O ADEUS A UM GRANDE AMIGO, REVISTA ELETRÔNICA 26

UM PRAÇA PRESIDENTE

DA

SIM NÓS PODEMOS   


REVISTA ELETRÔNICA 26

Meus amigos e amigas, fiquei um pouco ausente por que infelizmente veio a óbito um grande amigo meu, nesta edição além dos assuntos que dizem respeito a nossa profissão, faço uma homenagem ao meu grande amigo MARKUS, do Corpo de Bombeiros que foi covardemente assassinado na cidade satélite de BRAZLANDIA, Quem puder divulguem em seus zaps. 


ELEIÇÕES DA CABE A HORA SE APROXIMA.

Leiam abaixo o estatuto da cabe e comprovem que um praça pode ser o presidente, onde a eleição para aquela associação se dará para o conselho fiscal e deliberativo, vale informar que o presidente do conselho deliberativo é o presidente da CABE, não existe eleição para o cargo de diretor executivo, este cargo e subordinado ao conselho deliberativo e indicado pelo presidente do conselho, portanto, quando falarem para vocês que um praça não pode ser presidente da CABE estarão mentindo para vocês, solicitamos que não desassociem neste momento, devemos participar do processo eletivo que acontecerá em breve e elegermos um praça para presidir a maior associação de praças da PMDF e que hoje é presidida por um coronel, você concorda com isso? Outro esclarecimento importante aos companheiros é que os adesivos que estão lhes oferecendo com o nome coalizão é apoiada pelos atuais diretores que levaram a CABE as páginas policiais, antes de autorização a colocação em seus veículos saibam que está por detrás dessa chapa. 
Vamos abraçar esta luta, juntos somos fortes, um praça presidente da CABE, sim nós podemos.
se você não concorda que um coronel preside a maior associação de praças da PMDF, então junte-se a nós, envie o seu zap para 84280794 e acompanhe as notícias da nossa campanha.


    CAIXA BENEFICENTE 

DA POLÍCIA MILITAR                               DO DISTRITO FEDERAL 

             ESTATUTO SOCIAL 


CAPÍTULO III 



QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO.  

Art. 6º - Poderão ser admitidos como contribuintes da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal as seguintes categorias: 

I. Natos: Policiais Militares do Distrito Federal, ativos e inativos; 

II. Instituídos: Pensionistas militares e funcionários civis da PMDF, na forma de seu Regimento Interno. 


CAPÍTULO IV 

DOS DIREITOS DOS CONTRIBUINTES 

Art 8º - Todo contribuinte terá acesso aos benefícios concedidos neste Estatuto, a saber: 

I. Votar e ser votado, observados os requisitos estabelecidos no Regimento Interno, no capítulo do procedimento eleitoral;

II. Solicitar, por escrito, a qualquer tempo, a sua exclusão do quadro de contribuintes, sem prejuízo da obrigação de quitar eventuais débitos contraídos; 
III. Pugnar por seus direitos, quando lesados ou ofendidos, assegurando-lhe o amplo direito de defesa e recurso;
IV. Ter assegurado os benefícios estatuídos no artigo 5º, nas formas e condições estabelecidas no Regimento Interno. 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 10º - Para execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, a Caixa Beneficente da Policia Militar do Distrito Federal terá os seguintes órgãos em sua estrutura administrativa: 

I. Conselho Deliberativo; (órgão máximo da cabe)
II. Diretoria Executiva; e 
III. Conselho Fiscal

Art. 11º – Para os ocupantes aos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, serão exigidos os seguintes requisitos: 

I. Ser contribuinte nato; 
II. Diretor: ser Oficial Superior da PMDF com o mínimo de 19 anos de contribuição ininterrupta e possuir curso superior completo reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA; 
III. Conselheiro: ter mais de 12 anos de contribuição e possuir curso superior completo reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA;
IV. Gerentes: possuir curso superior completo reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 

Parágrafo Único: Os Conselhos Fiscal e Deliberativo deverão conter obrigatoriamente em sua composição, no mínimo 1 (um): 

a) Oficial Superior;
 b) Oficial Intermediário ou Subalterno; 
c) Subtenente ou Sargento;
 d) Cabo ou Soldado. 

