHA DE JESUS matr. 1401984;
LUIZ FERREIRA MARTINS, matr. 1402174;
JOSÉ LUIZ CAIRES SANTOS, matr. 1402076;
JOSÉ RICARDO CORRÊA DA SILVA, matr. 1402107;
JOÃO CARLOS LIMA SANTOS, matr. 1402978;
ILDACI DE OLIVEIRA, matr. 1402753;
LAÉRCIO DE OLIVEIRA LIMA, matr. 1401986;
LAELSON XAVIER DE SOUZA, matr. 1402592;
ARISOMAR RIBEIRO DOS SANTOS, matr. 1415840;
JOÃO BOSCO ALVES DOS SANTOS, matr. 1402690;
WALTER FRANCO DA PAZ, matr. 1402478;
SILVIO CLAUDIO MARCELINO, matr. 1402918; AG.
FRANCISCO CARLOS R. DE CASTRO, matr. 1401964; e
CARLOS ALBERTO ROSA PEREIRA, matr. 1402115.
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Intendentes do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086,
de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º, 13, 19, I, § 2º, 20 e 21 da Lei
Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975, e com o artigo 46, do Decreto Distrital nº 3.170,
de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QOBM/Adm./Intd.
POR ANTIGUIDADE
OS SUBTENENTES QBMG - 01
WELLINGTON MENDONÇA ALVES, matr. 1402726;
FRANCISCO RODRIGUES VIANA, matr. 1402086;
ISAIAS TORRES BENEDITO, matr. 1402604; AG.
GILDO FRANCISCO NUNES, matr. 1402463;
WELTON PEDRO FREITAS DA SILVEIRA, matr. 1401935;
ROGÉRIO SOARES DE FREITAS, matr. 1403317;
ALAN SERRA, matr. 1403300;
LUCAS DO PRADO RODRIGUES, matr. 1403211;
EDMILSON CARLOS, matr. 1402039;
SILVIO IGÍDIO PEREIRA, matr. 1403356; AG.
CÉVOLA COSTA CUNHA, matr. 1403129; e
ARI BARBOSA DE OLIVEIRA, matr. 1402995.
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/ Condutores e
Operadores de Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo
89 da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º,
13, 19, I e II, § 2º, 20 e 21 da Lei Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975, e com o artigo
46, do Decreto Distrital nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE CAPITÃO QOBM/Adm./Cond.
POR ANTIGUIDADE
OS PRIMEIROS-TENENTES QOBM/Adm./Cond.
CHARLES PERES FIDALGO, matr. 1401546;
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, matr. 1401495;
ALOISIO ALVARO BEZERRA MEDEIROS, matr. 1401956; e
CLÁUDIO FERNANDES VASCONCELOS, matr.1401497.
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/ Condutores e
Operadores de Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo
89 da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, I, 5º,
13, 19, I , § 2º, 20 e 21 da Lei Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975, e com o artigo 46,
do Decreto Distrital nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QOBM/Adm./Cond.
POR ANTIGUIDADE
OS SEGUNDOS-TENENTES QOBM/Adm./Cond.
JORGE MANHÃES DOS SANTOS, matr. 1401671; e
RUBENS MARTINS DOS SANTOS, matr. 1402019.
AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QOBM/Adm./Cond.
POR ANTIGUIDADE
O SUBTENENTE QBMG - 02
SEBASTIÃO BEZERRA DOURADO, matr. 1402738.
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Intendentes do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086,
de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, II, 6º, 10, II, § 1º, 13 e 19, II, 20 e 22
da Lei Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975 e artigo 48, I e II, e 50, do Decreto Distrital
n.º 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE MAJOR QOBM/Adm./Intd.
POR MERECIMENTO
OS CAPITÃES QOBM/Adm./Intd.
MOISÉS SOUZA ROCHA, matr. 1401552; AG.
MAURO DA VEIGA, matr. 1401479; AG.
JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA, matr.1401691; AG.
CLEIDE MIRANDA DA ROCHA, matr. 1401721; AG.
FRANCISCO NASCIMENTO, matr. 1401031; AG.
AÍLTON CÂNDIDO MARQUES, matr. 1401471; AG.
ETEVALDO FARIAS SILVEIRA, matr. 1401630; AG.
HERNANDES DOS REIS MOTA, matr. 1401617; AG.
PAULO CÉSAR MARTINS BEZERRA, matr. 1401842;
JOSÉ FERNANDES DA ROCHA, matr. 1401821; AG.
EUNILTON ALVES TORRES, matr. 1401754; AG.
JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO SILVA, matr. 1401904;
FRANCISCO DE ASSIS CONCEIÇÃO ARAÚJO, matr. 1401717; AG.
CÂNDIDO RODRIGUES DE SOUSA, matr. 1401030; AG.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, matr. 1401923;
ROSEMIRO RAIMUNDO DA SILVA, matr. 1401266; AG.
JOSÉ CARLOS MARTINS MELO, matr. 1401237; AG.
ADEMIR SOARES LIMA, matr. 1401509; AG e
JOSÉ WANDERLEY SANTOS DA SILVA, matr. 1401392.
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Intendentes do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da Lei Federal nº 12.086,
de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, II, 6º, 10, II, § 1º, 13 e 19, I, 20 e 22
da Lei Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975 e artigo 48, I e II, e 50, do Decreto Distrital
n.º 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QOBM/Adm./Intd.
POR MERECIMENTO
O SUBTENENTE QBMG - 01
JOSÉ RODRIGUES, matr. 1401164; AG.
JOSUÉ FARIAS DE CARVALHO, matr. 1402032;
LAEDES ALVES BATISTA, matr. 1402164; AG.
JOSÉ ZILMAR LEITÃO DE SANTANA, matr. 1402214;
PAULO DA COSTA, matr. 1401914;
JAÍLTON TEIXEIRA DE SOUZA, matr. 1402137; AG.
ANÍZIO GOMES FILHO, matr. 1402018;
CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO, matr. 1402283;
JOSÉ CARLOS DANTAS DE ALENCAR, matr. 1401689;
WELLINGTON AMARAL DE SOUSA, matr. 1402024;
JOSÉ EURÍPEDES BERNARDES DA SILVA, matr. 1401504; AG.
CLAUDIOMAR DE JESUS GOMES, matr. 1402095;
ROBSON JÚLIO COSTA BONFIM, matr. 1402151;
CHARLES FINNY DE SOUSA LOPES, matr. 1402490; AG e
EDÍLSON MENDES DA SILVA, matr. 1401401.
PROMOVER, no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração/Condutores e Operadores
de Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme o artigo 89 da
Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, combinado com os artigos 4º, II, 6º, 10, II, §
1º, 13 e 19, II e III, 20 e 22 da Lei Federal nº 6.302, de 15 de dezembro de 1975 e artigo 48, I e II, e 50, do Decreto Distrital n.º 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, a contar de 21 de agosto de 2012.
AO POSTO DE MAJOR QOBM/Adm./Cond.
POR MERECIMENTO
OS CAPITÃES QOBM/Adm./Cond.
LADISLAU DO CARMO FERREIRA, matr. 1401782; AG.
GILSON ALVES SILVA, matr. 1401613; AG.
SÉRGIO SEABRA ALVARENGA SOBRINHO, matr. 1401843;
BENEDITO CLÁUDIO BENTO, matr. 1401855; AG e
VANDERLEI ACHETTA, matr.1401860.


PARABÉNS A TODOS OS PROMOVIDOS.

Comentários

  1. 2 cabos promovidos a sargentos,parabens a nossa classe e aos nossos dirigentes !

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