RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS DO GDF PARA COM PPMM DF
DECRETO Nº 32.528, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre as normas para o reconhecimento e pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores em favor de militares ativos, inativos, ex-militares e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e seu Ordenador de Despesas de Pessoal autorizados a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de débitos relativos a pessoal e encargos sociais, referentes a exercícios anteriores, em favor dos militares ativos, inativos, ex-militares e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal, até o montante de R$ 11.927.668,38 (onze milhões, novecentos e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos). §1º O pagamento das dívidas de que trata o caput deste artigo s