Art. 12º - Os candidatos deverão, ao assumirem os cargos, apresentar cópia da relação de bens constantes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda dos últimos três anos. 
Art. 13º – As eleições serão na forma do Regimento Interno. 

SEÇÃO II 

DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Art. 14º - O Conselho Deliberativo da Caixa Beneficente Policia Militar do Distrito Federal é o órgão máximo de deliberação e normatização da entidade. 

 § 1º - O Conselho Deliberativo será composto por 07 (sete) membros efetivos e 03 (três) suplentes, escolhidos na forma do Regimento Interno. 

 § 2º - O Conselho Deliberativo será presidido por um de seus membros eleito pelo próprio conselho e, em caráter excepcional, pelo conselheiro mais velho. 

Art. 15º- Para os fins previstos, compete ao Conselho Deliberativo: 

I. Reunir-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por mês, ou ainda, em sessão extraordinária, sempre que necessário;

 II. Ser informado acerca dos balancetes mensais e balanço anual financeiro, orçamentário e patrimonial da entidade; 
III. Registrar, cronologicamente em livro próprio de atas, os assuntos tratados nas reuniões ordinárias e extraordinárias; 

IV. Fazer processar na forma da lei, aquele ou aqueles que tenham extraviado ou se apossado de bens ou valores móveis ou imóveis, ou ainda, que tenham negligenciado ou concorrido de qualquer forma para causar danos ou prejuízos pecuniários ou materiais à Instituição;
V. Acolher as representações dos contribuintes, adotando as providências cabíveis aos casos examinados; 
VI. Implantar novos planos beneficentes acessórios e criar projetos sócio-culturais, por proposta da Diretoria Executiva; VII. Nomear os diretores e gerente da Diretoria Executiva; VIII. Apreciar, quanto ao mérito, às soluções inerentes a sua competência prevista no Regulamento e Regimento Interno da Entidade; IX. Suprir e regular os casos omissos.  
  
Parágrafo Único - Compete privativamente ao Conselho Deliberativo propor alteração do Estatuto, com exceção dos artigos 2º, 10º e 11º do presente Estatuto.   

SEÇÃO III 

DA DIRETORIA EXECUTIVA 

Art. 16º - A Diretoria Executiva é o órgão gestor da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal, subordinada ao Conselho Deliberativo cuja atribuição é a de gerenciar a entidade, de forma a alcançar os objetivos fixados, tendo a seguinte constituição: 
I. Diretor; 
II. Vice-Diretor; 
III. Gerência Administrativa; 
IV. Gerência Jurídica e de Projetos; e 
V. Gerência de Benefícios. 

§ 1º -  Compete ao Diretor: 
a) representar a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal em juízo e fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário; b) administrar a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal, fazendo cumprir este Estatuto e as deliberações do Conselho Deliberativo

COMENTÁRIO:

Amigos policiais e eleitores da CABE, como todos puderam ver o órgão máximo e gestor da cabe e o conselho deliberativo e para concorrer a ele você só precisar ser sócio ininterruptamente ha 12 anos e ter curso superior, agora para ser o diretor executivo tem que ser oficial superior e ter 19 anos de contribuição e curso superior, mas, ele será indicado pelo presidente do conselho deliberativo a qual as diretorias são subordinadas, está claro no estatuto, portanto agora você já sabe a verdade, quando vierem lhes dizer que um praça não pode ser o presidente da cabe estarão mentindo para você. 
Se você tem interesse em participar de uma chapa encabeçada por um praça faça contato no tel. 84280794. 
A CABE era dos praças e nos foi tirada, vamos resgatar nossa entidade votando em um praça para presidi-la nos próximo quatro anos.


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