É oficial! comandante geral do Corpo de Bombeiros do DF, assinou a autorização para imunização dos profissionas daquela Corporação.

VIII - DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS PARA CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A
COVID-19
O COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos II, III e VI, do
Decreto Federal 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei 8.255, de 20 nov.
1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando a Circular 154/2021-SSP/GAB
(58559585), que solicita a formulação de um plano de vacinação no âmbito do CBMDF para subsidiar a
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde na
coordenação e na gestão da distribuição da vacina aos Órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal,
resolve:
1) DESIGNAR o Subcomandante-Geral e o Comandante Operacional como responsáveis pela
confecção de proposta de plano de vacinação contra a COVID-19 englobando todos os bombeiros
militares da área fim e meio, bem como os militares designados na PTTC;
2) DETERMINAR que o Subcomandante-Geral e o Comandante Operacional estabeleçam, de forma
conjunta, a ordem nominal de prioridade de todos os bombeiros militares do CBMDF (área meio e fim) e
apresentem ao Comandante-Geral a proposta final do plano de vacinação até as 19h do dia 29 mar. 2021
(segunda-feira).
Em consequência:
a) o plano de vacinação deverá ser elaborado por critérios de prioridade, devendo os militares do
serviço operacional, salvo raras exceções, serem vacinados prioritariamente;
b) o plano de vacinação deverá ser confeccionado em planilha excel e conter os seguintes dados:
posto/graduação, nome completo, matrícula, n° do CPF, data de nascimento e telefone de contato;
c) o Comandante Operacional deverá estabelecer a ordem nominal de prioridade dos militares sob
seu comando;
d) o Subcomandante-Geral deverá estabelecer a ordem nominal de prioridade dos militares
subordinados, bem como dos demais órgãos da área meio, conforme descrito na letra "e";
e) os Chefes do Gabinete do Comandante-Geral, do Centro de Comunicação Social, do Centro de
Inteligência, do Estado-Maior Geral, bem como o Controlador e o Ajudante-Geral deverão enviar a relação
dos bombeiros militares sob sua subordinação ao Subcomando-Geral, com os dados descritos na letra "a",
impreterivelmente até às 19h do dia 25 de março (quinta-feira);
f) o Diretor de Inativos e Pensionistas deverá enviar ao Subcomandante-Geral, impreterivelmente até
às 19h do dia 25 de março (quinta-feira), a relação dos militares nomeados na Prestação de Tarefa por
Tempo Certo (PTTC), com os dados descritos na letra "a";
g) a proposta final contendo a ordem de prioridade de vacinação deverá ser inserida no Processo
SEI 00053-00046081/2021-66;
h) os titulares dos demais setores envolvidos providenciem o que lhes couber.
(NB CBMDF/GABCG - 00053-00046202/2021-70)

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