Abono de ponto anual, entenda o porquê de sua existência


Primeiramente gostaria de explanar sobre o porquê do abono de ponto anual.

 O abono não é uma concessão, benesse ou caridade da administração pública, é uma dívida que ela tem com seus servidores.


 Pois nossa remuneração é baseada em um salário de 30 dias, mas temos sete meses que são de 31 dias e recebemos apenas 30 por cada um, neste caso temos 7 dias que não são pagos, debita-se 2 dias referentes ao mês de fevereiro (que recebemos 30 dias também) nesta conta sobram os 5 dias que formam o nosso abono.
 E existe a possibilidade destes dias serem pagos em pecúnia conforme prevê a constituição, pois quem decide como cobrar se em folga ou dinheiro é o funcionário, mas ai é outra questão.   
 No nosso caso a também um ponto a ser esclarecido que é a questão do abono ser tirado consecutivamente, é um erro pois no nosso caso que trabalhamos por escala o abono em dias consecutivos acaba abonando folga e isso é ilegal pois a portaria não prevê isso e como foi explanado acima não e uma caridade da administração ela nos DEVE então o abono deve abonar dias trabalhados e não folgas, vários policiais tem tirado o abono da forma correta abonando somente os dias de serviço.     

 Segue abaixo a alteração recente da lei e em anexo a lei e a portaria que regulam esse direito.

Fonte: DODF (28/10/10)
PORTARIA Nº 162, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º. O artigo 4º da Portaria nº 98, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no DODF nº 40, de 28 de fevereiro de 2001, página 4, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 "Art. 4º. O abono de ponto anual de que trata esta Portaria poderá ser gozado consecutivamente com o período de férias, feriados e outros afastamentos legais."


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




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