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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

CLUBE CAMPESTRE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL

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Amigos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, médicos e professores;  A ASS/ARMILC está lançando o maior empreendimento na área de lazer e turismo que os senhores (as) já viram, estamos vendendo a partir deste sábado dia 26 de Fevereiro de 2011 cento e vinte títulos de sócio proprietário de uma área de 150 metros quadrados para a construção de chalés, e com o dinheiro arrecadado estaremos construindo o CLUBE CAPESTRE DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDRAL , onde você poderá estar investindo no bem estar de sua família. Ao adquirir o título você receberá a planta dos chalés com área total construída de 85 metros quadrados, dividido da seguinte forma: GARAGEM, SALA, COZINHA COM ÁREA DE SERVIÇO, TRÊS QUARTOS SENDO UMA SUÍTE , e ainda sobra na área dos fundos do terreno 2,90 metros de comprimento por 10 metros de largura, do mesmo modo terá 2 metros de área verde na frente por 10 metros de largura. Invista seu dinheiro neste

TABELA DE REESTRUTURAÇÃO DA PCDF

A TABELA ABAIXO REPRESENTA COMO FICARÁ OS NOVOS SALÁRIOS DOS POLICIAIS CICIVIS DO DISTRITO FEDERAL SE A REESTRUTURAÇÃO PEDIDA POR ELES FOR APROVADA PELO GOVERNO.           # DELEGADO, PERITO E MÉDICO LEGISTA              - CLASSE ESPECIAL PADRÃO 3: R$ 23.275,00 PADRÃO 2: R$ 22.809,50 PADRÃO 1: R$ 22.344,00         - PRIMEIRA CLASSE PADRÃO 5: R$ 21.413,00 PADRÃO 4: R$ 20.947,50 PADRÃO 3: R$ 20.482,00 PADRÃO 2: R$ 20.016,50 PADRÃO 1: R$ 19.561,00         - SEGUNDA CLASSE PADRÃO 5: 18.852,75 PADRÃO 4: 18.387,25 PADRÃO 3: 17.921,75 PADRÃO 2: 17.456,25 PADRÃO 1: 17.315,00          - TERCEIRA CLASSE      PADRÃO ÚNICO (3 anos): R$ 17.223,50         #AGENTE, ESCRIVÃO E PAPILOSCOPISTA            - CLASSE ESPECIAL PADRÃO 3: R$ 17.223,50 PADRÃO 2: R$ 15.827,00 PADRÃO 1: R$ 15.361,50          - PRIMEIRA CLASSE PADRÃO 5: 14.430,50 PADRÃO 4: 13.965,00 PADRÃO 3: 13.499,50 PADRÃO 2: 13.034,00 PADRÃO 1: 12.568,50          - SEGUNDA CLASSE PADRÃO 5: 11.870

REESTRUTURAÇÃO DA LEI 12086 (ALTERAÇÕES I I )

ESTA PROPOSTA VISA CORRIGIR AS DIFERENÇAS SALARIAIS EXISTENTE ENTRE OS COMPANHEIROS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM RELAÇÃO AOS NOSSOS AMIGOS DA PCDF,  O QUE ESTAMOS PROPONDO É UMA CARREIRA MAIS JUSTA E QUE VENHA VALORIZAR NOSSOS POLICIAIS E BOMBEIROS E IGUALAR OS SALÁRIOS COM OS POLICIAIS CIVIS ACABANDO DEFINITIVAMENTE COM ESTA INJUSTIÇA QUE HÁ ANOS ESTAMOS SOFRENDO. Após várias reuniões do Fórum das Associações e acatamento de várias sugestões enviadas por companheiros da PMDF e CBMDF, veja como está o projeto de reestruturação até o momento: Ainda não é o definitivo, porque ainda vamos realizar mais duas reuniões antes de encaminhar ao Deputado Patrício, se tem algum companheiro que ainda tem sugestões que venham ajudar a melhorar a proposta envie para o meu email. REESTRUTURAÇÃO DA LEI 12086 Proposta de reestruturação da Lei 12086 que dispões sobre os postos e graduações e dá outras porovidências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe

REUNIÃO COM PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DF

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FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E DO                                          CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ASAPOL - ASBOM – ASPOL – OSDEMCI – ASOF/PMDF – COPM – CS/ASPRA – ASSIPE/BM - ASS/ARMILC – ASSOF/CBMDF – CRESSPOM - CIFAIS QSA 25 LOTE 01 LOJA 04 – Taguatinga Sul /DF, CEP: 72.015.250, Tel. 39633851 Taguatinga, DF, 9 de fevereiro de 2011. A Sua Excelência o Senhor SYDNEY DA SILVA PATRÍCIO Deputado Distrital – Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal NESTA Assunto: Pauta de reivindicações.                                           Senhor Deputado,                                          O Fórum das Associações tem a honra e a satisfação de cumprimentar Vossa Excelência, ao tempo agradecer pela audiência concedida para tratar de assuntos de interesse dos militares do Distrito Federal.                       Como é do conhecimento de Vossa Excelência a Constituição Federal, em seu artigo 144 estabelec