PARABÉNS AOS COMPANHEIROS INATIVOS PELO SEU DIA, 

ASSISTAM ESTE VÍDEO, A ÚNICA CERTEZA QUE TEMOS É QUE UM DIA SEREMOS TODOS INATIVOS.



DEPUTADO PATRÍCIO AFIRMA MAIS UMA VEZ QUE O GOVERNADOR AGNELO VAI CUMPRIR TODAS AS PROMESSAS FEITAS AOS PMs e BOMBEIROS, VOCÊ ACREDITA?
VOU COMENTAR ESTE VÍDEO NA REVISTA ELETRÔNICA.


REVISTA ELETRÔNICA 15
PRIMEIRO BLOCO


REVISTA ELETRÔNICA 15
SEGUNDO BLOCO


REVISTA ELETRÔNICA 15
TERCEIRO BLOCO.




VEJA COMO ESTÁ DIVIDIDO O FUNDO CONSTITUCIONAL PARA O ANO DE 2013.

Vejamos, foi apresentado uma Tabela de Correção Orçamentária do FCDF por área e Natureza de Despesa e o que se observa é que a proposta para a PCDF para o ano de 2013 é de 0,30% de correção para Pessoal .... ou seja.... sequer os 15.8% irão ser apresentados para a categoria, como estamos amarrados com a PF.. ZERO para PF.. ZERO para PCDF... não há nem o que se falar em dividir em 3 vezes.. pois 0,30% não cobre 5%.

24,32% foi destinado a Secretaria de Educação para custeio e pessoal e 10,11% para pessoal na secretária de saúde.. o Bombeiro ficou em pouco mais de 19% e o da PMDF em pouco mais de 17%... Assim vemos que o GDF tá se lixando com a PCDF.. mas os PMs e BMs não ficam atrás também não.. para área de pessoal da BMDF tá previsto correção de 4,7% e para PM 3,08%.. ou seja, DESCASO TOTAL COM O PESSOAL DA SEGURANÇA PÚBLICA DO D.F.. O Pior é saber que a única fonte de pagamento para a área de segurança é o FCDF... já as outras duas áreas que estão no Orçamento para o FCDF - Sáude e Educação - tem recursos ainda dos caixas do GDF... como por exemplo 20% do PIB do GDF tem que ser destinado para a área de Educação...

Resumindo, estamos ferrados no ano que vem novamente.  


terça-feira, 25 de setembro de 2012

MP PROIBI ESCALAR SUBTENENTES E SARGENTOS NA FUNÇÃO DE OFICIAL-DE-DIA.


25.09.2012

RECOMENDAÇÃO N° 2/2012-TJDFT
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através de suas Promotorias de Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente as previstas nos arts. 127, 129, incisos II e VII, da Constituição da República e no art. 5°, incisos I, II, alínea “e”, e V, alínea “b”, art. 6°, inciso XX, e art. 9°, inciso III, da Lei Complementar n° 75, de 20 maio 1993;


Considerando que a figura do Oficial-de-Dia é objeto de especial atenção por parte de diversos dispositivos do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar como, por exemplo os arts.158 do CPM (“violência contra oficial de serviço”) e os arts. 10, § 2°, e 12 do CPPM, que dá ao Oficial-de-Dia poder de polícia judiciária para as medidas preliminares ao IPM;



Considerando que o art. 15 do Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal (Lei n° 7289/1984) e o art. 15 do Estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Lei n° 7479/1986) estabelecem a divisão em círculos hierárquicos separados para oficiais e praças;



Considerando que citados dispositivos legais determinam que o Círculo de Oficiais Subalternos é composto pelos militares com posto de 1° Tenente e 2° Tenente ou com graduação de Aspirante-a-Oficial, podendo, excepcionalmente, dele ter acesso os Alunos a Oficial;



Considerando que, nos termos do Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISG), a função de Oficial-de-Dia deve recair sobre militar integrante do círculo de oficiais subalternos;

Considerando que a falta de efetivo no posto de 2° Tenente em ambas as corporações militares do Distrito Federal tem levado a Administração Militar a, erroneamente, escalar subtenentes ou sargentos para esta função, fato comprovado no IPM n° 2012.01.1.087444-4;



Considerando que os subtenentes e sargentos combatentes, apesar da larga experiência acumulada, não são oficiais, não têm acesso ao círculo de oficiais, ainda que eventualmente, não possuem os requisitos do Curso de Formação de Oficiais ou do Curso de Habilitação de Oficiais, nem recebem a contraprestação pecuniária devida aos oficiais;

Considerando que os subtenentes e sargentos não usufruam da proteção especial dada pelo art. 158 do CPM, nem podem exercer as atribuições dos Oficiais-de-Dia previstas nos arts. 10, § 2°, e 12 do CPPM, pelos simples fato de não serem oficiais e não frequentarem, ainda que eventualmente, o círculo dos oficiais; e



Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e ao respeito, aos interesses e aos direitos cuja defesa lhe cabe promover, bem como representar à autoridade competente pela adoção de providências para prevenir ou corrigir ilegalidades; vem, pela presente,



RECOMENDAR·.



Aos Senhores

Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que determinem a adoção imediata das seguintes medidas:


1) as escalas para a função de Oficial-de-Dia deverão recair sobre os militares integrantes do círculo de Oficiais Subalternos, ou que a ele tenha acesso;



2) na falta de oficiais subalternos ou de praças que tenha acesso àquele círculo, deverão ser escalados para a função de Oficial-de-Dia os oficiais que integram o Círculo de Oficiais Intermediários; e



3) proibir a escala de subtenentes ou sargentos na função de Oficial-de-Dia;

Expeça-se ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e suas respectivas Corregedorias, encaminhando-se a presente recomendação.

Comunique-se à MM.

Juíza Presidente da Auditoria Militar do Distrito Federal.

Publique-se.

Brasília, 3 de agosto de 2012.
NÍSIO E. TOSTES
RIBEIRO F. PAULO GOMES DE SOUSA JÚNIOR
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça Militar
2ª Promotoria de Justiça Militar
Fonte: Postado por: 1º SGT INDIGNADO - NMU



REVISTA ELETRÔNICA

Amigos policiais militares, bombeiros militares e outros leitores que acompanham meu blog. não percam a revista eletrônica de amanhã, participei de uma reunião com o comandante geral da PM no dia de hoje (veja foto abaixo) e também  acompanhe os assuntos que foram tratados:
nesta foto tive que levantar para tirá-la.

1 - PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DESCONTADO INDEVIDAMENTE,
2 - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE,
3 - REESTRUTURAÇÃO E,
4 - PTTC.

Amanhã divulgarei na íntegra tudo que aconteceu na reunião e os encaminhamentos dado pelas associações em relação ao nosso reajuste salarial, está imperdível.

Comentários

  1. Tem cupim aí, dizem que a diferença do voluntário será somente refrente a 2009 sem previsão dos outros anos, mais uma GAM a caminho lamentavél!

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