DECRETO Nº 34.483, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Altera dispositivos do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento a Gratificação de Serviços Voluntário aos Militares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 8º, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, c/c o disposto no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 24.619, de 26 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.


Parágrafo único. A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computada como sendo de uma hora.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

COMENTÁRIO: Avançamos em mais este ponto é verdade, mas, não esqueçam, serviço voluntário você não leva quando aposenta, queremos a reposição de nossas perdas salariais que já passam de 45%, auxílio inatividade, pagamento do anuênio, auxílio moradia, portanto, não deixem de comparecer ao movimento do dia 04 de julho.
Fomos convidados a participar de uma reunião amanhã com autoridades do governo, não vou divulgar o horário, local e com quem será para evitar os aproveitadores de plantão que não fazem nada para ninguém mas, adoram aparecer na foto  e depois colocam nas redes sociais que foram eles que conseguiram os benefícios, portanto vocês tem o livre arbítrio para saber quem seguir neste momento.

MOVIMENTO DIA 04 DE JULHO, ASSISTAM AMANHÃ A REVISTA ELETRÔNICA SERÃO DIVULGADOS LOCAL E HORÁRIO.

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